Município de Bariri

Estado - São Paulo

DECRETO Nº 5770, DE 29 DE JUNHO DE 2022.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 29/06/2022 - Edição nº 1226A

Remaneja recursos do orçamento vigente de 2022.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARIRI, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, da Lei nº 5.065 de 10/09/2021 orçamento fiscal e de seguridade social para o exercício de 2022;

DECRETA:

Art. 1° Ficam remanejados na forma do anexo deste decreto, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022.

Art. 2º A alteração introduzida pelo presente Decreto não implica em abertura de crédito adicional, suplementar, especial ou mesmo extraordinário, já que efetuada dentro dos limites dos grupos de despesa impostos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei nº 5.065, de 10 de setembro de 2021) e dentro dos valores aprovados para os poderes, órgãos e unidades contemplados.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Bariri, 29 de junho de 2022.

Abelardo Mauricio Martins Simões Filho

Prefeito Municipal

Bariri - DECRETO Nº 5770, DE 2022

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