Município de Bariri
Estado - São Paulo
PORTARIA Nº 9524, DE 12 DE MAIO DE 2021.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 13/05/2021 - Edição nº 955
ABELARDO MAURICIO MARTINS SIMÕES FILHO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
RESOLVE:
Art. 1º Designar a Sra. Marina Prearo, como Gestora dos Termos de Convênios celebrados vinculados aos Processos Administrativos nº 5.397/2020 e 5.398/2020, com objeto da manutenção ininterrupta dos serviços de urgência e emergência do Pronto Socorro Municipal, com recursos provenientes dos Municípios de Boracéia e Itaju.
Parágrafo único. São obrigações do gestor:
I - acompanhar e fiscalizar a execução do Termo de Convênio;
II - informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
III - emitir parecer técnico de viabilidade em firmar a parceria com a Entidade;
IV - emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, com base em relatório técnico de monitoramento e avaliação;
V - disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação;
VI - exigir a prestação de contas da entidade;
VII - emitir parecer conclusivo de análise de prestação de contas final;
VIII - outras obrigações que lhe forem atribuídas.
Art. 2º Designar os servidores municipais para comporem a Comissão de Monitoramento e Avaliação dos Termos de Convênios celebrados vinculados aos Processos Administrativos nº 5.397/2020 e 5.398/2020, com objeto da manutenção ininterrupta dos serviços de urgência e emergência do Pronto Socorro Municipal, com recursos provenientes dos Municípios de Boracéia e Itaju, sendo eles:
a) Marcia Regina dos Santos;
b) Suzanik Marcela de Menezes Fodra;
c) Talita Graziela Felippe Justulin.
Parágrafo único. São obrigações da Comissão de Monitoramento e Avaliação:
I - monitorar e avaliar a parceria celebrada pelo Município com a Organização da Sociedade Civil;
II - emitir relatórios técnicos no decorrer da execução do Termo;
III - vistoriar e fiscalizar a parceria no local onde se realiza o objeto, sem descaracterização das funções do Gestor;
IV - homologar os relatórios técnicos de monitoramento elaborado pelo Gestor do Termo;
V - outras obrigações que lhes forem atribuídas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria nº 9.299, de 11 de novembro de 2020.
Bariri, 12 de maio de 2021.
ABELARDO MAURICIO MARTINS SIMÕES FILHO
Prefeito Municipal