Município de Bariri

Estado - São Paulo

PORTARIA Nº 8167, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2017.

Estabelece critérios para inscrição e atribuição de classes e/ou aulas para o ano letivo de 2018 e dá outras providências.

PAULO HENRIQUE BARROS DE ARAUJO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e considerando a necessidade de estabelecer diretrizes para o Processo de Atribuição de aulas e/ou classes aos professores efetivos da Rede Municipal de Ensino Básico, para o ano letivo de 2018;

RESOLVE:

Art. 1º A atribuição de classes e/ou aulas, aos Professores Efetivos da Rede Municipal de Ensino Básico, para o ano letivo de 2018, reger-se-á segundo os termos da presente Portaria, elaborada com base na Lei Municipal nº 4.111/2011 e Decretos Municipais nº 4.312/2011, 4.534/2013, 4.759/2016, 4.978/2017.

Art. 2° Fica estabelecido que, no período de 13 a 22 de novembro de 2017, os Docentes Titulares de Emprego da Rede Municipal de Ensino deverão entregar junto às Secretarias das Unidades Escolares em que se encontram vinculados, todos os documentos aptos a respaldarem a contagem de títulos e tempo de serviço, de conformidade com as regras estabelecidas na presente Portaria, bem como nos termos da Lei 4.111/2011 e demais regulamentações.

§ 1º A entrega dos documentos citados no caput do presente artigo deverá ser formalizada mediante requerimento padrão, dirigido à responsável da Unidade Escolar, onde estejam vinculados, pleiteando a inscrição para o processo de atribuição.

§ 2º A Direção da Unidade Escolar contará os títulos e tempo de serviço do docente, conforme estabelecidos na Lei 4.111/2011 e pela presente Portaria, encaminhando ofício e respectivos documentos à Diretoria da Educação Municipal, mediante protocolo, até o dia 30/11/2017.

Art. 3° A contagem de títulos e tempo de serviço será procedida de conformidade com as seguintes regras:

I – tempo de serviço prestado no Magistério Público Municipal, em atividades de suporte pedagógico, correlatas ao Magistério Público Municipal (orientação, assistência, coordenação pedagógica, etc.) e direção, e aquelas previstas no art. 55 e 59 da Lei Municipal nº 4.111/2011, a serem computadas nas seguintes conformidades:

a) 1,0 (um) ponto por dia de efetivo exercício prestado no mesmo campo de atuação docente e demais atividades e previsões (data base: 31/07/2017);

b) 0,5 (meio) ponto por dia de efetivo exercício prestado fora do campo de atuação, porém, junto ao Magistério Público Municipal (data base: 31/07/2017).

II – para critério de pontuação dos títulos, deverá ser observado o disposto no Artigo 69 da Lei Municipal nº 4.111/2011 e a regulamentação prevista no Decreto Municipal nº 4.759/2016.

§ 1° O tempo de serviço referido no caput do presente artigo será apurado de acordo com o que estabelece o artigo 59 e a alínea ‘a’ do inciso III, do artigo 67, da Lei 4.111/2011.

§ 2º A classificação final dos docentes será procedida mediante a soma dos pontos relativos ao tempo de serviço com os pontos decorrentes da apresentação de título e de curso de formação complementar (extensão ou aperfeiçoamento), desde que, este último, não tenha caráter técnico ou profissionalizante ou ainda direcionado para o mercado de trabalho, mesmo que reconhecido anteriormente, mas sim, caráter acadêmico, formação tecnológica reconhecida pelo Ministério da Educação, de graduação e de pós-graduação, ou àqueles promovidos pela Diretoria Municipal de Educação, seguido do requerimento de reconhecimento da Diretoria Municipal de Educação.

Art. 4º A contagem de títulos e tempo de serviço, referidos na presente Portaria serão conferidos e homologados por uma Comissão designada especialmente para essa finalidade, no período de 01 a 06 de dezembro de 2017.

Art. 5º Na ocorrência de eventual empate, na contagem de títulos e tempo de serviço, terão preferência o docente que:

I – alcançar o maior número de pontos por tempo de serviço;

II – o mais idoso;

III – tiver maior número de filhos.

Art. 6º A lista de classificação dos docentes será afixada nos murais de cada Unidade Escolar integrante da Rede Municipal de Ensino, até o dia 07/12/2017.

Art. 7º O docente que discordar da contagem poderá requerer recurso, especificamente fundamentado, dirigido à Diretora da Educação, até o dia 11/12/2017, às 17 horas, em primeira instância e, em segunda e última instância, ao Prefeito Municipal, até o dia 18/12/2017.

