Município de Bariri

Estado - São Paulo

PORTARIA Nº 9699, DE 10 DE JANEIRO DE 2022.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 12/01/2022 - Edição nº 1113

Instaura Processo Administrativo Disciplinar, para apurar supostas infrações disciplinares praticadas por empregado público da Prefeitura Municipal de Bariri.

ABELARDO MAURICIO MARTINS SIMÕES FILHO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VIII, art. 62, da Lei Orgânica Municipal de Bariri, bem como o art. 9º, da Lei Municipal nº 5.048, de 07 de julho de 2021;

CONSIDERANDO que nos termos do art. 5º, inciso LV, c.c. art.37, “caput” e parágrafo primeiro, inciso II, do artigo 41, todos da Constituição Federal, aos servidores públicos, ainda que celetistas, é garantido o direito de ampla defesa para apuração de falta grave e aplicação de demissão com justa causa, mediante processo administrativo disciplinar;

CONSIDERANDO o disciplinado na Lei Municipal nº 5.048, de 07 de julho de 2021, que “institui a Comissão de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar na Administração Municipal e na Autarquia SAEMBA”;

CONSIDERANDO que o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais de Bariri é o Celetista, conforme Lei Complementar Municipal nº 1, de 24 de outubro de 1990;

CONSIDERANDO os fatos relatados no Procedimento Administrativo nº 2.818/2020; e por fim;

CONSIDERANDO o Processo SEI nº 29.0001.0106373.2020-4, bem como Ofício da 1ª P.J. n. 299.2021;

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar a abertura do Processo Administrativo Disciplinar, em face do servidor público M.D.C., lotado no emprego público de motorista, regido pela CLT, para apuração de eventual falta grave praticada, nos termos da alínea b, h, j, do art. 482, da CLT, à vista dos documentos apresentados no âmbito do Processo Administrativo nº 2.818/2020.

Art. 2º A apuração será realizada pela Comissão nomeada através da Portaria nº 9.686, de 15 de dezembro de 2021.

Paragrafo único. As atribuições da comissão são aquelas previstas na Portaria de nomeação, bem como na Lei Municipal nº 5.048, de 07 de julho de 2021.

Art. 3º O processo administrativo disciplinar correrá em SEGREDO, sendo vedada a sua publicação na imprensa oficial ou por fixação no átrio da Prefeitura Municipal, ficando ainda proibido o seu acesso ou franquia à pessoa não autorizada, com exceção àquela que seja parte no processo ou seu procurador regularmente constituído para tal fim.

Art. 4º Fica designado o servidor Marcelo Aparecido de Mattos, representante da Diretoria interessada, que acompanhará e participará das audiências quando necessário.

Art. 5º O prazo para conclusão do processo administrativo disciplinar será de 60 (sessenta) dias, a contar da presente data, podendo ser prorrogado por igual período, se as circunstâncias assim o exigirem.

Art. 6º Eventuais despesas oriundas com a execução da presente Portaria correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor nesta data.

Bariri, 10 de janeiro de 2022.

ABELARDO MAURICIO MARTINS SIMÕES FILHO

Prefeito Municipal

Bariri - PORTARIA Nº 9699, DE 2022

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