Município de Bariri

Estado - São Paulo

PORTARIA Nº 8613, DE 03 DE AGOSTO DE 2018.

Revogada pela Portaria nº 8.915, de 07.05.2019

Nomeia Comissão de Inventário, Reavaliação, Baixa, Registro, Controle, Supervisão do Patrimônio Público.

FRANCISCO LEONI NETO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

CONSIDERANDO a necessidade de se proceder ao inventário patrimonial, para efeito de comprovação de existência física dos bens móveis e imóveis, de sua localização, bem como de sua utilização e estado de conservação;

CONSIDERANDO, o disposto no § 3º do art. 106 da Lei Federal nº 4.320/64, as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – NBC T 16 e também Decreto Municipal nº 4.654, de 29 de dezembro de 2014;

CONSIDERANDO a necessidade de implantar uma forma mais ágil e eficaz de controle patrimonial e de propiciar meios mais eficientes na realização do inventário anual;

RESOLVE:

Art. 1º Constituir a Comissão de Inventário, Reavaliação, Baixa, Registro, Controle, Supervisão do Patrimônio Público, com o objetivo de realizar o levantamento geral dos bens patrimoniais que existe no Patrimônio Municipal, composta pelos seguintes servidores:

Presidente:

João Euclides Tebaldi - Função/Cargo: Oficial Administrativo - CPF: 015.307.698-41

Membros:

Lucilene Aparecida Sampaio Conceicion - Função/Cargo: Agente Administrativo - CPF: 287.407.018-16

Rodolfo Ruan Tenorio da Silva - Função/Cargo: Chefe de Setor de Administração e Finanças da Saúde - CPF: 036.155.218-11

Aline Cristina Tonin - Função/Cargo: Chefe do Setor de Informática - CPF: 299.488.488-70

Pedrina de Lourdes Mantovani de Riz - Cargo/Função: Oficial Administrativo - CPF: 796.961.808-10

Art. 2º Para fins desta Portaria considera-se:

Patrimônio – conjunto de bens, direitos e obrigações suscetíveis de apreciação econômica, obtida por meio de compra, doação, permuta ou por outra forma de aquisição, devidamente identificada e registrada;

Bens Móveis – aqueles que, pelas suas características e natureza, podem se transportados sem perda de forma e valor, sendo classificados como materiais permanentes;

Bens Inservíveis – todo material que esteja em desuso, obsoleto ou irrecuperável para o serviço público municipal;

Alienação – procedimento de transferência da posse e propriedade de bens móveis patrimoniais;

Baixa de Bens – procedimento de exclusão de bem do acervo patrimonial do Poder Executivo;

Descarte de Bens – inutilização de bens móveis patrimoniais.

Paragrafo único. Toda e qualquer menção, conceito ou parâmetros estabelecido no Decreto Municipal nº 4.654, de 29 de dezembro de 2014.

Art. 3º A Comissão de Inventário de Bens Permanentes do Município de Bariri tem por finalidade coordenar a realização do Inventário de Bens Permanentes e apresentar relatório, quanto aos resultados da verificação quantitativa e qualitativa dos equipamentos e materiais permanentes em uso com os registros patrimoniais e cadastrais e dos valores avaliados.

Art. 4º Compete à comissão de Levantamento e Avaliação:

- Programar, coordenar, orientar, controlar e fiscalizar as atividades referentes ao Patrimônio da Prefeitura;

- Promover a avaliação e controle dos bens integrantes do acervo da Prefeitura, através de seu cadastro central e de relatórios de situação sobre sua alteração;

- Realizar levantamentos periódicos ou específicos no tocante ao uso e disponibilidade de bens integrantes do cadastro patrimonial;

- Realizar o inventário anual dos bens patrimoniais;

- Manter o registro dos responsáveis por bens integrantes do patrimônio;

- Avaliar o estado dos bens e propor o seu reparo e reposição;

- Emitir documento de conclusão/parecer técnico conclusivo após realização de todo trabalho, reunindo documentação regulamentadora, inventário, relatório por amostragem dentre outros documentos que comprovem e detalhem com clareza como foi realizado o trabalho;

- Emitir Laudos Técnicos nos moldes do § 1º do art. 37, do Decreto Municipal nº 4.654, de 29 de dezembro de 2014;

- Realizar outras atividades correlatas.

Art. 5º A Comissão de Inventário de Bens Permanentes, em estreita articulação com os agentes responsáveis, coordenará as ações relativas a:

- Verificação da existência física dos equipamentos e materiais permanentes em uso;

- Levantamento da situação e estado de conservação dos bens permanentes e suas necessidades de manutenção e reparo;

- Conciliação dos bens permanentes do Município e consolidação dos dados levantados;

- Apuração de qualquer irregularidade ocorrida com o bem permanente, de acordo com as normais legais pertinentes.

Art. 6º Os titulares das Diretorias, Departamentos, Secretarias e Coordenadorias Municipais serão responsáveis pela prestação das informações, solicitadas pela Comissão Inventariante.

Art. 7º Fica vedada a movimentação de bens permanentes patrimoniais, sem a comunicação ao responsável pelo controle do Patrimônio Público.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria nº 7.913, de 29 de março de 2017.

Bariri, 03 de agosto de 2018.

FRANCISCO LEONI NETO

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada por afixação no Quadro de Editais desta Prefeitura, na mesma data.

GISLAINE ALINE MARANHO RODRIGUES

Diretora dos Serviços de Administração

Bariri - PORTARIA Nº 8613, DE 2018

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