Município de Birigui

Estado - São Paulo

LEI Nº 6988, DE 11 DE MAIO DE 2021.

Projeto de Lei nº 49/21, de autoria do Prefeito Municipal.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 13/05/2021 - Edição nº 1060

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BIRIGUI A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI Nº 6.955/2020 - LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021, NA LEI Nº 6.888/2020 - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2021 E NA LEI Nº 6.430/2017 – PLANO PLURIANUAL-PPA DE 2018 A 2021 E ALTERAÇÕES, E PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

Eu, LEANDRO MAFFEIS MILANI, Prefeito municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei;

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir por Decreto crédito adicional especial na Lei nº 6.430/2017 – PPA 2018/2021 e alterações, na Lei nº 6.888/2020 – LDO de 2021 e alterações e na Lei nº 6.955/2020 – Lei Orçamentária de 2021, com as seguintes classificações contábeis:

02.00.00: PODER EXECUTIVO

02.09.00: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

02.09.02: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

FUNÇÃO: 08 – Social

SUBFUNÇÃO: 244 – Assistência Comunitária

PROGRAMA: 0007 – Proteção Social Básica

PROJETO: 2.078 – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo - PAIF

 

Elemento Econômico: 3.1.90.05.00 – Outros Benefícios Previdenciários do Servidor ou do Militar

Fonte de Recurso: 05 – Transferências e Convênios Federais - Vinculados

Valor: R$ 1.000,00 (UM MIL REAIS)

 

Elemento Econômico: 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

Fonte de Recurso: 05 – Transferências e Convênios Federais - Vinculados

Valor: R$ 35.000,00 (TRINTA E CINCO MIL REAIS)

 

Elemento Econômico: 3.1.91.13.00 – Contribuição Patronal do Exerc  RPPS Pessoal Civil

Fonte de Recurso: 05 – Transferências e Convênios Federais - Vinculados

Valor: R$ 1.000,00 (UM MIL REAIS)

 

Elemento Econômico: 3.1.90.16.00 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil

Fonte de Recurso: 05 – Transferências e Convênios Federais - Vinculados

Valor: R$ 1.000,00 (UM MIL REAIS)

 

Elemento Econômico: 3.3.90.08.00 – Outros Benefícios Assistenciais Servidor ou  Militar

Fonte de Recurso: 05 – Transferências e Convênios Federais - Vinculados

Valor: R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS)

 

Elemento Econômico: 3.3.90.46.00 – Auxilio Alimentação

Fonte de Recurso: 05 – Transferências e Convênios Federais - Vinculados

Valor: R$ 3.500,00 (TRÊS MIL E QUINHENTOS REAIS)

 

02.00.00: PODER EXECUTIVO

02.09.00: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

02.09.02: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

FUNÇÃO: 08 – Social

SUBFUNÇÃO: 244 – Assistência Comunitária

PROGRAMA: 0007 – Proteção Social Básica

PROJETO: 2.015 – Repasses ao Terceiro Setor – Básica

 

Elemento Econômico: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente

Fonte de Recurso: 05 – Transferências e Convênios Federais - Vinculados

Valor: R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS)

 

02.00.00: PODER EXECUTIVO

02.09.00: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

02.09.02: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

FUNÇÃO: 08 – Social

SUBFUNÇÃO: 244 – Assistência Comunitária

PROGRAMA: 0008 – Proteção Social Especial

PROJETO: 2.022 – Repasses ao Terceiro Setor – Especial

 

Elemento Econômico: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente

Fonte de Recurso: 05 – Transferências e Convênios Federais - Vinculados

Valor: R$ 150.000,00 (CENTO E CINQUENTA MIL REAIS)

 

02.00.00: PODER EXECUTIVO

02.09.00: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

02.09.02: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

FUNÇÃO: 08 – Social

SUBFUNÇÃO: 244 – Assistência Comunitária

PROGRAMA: 0008 – Proteção Social Especial

PROJETO: 2.026 – Transferências

 

Elemento Econômico: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente

Fonte de Recurso: 05 – Transferências e Convênios Federais - Vinculados

Valor: R$ 200.000,00 (DUZENTOS MIL REAIS.

Art. 2º O crédito adicional especial autorizado no artigo 2º desta Lei, será coberto conforme especificado abaixo:

I - o valor parcial de R$ 450.000,00 (QUATROCENTOS E CINQUENTA MIL REAIS), com recursos provenientes de SUPERÁVIT FINANCEIRO apurado no fechamento do exercício anterior, vinculado a Fonte 05 – Transferências e Convênios Federais, depositado no Banco do Brasil - Agência 0348-4 conta nº 93.140-3 – ESTRUTURAÇÃO DA REDE SUAS.

II - o valor parcial de R$ 42.000,00 (QUARENTA E DOIS MIL REAIS), com recursos provenientes de SUPERAVIT FINANCEIRO apurado no fechamento do exercício anterior, vinculado a Fonte 05 – Transferências e Convênios Federais, depositado no Banco do Brasil - Agência 0348-4 conta nº 85.109-4 – BL PSB FNAS.

Art. 3º As alterações constantes nesta Lei, serão efetuadas concomitantemente no P.P.A. - Plano Plurianual e L.D.O. - Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício corrente.

Art. 4º As dotações incluídas na presente Lei poderão ser suplementadas, se necessário, através de Decreto do Executivo Municipal.

Art. 5º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Birigui, aos onze de maio de dois mil e vinte e um.

LEANDRO MAFFEIS MILANI

Prefeito Municipal

ANTONIA LUCILENE FERREIRO JARDIM

Secretária Municipal de Planejamento e Finanças 

Publicado na Secretaria Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Birigui, aos onze de maio de dois mil e vinte e um, por afixação no local de costume.

VICTÓRIA ZOCANTE DOS ANJOS

Secretária Adjunta de Governo

Birigui - LEI Nº 6988, DE 2021

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