Município de Birigui

Estado - São Paulo

LEI Nº 7007, DE 02 DE JULHO DE 2021.

Projeto de Lei nº 69/2021, de autoria dos Vereadores Benedito Dafé Gonçalves Filho e Wesley Ricardo Coalhato.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 08/07/2021 - Edição nº 1099

DISPÕE SOBRE OBRIGATORIEDADE DE COLOCAÇÃO DE FAIXAS REFLEXIVAS E PLACAS DE ALERTA EM DISPOSITIVOS CONTROLADORES DE ACESSO EM POSTOS DE COMBUSTÍVEIS NO MUNICÍPIO DE BIRIGUI.

Eu, LEANDRO MAFFEIS MILANI, Prefeito Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei;

FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os postos de combustíveis do município de Birigui deverão colocar faixas reflexivas em dispositivos controladores de acesso, além de placas, também reflexivas, alertando que o perímetro se encontra fechado.

Art. 2º Para os fins desta lei consideram-se dispositivo controlador de acesso qualquer objeto utilizado para impedir acesso ao estabelecimento durante o período em que não estiver funcionando, Art. 3° - Em casos de dispositivos que não cubram toda área, como correntes ou faixas, os estabelecimentos deverão colocar faixas refletivas em cada poste e uma placa com aviso: "Cuidado, perímetro fechado", afixada nas correntes, em cada face lateral do estabelecimento.

Parágrafo único. Em caso de dispositivos que cubram toda a área, como alambrados e cercas altas, será necessário apenas a colocação de uma placa refletiva com os mesmos dizeres.

Art. 3º As alterações constantes nesta Lei, serão efetuadas concomitantemente no P.P.A. - Plano Plurianual e L.D.O. - Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício corrente.

Art. 4º Quem descumprir essas determinações estará sujeito às seguintes penalidades:

I - advertência por escrito;

II - multa de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) em caso de reincidência;

Parágrafo único. O disposto no inciso II poderá ser substituído pela doação de 2 (duas) cestas básicas e o plantio de 20 (vinte) mudas de árvores em local definido pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente;

Art. 5º Todo o valor arrecadado, bem como as cestas básicas doadas, será revertido de forma integral para o Fundo Social de Solidariedade do Município.

Art. 6º Esta lei entra em vigor após decorridos 45 dias de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Birigui, aos dois de julho de dois mil e vinte e um.

LEANDRO MAFFEIS MILANI

Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Birigui, na data supra, por afixação no local de costume.

VICTÓRIA ZOCANTE DOS ANJOS

Secretária Adjunta de Governo

Birigui - LEI Nº 7007, DE 2021

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