Município de Birigui

Estado - São Paulo

LEI Nº 6984, DE 23 DE ABRIL DE 2021.

Projeto de Lei nº 40/21, de autoria do Prefeito Municipal.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 26/04/2021 - Edição nº 1047

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO INDENIZAR O SENHOR ANTONIO CARLOS CODOGNATTO, PARA FINS DE REPARAÇÃO DE DANOS NO IMÓVEL ONDE FUNCIONAVA A UBS-5, NO BAIRRO PATRIMÔNIO SANTO ANTÔNIO, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA.

Eu, LEANDRO MAFFEIS MILANI, Prefeito Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei;

FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a promover indenização, referente ao valor atribuído aos danos ocasionados ao imóvel, situado na Rua Itororó nº 210, Patrimônio Santo Antônio, desta cidade, onde funcionava a Unidade Básica de Saúde – UBS-5, objeto da Matrícula nº 4.483 do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Birigui, pertencente a ANTONIO CARLOS CODOGNATTO, em decorrência de má conservação do referido imóvel, devido ao tempo de uso, conforme prevê a Cláusula Sétima do Contrato nº 3.292/2002.

Parágrafo único. Os danos ocasionados no imóvel descrito no caput do artigo, foram orçados em R$ 27.545,91 (vinte e sete mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e noventa e um centavos) conforme orçamento realizado pela Secretaria Municipal de Obras, valor esse a ser pago ao Senhor Antonio Carlos Codognatto, em parcela única até o último dia útil do mês de abril de 2021, com a anuência do proprietário do bem.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário.

Art. 3º A rescisão contratual entre as partes se dará a partir da data do pagamento da referida indenização. 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Birigui, aos vinte e três de abril de dois mil e vinte e um.

LEANDRO MAFFEIS MILANI

Prefeito Municipal

NAIR SABBO

Secretária Municipal de Negócios Jurídicos

Publicado na Secretaria Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Birigui, aos vinte e três de abril de dois mil e vinte e um, por afixação no local de costume.

VICTÓRIA ZOCANTE DOS ANJOS

Secretária Adjunta de Governo

Birigui - LEI Nº 6984, DE 2021

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