Município de Bariri

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 119, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2017.

Altera a tabela IV, do anexo IV constantes do Código Tributário Municipal (Lei 2281/91) e dá outras providências.

PAULO HENRIQUE BARROS DE ARAUJO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a tabela IV, do anexo IV, do Código Tributário Municipal, Lei nº 2.281/1991 e alterações posteriores, ficando substituída pela Tabela anexa e fazendo parte integrante desta Lei.

Art. 2º A presente Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, respeitados os ditames constitucionais e revogadas as disposições em contrário.

Bariri, 06 de dezembro de 2017.

PAULO HENRIQUE DE BARROS ARAUJO

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada por afixação no Quadro de Editais desta Prefeitura, na mesma data.

WELLINGTON POLLONIO BOF

Diretor de Serviços de Administração Pública

Bariri - LEI COMPLEMENTAR Nº 119, DE 2017

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