Município de Bariri
Estado - São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 120, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2017.
Dá nova redação ao item 1.0 e sub-item 2.4 constante do Anexo VI da Tabela VI da Lei nº 2.281/91 (Código Tributário Municipal), alterada pela Lei Complementar nº 04/97 e dá outras providências.
PAULO HENRIQUE BARROS DE ARAUJO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O item 1.0 e sub-item 2.4, constante do Anexo VI da Tabela VI da Lei nº 2.281/91 (Código Tributário Municipal), alterada pela Lei Complementar nº 04, de 19 de dezembro de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação:
1.0 - DEMARCAÇÃO, ALINHAMENTO E NÍVEL DE IMÓVEIS
Na zona urbana do Município.....R$ 70,00m²
2.4 – PERPETUIDADE (Concessão de Uso)
2.4.1 - Carneira de 3,00 mts x 1,60 mts.....R$ 255,00
2.4.2 - Jazigo de 3,00 mts x 3,20 mts.....R$ 572,00
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, respeitados os ditames constitucionais e revogadas as disposições em contrário.
Bariri, 06 de dezembro de 2017.
PAULO HENRIQUE DE BARROS ARAUJO
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada por afixação no Quadro de Editais desta Prefeitura, na mesma data.
WELLINGTON POLLONIO BOF
Diretor de Serviços de Administração Pública