Município de Guará

Estado - São Paulo

LEI Nº 1914, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 03/12/2020 - Edição nº 930

“Dispõe sobre a criação e manutenção do SRT – Serviço de Residência Terapêutica no âmbito do município de Guará, como especifica.”

O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE GUARÁ, ESTADO DE SÃO PAULO;

Faço saber que a Câmara Municipal de Guará decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

CONSIDERANDO a Portaria Ministerial nº 2.975, de 25 de outubro de 2020, publicada no Diário Oficial da União em 29 de outubro de 2020, edição 208, seção 1, página 158, que: Habilita Serviços Residenciais Terapêuticos (SRT) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de Estados e Municípios;

CONSIDERANDO a Resolução da Secretaria de Saúde SS-70 de 08 de outubro de 2020, publicada no Diário Oficial do Estado em 09 de outubro de 2020, de número 190, seção 1, página 32 que: Estabelece a transferência de recursos do Fundo Estadual de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde, referentes ao Plano Estadual de Apoio à Desinstitucionalização, de pessoas internadas há mais de um ano nos hospitais psiquiátricos do Estado de São Paulo, e dá outras providências;

A P R O V A:

Art. 1º Fica criado no município o Serviço de Residência Terapêutica tipo II – SRT II, de forma definitiva, a partir desta data.

Parágrafo único. Todo o gerenciamento, quanto manutenções necessárias ao serviço, ficam desde já sob a responsabilidade da Secretaria de Saúde do Município que contará com dotação própria para tal, podendo ainda suplementar o orçamento se necessário dentro dos limites legais previstos.

Art. 2º Constitui parte integrante desta legislação o Anexo I, sendo o Projeto para Implantação do Serviço Residencial Terapêutico – SRT II elaborado pela Secretaria de Saúde Municipal.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARÁ, em 30 de novembro de 2020.

VINICIUS MAGNO FILGUEIRA

Prefeito em Exercício do Município

Registrada, publicada e arquivada na Secretaria de Administração, data supra.

CARLOS ALBERTO VIEIRA DUTRA

Procurador Jurídico

Guará - LEI Nº 1914, DE 2020

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