Município de Bariri

Estado - São Paulo

PORTARIA Nº 11073, DE 30 DE AGOSTO DE 2024.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 02/09/2024 - Edição nº 1739

Instaura Sindicância de Natureza Investigativa, para apurar supostas irregularidades praticadas na Prefeitura Municipal de Bariri.

LUIS FERNANDO FOLONI, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VIII, art. 62, da  Lei Orgânica Municipal de Bariri;

CONSIDERANDO que autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância, processo administrativo disciplinar ou processo administrativo especial;

CONSIDERANDO a necessidade de instrução preparatória e informativa cujo relatório servirá de base a uma decisão fundamentada da Administração;

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar a Sindicância de Natureza Investigativa, para apurar possíveis irregularidades apresentados no âmbito do Processo Administrativo nº 65.536/2024.

Art. 2º A apuração será realizada pela Comissão nomeada para este fim específico, sob a presidência do primeiro, a saber:

a) João Victor Smanioto Delladona;

b) Jaqueline Caselato Coelho;

c) Giselle Varraschim.

Art. 3º O processo administrativo da sindicância investigativa correrá em SEGREDO, sendo vedada a sua publicação na imprensa oficial ou por fixação no átrio da Prefeitura Municipal, ficando ainda proibido o seu acesso ou franquia à pessoa não autorizada, com exceção àquela que seja parte no processo ou seu procurador regularmente constituído para tal fim.

Art. 4º Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes.

Art. 5º O prazo para conclusão da sindicância será de 30 (trinta) dias, a contar da presente data, podendo ser prorrogado por igual período, se as circunstâncias assim o exigirem.

Art. 6º Eventuais despesas oriundas com a execução da presente Portaria correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor nesta data.

Bariri, 30 de agosto de 2024.

LUIS FERNANDO FOLONI

Prefeito Municipal

Bariri - PORTARIA Nº 11073, DE 2024

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