Município de Bariri
Estado - São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 107, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2016.
Altera a tabela IV, do anexo IV constantes do Código Tributário Municipal (Lei 2281/91) e dá outras providências.
DEOLINDA MARIA ANTUNES MARINO, Prefeita Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a tabela IV, do anexo IV, do Código Tributário Municipal, Lei nº 2.281/1991 e alterações posteriores, ficando substituída pela Tabela anexa e fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 2º A presente Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2017, revogada as disposições em contrário.
Bariri, 28 de novembro de 2016.
DEOLINDA MARIA ANTUNES MARINO
Prefeita Municipal
Registrada e Publicada por afixação no Quadro de Editais desta Prefeitura, na mesma data.
TIAGO PULTRINI
Diretor de Serviço de Administração Pública