Município de Birigui

Estado - São Paulo

LEI Nº 6249, DE 11 DE AGOSTO DE 2016.

Projeto de Lei n° 120/2016, de autoria do Prefeito Municipal.

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BIRIGUI ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NA LEI N° 6.130/2015 - LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2016, NA LEI N° 6.045/2015 - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2016 E NA LEI N° 5.733/2013 - PLANO PLURIANUAL-PPA DE 2014 A 2017 E ALTERAÇÕES, COM RECURSOS DISPONÍVEIS DAS TRANSFERÊNCIAS DO B.L.M.A.C. - BLOCO MÉDIA/ALTA COMPLEXIDADE - BRASIL SORRIDENTE E PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

Eu, PEDRO FELÍCIO ESTRADA BERNABÉ, Prefeito Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a realizar por Decreto, através da Secretaria de Finanças — Diretorias de Orçamento e de Contabilidade crédito adicional suplementar no valor de R$ 61.730,21 (SESSENTA E UM MIL, SETECENTOS E TRINTA REAIS E VINTE E UM CENTAVOS), para reforço de dotações consignadas na Lei n° 6.130/2015 — Lei Orçamentária de 2016, na Lei n° 6.045/2015 — LDO de 2016 e alterações, Lei n° 5.733/2013 — PPA 2014/2017 e alterações com recursos disponíveis das TRANSFERÊNCIAS DO B.L.M.A.C. - BLOCO MÉDIA/ALTA COMPLEXIDADE - BRASIL SORRIDENTE, suplementando as dotações abaixo:

PODER EXECUTIVO

SECRETARIA DE SAÚDE

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

02.10.01 10.302.0043.2.108 / 3.3.90.30.00 Ficha n° 508 Fonte: 05 ..... R$ 36.230,21

02.10.01 10.302.0043.2.108 / 3.3.90.36.00 Ficha n° 512 Fonte: 05 ..... R$ 2.500,00

02.10.01 10.302.0043.2.108 / 3.3.90.39.00 Ficha n° 514 Fonte: 05 ..... R$ 5.000,00

02.10.01 10.302.0043.2.108 / 4.4.90.52.00 Ficha n° 517 Fonte: 05 ..... R$ 18.000,00

Art. 2° O Crédito adicional suplementar autorizado no artigo anterior será coberto com recursos do SUPERÁVIT FINANCEIRO apurado no fechamento do exercício anterior, vinculado a Fonte 05 — Transferências e Convênios Federais, provenientes das transferências do B.L. C. - Bloco Média/Alta Complexidade-Brasil Sorridente, junto ao Ministério da Saúde - Governo Federal, vínculo detalhado n° 05.300.12.

Art. 3° As alterações constantes nesta Lei, serão efetuadas concomitantemente no P.P.A. - Plano Plurianual e L.D.O. - Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício corrente.

Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Birigui, aos onze de agosto de dois mil e dezesseis.

PEDRO FELÍCIO ESTRADA BERNABÉ

Prefeito Municipal

ANDRÉA BENVENUTA ANTONIO

Secretária de Saúde

JOSÉ ANTERO DOS SANTOS NETO

Secretário de Finanças

Publicada na Secretaria de Expediente e Comunicações Administrativas da Prefeitura Municipal de Birigui, aos onze de agosto de dois mil e dezesseis, por afixação no local de costume.

TIAGO CONTADOR LOTTO

Secretário de Expediente e Comunicações Administrativas

Birigui - LEI Nº 6249, DE 2016

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