Município de Bariri

Estado - São Paulo

PORTARIA Nº 8994, DE 05 DE SETEMBRO DE 2019.

FRANCISCO LEONI NETO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei; e considerando a necessidade de estabelecer diretrizes para a realização da matrícula antecipada para o ano letivo de 2020, nas Escolas Municipais de Educação Infantil;

RESOLVE:

Art. 1º No período de 11 de setembro a 08 de outubro de 2019, os pais ou responsáveis das crianças ingressantes, deverão comparecer na Unidade Escolar mais próxima de sua residência para efetuar a INSCRIÇÃO de matrícula, munidos dos seguintes documentos:

I – cópia da Certidão de Nascimento;

II – cópia da Carteira de Vacinação;

III – declaração de Comprovação de Endereço (fornecida pela Unidade Escolar);

IV – comprovante de Endereço;

V – 1 foto 3x4 recente;

VI – declaração de Frequência da Creche onde a criança está matriculada.

Parágrafo único. O comprovante de endereço deverá estar no nome dos pais ou responsáveis da criança, podendo ser apresentados conta de água, luz, telefone correspondente ao último mês ou contrato de aluguel em vigor que comprove a residência.

Art. 2º Serão inscritos na 1ª fase as crianças que completarem 4 (quatro) anos até 31/03/2020 e na 2ª fase, as que completarem 5 (cinco) anos até 31/03/2020.

Parágrafo único. Os alunos que estiverem regularmente matriculados em Escolas de Educação Infantil (Creches) terão garantida a continuidade dos estudos. Os alunos que não frequentaram a Educação Infantil só poderão ser matriculados obedecendo a data de corte de 31/03/2020, respeitando a idade de cada fase.

Art. 3º Terão prioridade de matrícula, por ordem, as crianças que comprovadamente residem nas proximidades da Escola, considerando a capacidade física de cada Unidade Escolar, ou seja:

EMEI I Profª. Laura de Almeida Kronka Belluzzo, nos bairros: Santa Helena, Núcleo Habitacional Armando Galizia, Jardim Santa Rosa, Jardim Santa Clara, Vila São José, Jardim Maria Luiza II, Jardim Maria Luiza III, Vila Santa Inês e Jardim São Marcos.

EMEI II Profª. Diolanda Chuffi Neif, nos bairros: Centro (da Rua José Bonifácio a Avenida Antonio José de Carvalho a Rua Humaitá e respectivamente as ruas paralelas a estas), Vila Maria, Jardim São Francisco, Jardim Maria Luiza, Cidade Jardim, Jardim Yang I, Jardim Yang II, Jardim Yang III, Jardim Primavera, Jardim Primavera II e Jardim Lucyla.

EMEI III Profª. Yolanda Mazza Fortunato, nos bairros: Maguim Villas, Jardim Industrial, Jardim Industrial II, Jardim Esplanada, Centro (da Rua Prudente de Moraes a Avenida Tenente Peliciote e respectivamente as ruas paralelas a estas), Jardim Alvorada, Bairro do Livramento, Jardim Europa, Jardim Athenas, Residencial Viva Mais Bariri e Residencial Canaã.

EMEI IV Profª. Yone Belluzzo Foloni, nos bairros: Jardim Maravilha, Jardim América, Vila Americana, Vila Conceição, Jardim Esperança I, Parque dos Ypês, Centro (da Avenida Claudionor Barbieri a Rua Sete de Setembro a Avenida Antonio José da Silva e respectivamente as ruas paralelas a estas), Vila Santa Terezinha, Jardim Bela Vista, Jardim Morumbi, Jardim Umuarama, Jardim Beltrame, Jardim Beltrame II e Jardim Das Américas.

EMEI V Profª. Djanira Monteiro Moço, nos bairros: Jardim Domingos Aquilante, Núcleo Habitacional Osório Oréfice, Núcleo Habitacional Anida de Angelis Oréfice, Jardim Brasil 500, Jardim Iguatemy, Jardim Santo André I, Jardim Santo André II, Jardim Esperança II, Jardim Garotinho e Jardim Romero.

EMEI VI Profª. Mirna Aparecida Marino Fischer, nos bairros: Jardim Nova Bariri, Jardim Santa Lúcia, Jardim Panorama, Jardim Paraíso, Jardim Paulista e Centro (da Rua Gonçalves Dias a Avenida Claudionor Barbieri e respectivamente as ruas paralelas a estas).

§ 1º As crianças inscritas na data mencionada no artigo 1º terão sua matrícula confirmada ou não no período de 04 a 18 de novembro de 2019.

§ 2º Na matricula, o aluno terá direito a vaga e não ao período.

§ 3º Caso o número de inscritos seja maior que o número de vagas oferecidas pela Escola, será formada uma lista de espera observada o número da ficha de inscrição.

§ 4º Não será admitida, em hipótese alguma, a matrícula do aluno em fase já cursada anteriormente.

Art. 4° No período de 16 a 31 de outubro de 2019, os pais e/ou responsáveis pelos alunos em continuidade de estudo, munidos de comprovante de residência, para atualização da ficha cadastral da criança, deverão comparecer nas Escolas Municipais de Educação Infantil para a renovação de matrícula para o ano letivo de 2020.

Art. 5° No período de 04 a 18 de novembro de 2019, de acordo com a relação afixada no mural da Unidade Escolar, os pais e/ou responsáveis pelas crianças, deverão comparecer na Unidade de Ensino, para efetuar a matrícula para o ano letivo de 2020.

Art. 6º Caberá à Direção da Escola resolver os casos omissos nesta Portaria.

Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Bariri, 05 de setembro de 2019.

FRANCISCO LEONI NETO

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada por afixação no Quadro de Editais desta Prefeitura, na mesma data.

GISLAINE ALINE MARANHO RODRIGUES CAPOBIANCO

Diretora de Serviços de Administração Pública

Bariri - PORTARIA Nº 8994, DE 2019

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