Município de Bariri

Estado - São Paulo

PORTARIA Nº 8995, DE 05 DE SETEMBRO DE 2019.

FRANCISCO LEONI NETO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei; e considerando a necessidade de estabelecer diretrizes para a realização da matrícula antecipada para o ano letivo de 2020, nas Escolas Municipais de Educação Infantil;

RESOLVE:

Art. 1º No período de 11 de setembro a 08 de outubro de 2019, os pais e/ou responsáveis de alunos ingressantes, deverão comparecer na Escola Municipal de Ensino Fundamental I mais próxima de sua residência para efetuar a INSCRIÇÃO de matrícula, munidos dos seguintes documentos:

I – cópia da certidão de nascimento;

II – declaração de Comprovação de Endereço (fornecida pela Unidade Escolar);

III – comprovante de Endereço;

IV – 1 foto 3x4 recente;

V – declaração de Frequência da Escola De Educação Infantil onde a criança está matriculada.

Parágrafo único. O comprovante de endereço deverá estar no nome dos pais ou responsáveis da criança, podendo ser apresentados conta de água, luz, telefone correspondente ao último mês ou contrato de aluguel em vigor que comprove a residência.

Art. 2º Serão inscritos no 1º ano do Ensino Fundamental de nove anos as crianças que completarem 6 (seis) anos até 31/03/2020.

Parágrafo único. Os alunos que estiverem regularmente matriculados em Escolas de Educação Infantil terão garantida a continuidade dos estudos. Os alunos que não frequentaram a Educação Infantil só poderão ser matriculados obedecendo a data de corte de 31/03/2020.

Art. 3º Terão prioridade de matrícula, por ordem, as crianças que comprovadamente residem nas proximidades da Escola, considerando a capacidade física de cada Unidade Escolar, ou seja:

E.M. Profª Julieta Rago Foloni, nos bairros: Centro (da Rua João Lemos a Alameda Nossa Senhora de Fátima e respectivamente as ruas paralelas a estas), Jardim Bela Vista, Jardim Umuarama, Jardim Morumbi, Parque dos Ypês, Jardim Maravilha, Jardim América, Vila Americana, Jardim Esperança I, Vila Conceição, Jardim Beltrame, Jardim Beltrame II, Jardim Das Américas, Jardim Santa Terezinha, Jardim Paraíso, Jardim Panorama, Jardim Nova Bariri, Jardim Santa Lúcia e Jardim Paulista.

E.M. Prof. Euclydes Moreira da Silva, nos bairros: Centro (da Avenida Quinze de Novembro a Av. Dr. Antonio Galizia e respectivamente as ruas paralelas a estas), Vila Maria, Jardim Esplanada, Maguim Villas, Jardim São Francisco, Jardim Maria Luiza, Cidade Jardim, Jardim Primavera, Jardim Primavera II, Jardim Lucyla, Jardim Yang I, Jardim Yang II, Jardim Yang III, Jardim Industrial, Jardim Industrial II, Residencial Canaã, Jardim Alvorada, Bairro do Livramento, Jardim Europa, Jardim Athenas e Residencial Viva Mais Bariri.

E.M. Profª. Rosa Benatti, nos bairros: Vila Santa Rosa, Jardim Santa Clara, Núcleo Habitacional Armando Galizia, Núcleo Habitacional Osório Oréfice, Núcleo Habitacional Anida de Angelis Oréfice, Jardim Esperança II, Jardim Santo André II, Jardim Romero, Santa Helena, Jardim Maria Luiza II, Jardim Maria Luiza III, Vila São José, Vila Santa Inês e Jardim São Marcos.

E.M.E.F. Profª. Angela Maria Prearo Fortunato, nos bairros: Jardim Iguatemy, Jardim Brasil 500, Jardim Domingos Aquilante, Jardim Santo André I e Jardim Garotinho.

§ 1º Os alunos inscritos na data mencionada no artigo 1º terão sua matrícula confirmada ou não no período de 04 a 18 de novembro de 2019.

§ 2º Na matricula, o aluno terá direito a vaga e não ao período.

§ 3º Caso o número de inscritos seja maior que o número de vagas oferecidas pela Escola, será formada uma lista de espera observada o número da ficha de inscrição.

§ 4º Não será admitida, em hipótese alguma, a matrícula do aluno em fase já cursada anteriormente.

Art. 4° No período de 16 a 31 de outubro de 2019, os pais e/ou responsáveis pelos alunos em continuidade de estudo, munidos de comprovante de residência, para atualização da ficha cadastral da criança, deverão comparecer nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental I para a renovação de matrícula para o ano letivo de 2020.

Art. 5° No período de 04 a 18 de novembro de 2019, de acordo com a relação afixada no mural da Unidade Escolar, os pais e/ou responsáveis pelos alunos, deverão comparecer na Unidade de Ensino, para efetuar a matrícula para o ano letivo de 2020.

Parágrafo único. Para efeito de matrícula por transferência deverão ser apresentados, além dos documentos acima relacionados, o Histórico Escolar e/ou Declaração de Transferência, para efeito comprobatório de idade e ano.

Art. 6º Caberá à Direção da Escola resolver os casos omissos nesta Portaria.

Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Bariri, 05 de setembro de 2019.

FRANCISCO LEONI NETO

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada por afixação no Quadro de Editais desta Prefeitura, na mesma data.

GISLAINE ALINE MARANHO RODRIGUES CAPOBIANCO

Diretora de Serviços de Administração Pública

Bariri - PORTARIA Nº 8995, DE 2019

Você marcou partes do texto. O link acima é único e pode ser compartilhado!