Município de Bariri

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 108, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2016.

Dispõe sobre atualização monetária da Tabela II, anexo II, do Código Tributário Municipal, e dá outras providências.

DEOLINDA MARIA ANTUNES MARINO, Prefeita Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Os valores constantes da Tabela II, anexo II, do Código Tributário do Município, Lei nº 2.281/91, que dispõe sobre os valores venais dos imóveis, deverão ter seus valores de 31/12/2016, reajustados pelo índice INPC do IBGE, do período de 01/12/2015 à 30/11/2016, para o exercício de 2017.

Art. 2º Fica estabelecido o mesmo índice para correção monetária dos valores inscritos em Dívida Ativa.

Art. 3º A presente Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2017, revogada as disposições em contrário.

Bariri, 28 de novembro de 2016.

DEOLINDA MARIA ANTUNES MARINO

Prefeita Municipal

Registrada e Publicada por afixação no Quadro de Editais desta Prefeitura, na mesma data.

TIAGO PULTRINI

Diretor de Serviço de Administração Pública

Bariri - LEI COMPLEMENTAR Nº 108, DE 2016

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