Município de Bariri

Estado - São Paulo

PORTARIA Nº 9524, DE 12 DE MAIO DE 2021.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 13/05/2021 - Edição nº 955

ABELARDO MAURICIO MARTINS SIMÕES FILHO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei; 

RESOLVE:

Art. 1º Designar a Sra. Marina Prearo, como Gestora dos Termos de Convênios celebrados vinculados aos Processos Administrativos nº 5.397/2020 e 5.398/2020, com objeto da manutenção ininterrupta dos serviços de urgência e emergência do Pronto Socorro Municipal, com recursos provenientes dos Municípios de Boracéia e Itaju.

Parágrafo único. São obrigações do gestor:

I - acompanhar e fiscalizar a execução do Termo de Convênio;

II - informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

III - emitir parecer técnico de viabilidade em firmar a parceria com a Entidade;

IV - emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, com base em relatório técnico de monitoramento e avaliação;

V - disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação;

VI - exigir a prestação de contas da entidade;

VII - emitir parecer conclusivo de análise de prestação de contas final;

VIII - outras obrigações que lhe forem atribuídas.

Art. 2º Designar os servidores municipais para comporem a Comissão de Monitoramento e Avaliação dos Termos de Convênios celebrados vinculados aos Processos Administrativos nº 5.397/2020 e 5.398/2020, com objeto da manutenção ininterrupta dos serviços de urgência e emergência do Pronto Socorro Municipal, com recursos provenientes dos Municípios de Boracéia e Itaju, sendo eles:

a)  Marcia Regina dos Santos;

b) Suzanik Marcela de Menezes Fodra;

c) Talita Graziela Felippe Justulin.

Parágrafo único. São obrigações da Comissão de Monitoramento e Avaliação:

I - monitorar e avaliar a parceria celebrada pelo Município com a Organização da Sociedade Civil;

II - emitir relatórios técnicos no decorrer da execução do Termo;

III - vistoriar e fiscalizar a parceria no local onde se realiza o objeto, sem descaracterização das funções do Gestor;

IV - homologar os relatórios técnicos de monitoramento elaborado pelo Gestor do Termo;

V - outras obrigações que lhes forem atribuídas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria nº 9.299, de 11 de novembro de 2020.

Bariri, 12 de maio de 2021.

ABELARDO MAURICIO MARTINS SIMÕES FILHO

Prefeito Municipal

Bariri - PORTARIA Nº 9524, DE 2021

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