Município de Birigui

Estado - São Paulo

LEI Nº 6982, DE 23 DE ABRIL DE 2021.

Projeto de Lei nº 37/21, de autoria do Prefeito Municipal.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 27/04/2021 - Edição nº 1048

DISPÕE SOBRE EXPLORAÇÃO PUBLICITÁRIA EM ESPAÇOS PÚBLICOS, VIRTUAIS E EM EVENTOS OU ATIVIDADES DE MANIFESTAÇÕES, DIVULGAÇÕES E PRÁTICAS ARTÍSTICAS, CULTURAIS E DE TURISMO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BIRIGUI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Eu, LEANDRO MAFFEIS MILANI, Prefeito municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei;

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a outorgar a concessão do uso de espaço público, espaço virtual ou de espaço em eventos ou atividades destinadas às manifestações, divulgações e ou práticas artísticas, culturais e/ou de turismo no âmbito do município de Birigui, para fins de exploração publicitária.

§ 1º Entende-se como espaço público, as paredes, muros, alambrados, canteiros internos e externos dos locais de gestão pública que se destinam às atividades e práticas artísticas, culturais ou de turismo, como: o Centro de Artes e Esportes Unificado “Dra. Lizete Pinto Arjonas” (CÉU das Artes); a Biblioteca Pública Municipal “Dr. Nilo Peçanha”; o Centro de Convenções e Eventos “Anderson Pontes”; o Museu Histórico “Dr. Renato Cordeiro”; o Paço Municipal; a Estação das Artes “Giovani Aparecido Machado”, a Casa de Cultura Cristina Calixto, entre outros.

§ 2º Entende-se como espaço virtual os sites de gestão pública cultural ou do turismo bem como as páginas em plataformas sociais e de compartilhamento de vídeos de autonomia da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.

§ 3º Entende-se como espaço em eventos ou atividades os telões, o cerimonial, o roteiro de apresentação, tendas/barracas, áreas do palco, áreas do público, áreas internas e externas dos locais de realização e durante seus horários/período de realização.

§ 4º A concessão de uso de espaço público para exploração por terceiros, será outorgada mediante o prévio e devido procedimento licitatório, na modalidade concorrência, observadas os termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, com o encargo de instalação, conservação e manutenção pelos próprios anunciantes.

§ 5º A concessão de uso terá como prazo o período de 2 (dois) anos e será prorrogada por igual período caso não há interesse pelo mesmo espaço por parte de outros anunciantes.

Art. 2º A publicidade poderá ser veiculada por cartazes, banners, painéis, pintura em muros, placas eletrônicas, letreiros luminosos, áudios, vídeos, telões, mídias digitais, cerimoniais, projeções, textos, entre outros.

Art. 3º A exploração comercial, através dos meios de publicidade permitido por esta Lei, serão condicionados ao fornecimento do material, bem como à instalação, manutenção, limpeza e substituição quando se fizer necessária, com todos os ônus para a empresa interessada.

§ 1º Não serão objeto de publicidade: assuntos políticos partidários; religiosos; qualquer manifestação de preconceito; apologias à violência e os que de forma direta ou não, atentem contra a moral.

§ 2º Fica proibida a divulgação de quaisquer serviços ou produtos que incitem a violência ou que façam apologia ao crime.

Art. 4º Os valores auferidos com a exploração da publicidade serão depositados em conta bancária do Fundo Municipal de Cultura e/ou do Fundo Municipal de Turismo, conforme o caso e estabelecido previamente pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.

Art. 5º A receita proveniente da publicidade de que trata esta Lei será integralmente aplicada de acordo com o estabelecido nas Leis Municipais nº 4.704/2006 e 5.989/2015 e suas alterações.

Art. 6º O poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber, ou em casos que ensejarem dúvidas.

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Birigui, aos vinte e três de abril de dois mil e vinte e um.

LEANDRO MAFFEIS MILANI

Prefeito Municipal

MARIA ELIZA CASTILHO MANFRÉ

Secretária Municipal de Cultura e Turismo

Publicado na Secretaria Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Birigui, aos vinte e três de abril de dois mil e vinte e um, por afixação no local de costume.        

VICTÓRIA ZOCANTE DOS ANJOS

Secretária Adjunta de Governo

Birigui - LEI Nº 6982, DE 2021

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