Município de Fernando Prestes
Estado - São Paulo
LEI Nº 2278, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2018.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE FERNANDO PRESTES PARA O EXERCÍCIO DE 2019.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERNANDO PRESTES, ESTADO DE SÃO PAULO;
Faço Saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do município de Fernando Prestes para o exercício financeiro de 2019, nos termos da Constituição Federal, Lei 4320, de 17 de março de 1964, Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2019, compreendendo:
I - o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Municipal Direta e Indireta; e,
II - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados.
Art. 2º O Orçamento Geral do Município de Fernando Prestes estima a receita bruta em R$ 27.522.000,00 (vinte e sete milhões, quinhentos e vinte e dois mil reais), e deste valor há uma dedução de R$ 3.022.000,00 (três milhões e vinte e dois mil reais), apresentando-se com o total da receita líquida de R$ 24.500.000,00 (vinte e quatro milhões e quinhentos mil reais), cujo valor fixa a despesa para o exercício financeiro de 2019.
Art. 3º A receita se constitui pela arrecadação de Receitas Tributárias, Patrimoniais, de Serviços e Outras Receitas Correntes e, através das Transferências Correntes, oriundas da nossa participação na arrecadação dos impostos federais e estaduais e de outras transferências da União e do Estado, na forma da legislação vigente e especificadas na Portaria nº 163, de 04 de maio de 2001, da Secretaria do Tesouro Nacional e atualizações, com os seguintes valores:
RECEITAS CORRENTES | R$ |
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Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria | 3.241.000,00 |
Receita de Contribuições | 370.000,00 |
Receita Patrimonial | 307.000,00 |
Receita de Serviços | 170.000,00 |
Transferências Correntes | 23.063.000,00 |
Outras Receitas Correntes | 191.000,00 |
RECEITA DE CAPITAL | |
Alienação de Bens | 150.000,00 |
Transferências de Capital | 30.000,00 |
TOTAL DA RECEITA PREVISTA BRUTA | 27.522.000,00 |
(-) Redução de Receita para Formação do FUNDEB | 3.022.000,00 |
TOTAL GERAL DA RECEITA | 24.500.000,00 |
Art. 4º A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros demonstrativos de órgãos, funções, categorias econômicas e grupos de natureza da despesa, cujos desdobramentos apresentam-se com os seguintes valores:
POR ÓRGÃOS | |
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ADMINISTRAÇÃO DIRETA | R$ |
Corpo Legislativo | 483.000,00 |
Secretaria da Câmara | 477.000,00 |
Chefia do Executivo | 958.000,00 |
Finanças | 1.653.000,00 |
Educação | 8.282.000,00 |
Saúde | 6.574.000,00 |
Serviços Municipais | 3.266.000,00 |
Encargos Gerais do Município | 1.483.000,00 |
Fundo Municipal de Assistência Social | 1.177.000,00 |
Fundo Municipal Dir.Criança e Adolescente | 117.000,00 |
Reserva de Contingência | 30.000,00 |
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA | 24.500.000,00 |
TOTAL GERAL DO ORÇAMENTO | 24.500.000,00 |
POR FUNÇÕES | |
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FUNÇÃO | R$ |
Legislativa | 960.000,00 |
Administração | 2.878.000,00 |
Assistência Social | 1.472.000,00 |
Previdência Social | 949.000,00 |
Saúde | 6.574.000,00 |
Educação | 7.866.000,00 |
Cultura | 132.000,00 |
Urbanismo | 913.000,00 |
Habitação | 5.000,00 |
Meio Ambiente | 59.000,00 |
Indústria | 5.000,00 |
Transporte | 1.839.000,00 |
Desporto e Lazer | 284.000,00 |
Encargos Especiais | 534.000,00 |
Reserva de Contingência | 30.000,00 |
TOTAL GERAL DA DESPESA | 24.500.000,00 |
PELA NATUREZA DA DESPESA | |
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GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESA | R$ |
DESPESAS CORRENTES | |
Pessoal e Encargos Sociais | 11.021.000,00 |
Juros e Encargos da Dívida | 2.000,00 |
Outras Despesas Correntes | 12.994.000,00 |
TOTAL DAS DESPESAS CORRENTES | 24.017.000,00 |
DESPESAS DE CAPITAL | |
Investimentos | 445.000,00 |
Amortização da Dívida | 8.000,00 |
TOTAL DAS DESPESAS DE CAPITAL | 453.000,00 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA | |
Reserva de Contingência | 30.000,00 |
TOTAL DA RESERVA DE CONTINGÊNCIA | 30.000,00 |
TOTAL GERAL DA DESPESA | 24.500.000,00 |
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no curso da execução orçamentária de 2019, créditos adicionais suplementares até o limite de 20% da despesa total fixada por esta Lei.
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar os recursos vinculados à conta reserva de contingência, nas situações previstas no artigo 5º, III da LRF e artigo 8º da Portaria nº 163, de 04 de maio de 2001.
Art. 7° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no curso da execução Orçamentária de 2019, créditos adicionais suplementares, para cobrir despesas vinculadas à fonte de recursos específicos, cujo recebimento no exercício tenha excedido a previsão de arrecadação e execução.
Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar abertura de créditos suplementares, provenientes do excesso de arrecadação, referente ao saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês, entre a efetiva arrecadação e a despesa executada, na forma do inciso II, § 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 1º de janeiro de 2019.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE FERNANDO PRESTES, Estado de São Paulo, em 28 de novembro de 2018.
Bento Luchetti Júnior
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Fernando Prestes, nos termos do art. 88, da Lei Orgânica do Município.
Renata Paula Bertozzi
Secretária de Administração Geral