Município de Guararapes
Estado - São Paulo
LEI Nº 2306, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2006.
CONCEDE REAJUSTE NOS VENCIMENTOS, SALÁRIOS, PROVENTOS E PENSÕES, DOS FUNCIONÁRIOS E SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARARAPES, NA FORMA ESPECIFICADA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Guararapes, Estado de São Paulo, APROVA e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Os valores dos vencimentos, salários, proventos e pensões dos funcionários (ativos, inativos e pensionistas) e servidores desta Prefeitura Municipal, vigentes no mês de janeiro de 2006, ficam reajustados em 5,70% (cinco vírgula setenta por cento) a partir de 1º de fevereiro de 2006.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação do disposto na presente lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guararapes, 22 de fevereiro de 2.006.
Tarek Dargham
Prefeito Municipal
PUBLICADA E ARQUIVADA pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes e pela imprensa local.
Stella Christina Marino Russo Covolo
Diretora do Deptº Administrativo