§ 1º O recurso supracitado no caput deste artigo será julgado, respectivamente, até o dia 13/12/2017, pela Diretora da Educação em primeira instância e até o dia 19/12/2017, pelo Prefeito Municipal, em segunda e última instância.

§ 2º Após 20/12/2017, a classificação, mantida ou modificada por força recursal, se tornará definitiva em relação ao processo de atribuição do ano letivo a que se destina.

Art. 8º As sessões públicas de atribuição de classes e/ou aulas, referidas nos artigos anteriores, realizar-se-ão nos seguintes dias e horários:

I – Dia 21/12/2017, às 8 horas, na E.M.E.F. Profª. Joseane Bianco, para os professores de Educação Infantil;

II – Dia 21/12/2017, às 10 horas, na E.M.E.F. Profª. Joseane Bianco, para os professores auxiliares de Educação Infantil;

III – Dia 21/12/2017, às 14 horas, na E.M.E.F. Profª. Joseane Bianco, para os professores de Educação Básica I;

IV – Dia 21/12/2017, às 16 horas, na E.M.E.F. Profª. Joseane Bianco, para os professores auxiliares de Educação Básica I;

V – Dia 22/12/2017, às 8 horas, na Casa da Cultura “Eugênio Gatto Netto”, para os professores de Educação Básica II – Língua Portuguesa;

VI – Dia 22/12/2017, às 8h30, na Casa da Cultura “Eugênio Gatto Netto”, para os Professores de Educação Básica II – Matemática;

VII – Dia 22/12/2017, às 9 horas, na Casa da Cultura “Eugênio Gatto Netto”, para os Professores de Educação Básica II – História;

VIII – Dia 22/12/2017, às 9h30, na Casa da Cultura “Eugênio Gatto Netto”, para os Professores de Educação Básica II – Geografia;

IX – Dia 22/12/2017, às 10 horas, na Casa da Cultura “Eugênio Gatto Netto”, para os Professores de Educação Básica II – Inglês;

X – Dia 22/12/2017, às 10h30, na Casa da Cultura “Eugênio Gatto Netto”, para os Professores de Educação Básica II – Filosofia;

XI – Dia 22/12/2017, às 10h45, na Casa da Cultura “Eugênio Gatto Netto”, para os Professores de Educação Básica II – Espanhol;

XII – Dia 22/12/2017, às 13h30, na Casa da Cultura “Eugênio Gatto Netto”, para os Professores de Educação Básica II – Ciências;

XIII – Dia 22/12/2017, às 14 horas, na Casa da Cultura “Eugênio Gatto Netto”, para os Professores Auxiliares de Educação Básica II;

XIV – Dia 22/12/2017, às 14h30, na Casa da Cultura “Eugênio Gatto Netto”, para os Professores de Educação Básica II – Educação Especial;

XV – Dia 22/12/2017, às 14h45, na Casa da Cultura “Eugênio Gatto Netto”, para os Professores de Educação Básica II – Educação Musical;

XVI – Dia 22/12/2017, às 15 horas na Casa da Cultura “Eugênio Gatto Netto”, para os Professores de Educação Básica II – Artes;

XVII – Dia 22/12/2017, às 15h30, na Casa da Cultura “Eugênio Gatto Netto”, para os Professores de Educação Básica II – Educação Física.

Art. 9º Em qualquer etapa do processo de atribuição, o professor poderá ser representado por terceiro, mediante a exibição do respectivo instrumento de procuração, com reconhecimento de firma, acompanhado das cópias reprográficas dos documentos de identidade do procurador e do representado.

Art. 10. Todos os professores efetivos da Rede Municipal de Ensino, inclusive os afastados, independente do motivo, serão incluídos no processo de atribuição de classes/aulas, desde que atendidos aos requisitos desta Portaria, devendo comparecer na sessão pública, salvo as exceções previstas no Decreto Municipal nº 4.978/2017.

Art. 11. Os professores efetivos que, eventualmente, não forem contemplados, em razão da possível inexistência de classes e/ou aulas vagas, deverão cumprir suas atividades de acordo com o Decreto Municipal nº 4.534, de 9 de dezembro de 2013.

Art. 12. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Bariri, 09 de novembro de 2017.

PAULO HENRIQUE BARROS DE ARAUJO

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada por afixação no Quadro de Editais desta Prefeitura, na mesma data.

WELLINGTON POLLONIO BOF

Diretor de Serviços de Administração Pública

Bariri - PORTARIA Nº 8167, DE 2017

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