Município de Guararapes

Estado - São Paulo

LEI Nº 2134, DE 25 DE JULHO DE 2003.

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2.063 DE 07 DE JUNHO DE 2002.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Guararapes, Estado de São Paulo, APROVA, e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º O § 4º do artigo 3º e o § 2º do artigo 4º da Lei nº 2.063, de 07 de junho de 2002, que regulamenta a contratação temporária de servidores, nos termos do artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º (.....)

§ 4º A contratação de pessoal, nos casos dos incisos II, IV, V e VI, do artigo 2º poderão ser efetivadas mediante análise do “curriculum vitae” e “entrevista”.

“Art. 4º (.....)

§ 2º É vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para serviços diferentes, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar do término do contrato.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Guararapes, 25 de julho de 2003.

Tarek Dargham

Prefeito Municipal

PUBLICADA E ARQUIVADA pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes e pela imprensa local.

Stella Christina Marino Russo Covolo

Diretora do Deptº Administrativo

Guararapes - LEI Nº 2134, DE 2003

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