Município de Guararapes
Estado - São Paulo
LEI Nº 2350, DE 19 DE OUTUBRO DE 2006.
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2.334 DE 22 DE JUNHO DE 2006, QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2007.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Guararapes, Estado de São Paulo, APROVA e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados o Demonstrativo I do Anexo de Metas Fiscais e os Anexos V e VI da Lei nº 2.334, de 22 de junho de 2006, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2007, de conformidade com os Anexos constates desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guararapes, 19 de outubro de 2.006.
Tarek Dargham
Prefeito Municipal
PUBLICADA E ARQUIVADA pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes e pela imprensa local.
Stella Christina Marino Russo Covolo
Diretora do Deptº Administrativo