Município de Bariri
Estado - São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 129, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2019.
Dispõe sobre atualização monetária da Tabela II, anexo II, do Código Tributário Municipal, e dá outras providências.
FRANCISCO LEONI NETO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Os valores constantes da Tabela II, anexo II, do Código Tributário do Município, Lei nº 2.281/91, que dispõe sobre os valores venais dos imóveis, deverão ter seus valores de 31/12/2019, reajustados pelo índice INPC do IBGE, do período de 01/12/2018 à 30/11/2019, para o exercício de 2020.
Art. 2º Fica estabelecido o mesmo índice para correção monetária dos valores inscritos em Dívida Ativa.
Art. 3º A presente Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2019, revogada as disposições em contrário.
Bariri, 04 de dezembro de 2019.
FRANCISCO LEONI NETO
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada por afixação no Quadro de Editais desta Prefeitura, na mesma data.
GISLAINE ALINE MARANHO RODRIGUES CAPOBIANCO
Diretora Municipal de Administração