Município de Fernando Prestes

Estado - São Paulo

LEI Nº 2338, DE 07 DE JUNHO DE 2021.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 07/06/2021 - Edição nº 402A

Acrescenta ao Plano Municipal de Educação, instituído por meio da Lei nº 1.630, de 24 de junho de 2015, o Anexo I com as metas e estratégias.

Rodrigo Ravazzi, Prefeito do Município de Fernando Prestes, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, 

Faço saber que a Câmara Municipal de Fernando Prestes, aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o Anexo I com as metas e estratégias do Plano Municipal de Educação, instituído pela Lei nº 2.201, de 29 de maio de 2015.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Fernando Prestes, 07 de junho  de 2021.

Rodrigo Ravazzi

Prefeito Municipal

Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Fernando Prestes, nos termos do art. 88, da Lei Orgânica do Município.

Juliana Regina Remondini Jurcovich

Chefe do Setor de Pessoal

Fernando Prestes - LEI Nº 2338, DE 2021

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