Município de Bariri

Estado - São Paulo

PORTARIA Nº 11396, DE 15 DE ABRIL DE 2025.

Revogada pela Portaria nº 11.589, de 12.08.2025

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 16/04/2025 - Edição nº 1878

Institui a Comissão Fiscalizadora de Proteção aos Animais do Município de Bariri.

AIRTON LUIS PEGORARO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

RESOLVE:

Art. 1° Fica instituída a Comissão Fiscalizadora de Proteção aos Animais do Município de Bariri, para acompanhamento e fiscalização dos atos decorrentes da aplicação da Lei Municipal nº 4.860, de 04 de dezembro de 2018, com os seguintes membros, sob a presidência do primeiro:

I - REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO:

a) Talita Violante Azevedo (Diretora de Saúde); 

b) Luis Antonio Cócia (Diretoria de Agricultura e Meio Ambiente);

c) Edvaldo Argemiro Ambrósio (Diretoria de Saúde).

II - REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL:

a) Eliane Berbel (AFAPABI – Associação Francisco de Assis Protetora dos Animais);

b) Valeria Aparecida Condota (AFAPABI – Associação Francisco de Assis Protetora dos Animais);

c) Aparecida Izabel Domingues Claro (AFAPABI – Associação Francisco de Assis Protetora dos Animais).

Art. 2º Compete a Comissão Fiscalizadora designada por esta Portaria:

I – fiscalizar as denúncias recebidas de práticas de maus-tratos aos animais, juntamente com o Setor de Meio Ambiente desta municipalidade;

II – na constatação de maus-tratos, fotografar os animais no ato da fiscalização ou após sua melhoria física ou mental;

III – notificar o denunciado;

IV – avaliar a necessidade de assistência veterinária, orientando o agente infrator a providenciar através de atendimento particular, ou, em caso de omissão, efetuar o atendimento para posterior ressarcimento das despesas;

V – remoção do animal do local onde se encontra e da guarda que o tem, no caso de constatação de maus-tratos e para o bem do animal;

VI – julgar os processos de recursos em primeira instância;

VII – outras obrigações que lhe forem atribuídas.

Art. 3º Os membros da Comissão Fiscalizadora de Proteção aos Animais do Município de Bariri exercerão o mandato por 02 (dois) anos, permitida uma única recondução por igual período.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 11.202, de 08 de janeiro de 2025.

Bariri, 15 de abril de 2025.

AIRTON LUIS PEGORARO

Prefeito Municipal

Bariri - PORTARIA Nº 11396, DE 2025

Você marcou partes do texto. O link acima é único e pode ser compartilhado!