Município de Bariri
Estado - São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 121, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2017.
Dispõe sobre atualização monetária da Tabela II, anexo II, do Código Tributário Municipal, e dá outras providências.
PAULO HENRIQUE BARROS DE ARAUJO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Os valores constantes da Tabela II, anexo II, do Código Tributário do Município, Lei nº 2.281/91, que dispõe sobre os valores venais dos imóveis, deverão ter seus valores de 31/12/2017, reajustados pelo índice INPC do IBGE, do período de 01/12/2016 à 30/11/2017, para o exercício de 2018.
Art. 2º Fica estabelecido o mesmo índice para correção monetária dos valores inscritos em Dívida Ativa.
Art. 3º A presente Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2018, revogada as disposições em contrário.
Bariri, 06 de dezembro de 2017.
PAULO HENRIQUE DE BARROS ARAUJO
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada por afixação no Quadro de Editais desta Prefeitura, na mesma data.
WELLINGTON POLLONIO BOF
Diretor de Serviços de Administração Pública