Município de Bariri
Estado - São Paulo
PORTARIA Nº 11396, DE 15 DE ABRIL DE 2025.
Revogada pela Portaria nº 11.589, de 12.08.2025Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 16/04/2025 - Edição nº 1878
Institui a Comissão Fiscalizadora de Proteção aos Animais do Município de Bariri.
AIRTON LUIS PEGORARO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
RESOLVE:
Art. 1° Fica instituída a Comissão Fiscalizadora de Proteção aos Animais do Município de Bariri, para acompanhamento e fiscalização dos atos decorrentes da aplicação da Lei Municipal nº 4.860, de 04 de dezembro de 2018, com os seguintes membros, sob a presidência do primeiro:
I - REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO:
a) Talita Violante Azevedo (Diretora de Saúde);
b) Luis Antonio Cócia (Diretoria de Agricultura e Meio Ambiente);
c) Edvaldo Argemiro Ambrósio (Diretoria de Saúde).
II - REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL:
a) Eliane Berbel (AFAPABI – Associação Francisco de Assis Protetora dos Animais);
b) Valeria Aparecida Condota (AFAPABI – Associação Francisco de Assis Protetora dos Animais);
c) Aparecida Izabel Domingues Claro (AFAPABI – Associação Francisco de Assis Protetora dos Animais).
Art. 2º Compete a Comissão Fiscalizadora designada por esta Portaria:
I – fiscalizar as denúncias recebidas de práticas de maus-tratos aos animais, juntamente com o Setor de Meio Ambiente desta municipalidade;
II – na constatação de maus-tratos, fotografar os animais no ato da fiscalização ou após sua melhoria física ou mental;
III – notificar o denunciado;
IV – avaliar a necessidade de assistência veterinária, orientando o agente infrator a providenciar através de atendimento particular, ou, em caso de omissão, efetuar o atendimento para posterior ressarcimento das despesas;
V – remoção do animal do local onde se encontra e da guarda que o tem, no caso de constatação de maus-tratos e para o bem do animal;
VI – julgar os processos de recursos em primeira instância;
VII – outras obrigações que lhe forem atribuídas.
Art. 3º Os membros da Comissão Fiscalizadora de Proteção aos Animais do Município de Bariri exercerão o mandato por 02 (dois) anos, permitida uma única recondução por igual período.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 11.202, de 08 de janeiro de 2025.
Bariri, 15 de abril de 2025.
AIRTON LUIS PEGORARO
Prefeito Municipal
