Município de Bariri

Estado - São Paulo

PORTARIA Nº 9016, DE 09 DE OUTUBRO DE 2019.

FRANCISCO LEONI NETO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei; e considerando a necessidade de ser promovida a avaliação de imóvel para fins de desapropriação;

RESOLVE:

Art. 1° Designar os Senhores: Sérgio Coutinho – CRECI nº 199819-F, José Francisco de Oliveira – CRECI nº 015049-F e N & N - Imobiliária Bariri Ltda – CRECI nº J-32192 (CNPJ nº 29.751.735/0001-39 MATRIZ), para procederem à avaliação de uma área de terra para fins de desapropriação, Declarada de Utilidade Pública através do Decreto nº 5.281/2019.

Parágrafo único. A área consiste em uma gleba de terras, correspondente a parte da Gleba 02 (matrícula nº 11.000), situado neste município e Comarca de Bariri, Estado de São Paulo, na extinta comunhão da Fazenda Sapé, no Bairro Lagoa Messias, sem denominação especial, com a área total de 69.003,48 metros quadrados, ou 6,900348 hectares, contendo as seguintes medidas e confrontações:

“Inicia no marco nº 01, cravado na divisa com a Rodovia Vicinal Braz Fortunato (antiga Estrada da CESP ou do Catingueiro); e deste ponto segue divisando com Francisco de Oliveira, ou Francisco Antonio de Oliveira, com o rumo magnético de 83º 24’ 24” SW, numa extensão de 333,52 metros, até encontrar o marco A, cravado na divisa com Francisco de Oliveira, ou Francisco Antonio de Oliveira e com André Romero Gimenes (Gleba 1); deste ponto deflete à esquerda e segue divisado com a área vendida com o rumo magnético de 06º 36’ 35” SE numa extensão de 256,815 metros, até encontrar o marco B, cravado a divisa com André Romero Gimenes; deste ponto deflete à esquerda e segue com o rumo magnético de 82º 47’ 29” NE, numa extensão de 212,919 metros, até encontrar o marco nº 06, cravado na divisa com André Romero Gimenes e a Rodovia Vicinal Braz Fortunato (antiga Estrada da CESP ou do Catingueiro); e deste ponto deflete à esquerda e segue divisando com a Estrada Vicinal, com o rumo magnético de 18º 21’ 00” NE, numa extensão de 286,88 metros, até encontrar o marco nº 01, onde teve início a descrição perimétrica, de propriedade da Jaupavi Terraplenagem e Pavimentação Ltda, pessoa jurídica de direito privado interno inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF sob o nº 49.861.982/0001-03, ou quem de direito, conforme os termos da escritura pública de venda e compra, lavrada em 21 de dezembro de 1.995, no Serviço Notorial desta cidade de Bariri, livro 331, fls. 20/21”.

Art. 2º A avaliação deverá ser entregue no Setor de Protocolo da Prefeitura até a data de 25/10/2019.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 8.974, de 29 de julho de 2019.

Bariri, 09 de outubro de 2019.

FRANCISCO LEONI NETO

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada por afixação no Quadro de Editais desta Prefeitura, na mesma data.

GISLAINE ALINE MARANHO RODRIGUES CAPOBIANCO

Diretora dos Serviços de Administração

Bariri - PORTARIA Nº 9016, DE 2019

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