Município de Guararapes

Estado - São Paulo

LEI Nº 2619, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2009.

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, PARA O EXERCÍCIO DE 2010.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Guararapes, Estado de São Paulo, APROVA e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do município de Guararapes para o exercício financeiro de 2010, nos termos do art. 165, parágrafo 5º, da Constituição Federal, Lei 4.320/64, Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2010, compreendendo:

I – o orçamento fiscal, da seguridade social e de investimentos, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração municipal direta.

Art. 2º A receita total estimada nos orçamentos fiscal e seguridade social, já com as devidas deduções legais, representa o montante de R$ 37.400.000,00 (Trinta e sete milhões e quatrocentos mil reais).

Parágrafo único. A receita pública se constitui pelo ingresso de caráter não devolutivo auferido pelo Ente Municipal, para alocação e cobertura das despesas públicas. Todo ingresso orçamentário constitui uma receita pública, podendo ser classificadas em receitas correntes e de capital, arrecadadas na forma da legislação vigente e especificadas no anexo 2 – Resumo Geral da Receita.

Receitas Correntes R$ 42.001.690,00
Receita Tributária R$ 4.563.210,00
Receita de Contribuições R$ 420.600,00
Receita Patrimonial R$ 158.100,00
Receita de Serviços R$ 1.836.670,00
Transferências Correntes R$ 33.552.320,00
Outras Receitas Correntes R$ 1.470.790,00
Receitas Correntes Intra-Orçamentária R$ 1.012.800,00
Receitas de Contribuições R$ 1.012.800,00
Receitas de Capital R$ 2.110,00
Alienação de Bens R$ 2.000,00
Amortização de Empréstimos R$ 110,00
Transferências de Capital R$ 0,00
TOTAL DA RECEITA BRUTA R$ 43.016.600,00
( - ) Deduções para Formação do FUNDEB R$ 5.616.600,00
TOTAL DA RECEITA LÍQUIDA R$ 37.400.000,00

Art. 3º A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros demonstrativos de órgãos, funções e subfunções e Natureza de Despesa, que apresenta o seguinte desdobramento:

01 – POR FUNÇÃO DE GOVERNO
01 – Legislativa R$ 1.490.000,00
04 – Administração R$ 11.506.740,00
08 – Assistência Social R$ 1.252.420,00
09 – Previdência Social R$ 995.850,00
10 – Saúde R$ 8.852.790,00
12 – Educação R$ 8.135.120,00
13 – Cultura R$ 572.550,00
17 – Saneamento R$ 2.025.380,00
26 – Transporte R$ 400.700,00
27 – Desporto e Lazer R$ 554.440,00
28 – Encargos Especiais R$ 1.575.000,00
99 – Reserva de Contingência R$ 39.010,00
TOTAL R$ 37.400.000,00
02 – POR SUBFUNÇÕES
031 – Ação Legislativa R$ 1.490.000,00
062 – Defesa Interesse Público no Proc. Judiciário R$ 124.810,00
121 – Planejamento e Orçamento R$ 54.250,00
122 – Administração Geral R$ 4.370.880,00
123 – Administração Financeira R$ 3.914.760,00
131 – Comunicação Social R$ 43.450,00
243 – Assistência à Criança e ao Adolescente R$ 62.500,00
244 – Assistência Comunitária R$ 768.620,00
272 – Previdência do Regime Estatutário R$ 995.850,00
301 – Atenção Básica R$ 6.636.870,00
304 – Vigilância Sanitária R$ 640.870,00
305 – Vigilância Epidemiológica R$ 156.010,00
306 – Alimentação e Nutrição R$ 866.355,00
361 – Ensino Fundamental R$ 933.250,00
362 – Ensino Médio R$ 211.200,00
363 – Ensino Profissional R$ 312.965,00
364 – Ensino Superior R$ 110.450,00
365 – Educação Infantil R$ 5.127.360,00
366 – Educação de Jovens e Adultos R$ 230.090,00
392 – Difusão Cultural R$ 572.550,00
451 – Infra-Estrutura Urbana R$ 524.890,00
452 – Serviços Urbanos R$ 2.655.810,00
512 – Saneamento Básico Urbano R$ 2.025.380,00
541 – Preservação e Conservação Ambiental R$ 93.590,00
782 – Transporte Rodoviário R$ 365.200,00
812 – Desporto Comunitário R$ 554.440,00
843 – Serviço da Dívida Interna R$ 1.200.000,00
845 – Transferências R$ 2.318.590,00
999 – Reserva de Contingência R$ 39.010,00
TOTAL R$ 37.400.000,00
03 – POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
Despesas Correntes R$ 34.010.390,00
Despesas Correntes Intra-Orçamentárias R$ 1.012.800,00
Despesas de Capital R$ 2.337.800,00
Reserva de Contingência R$ 39.010,00
TOTAL DA DESPESA R$ 37.400.000,00
04 – POR ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO
01 – PODER LEGISLATIVO
01.01 – PODER LEGISLATIVO
01.01.01 – Corpo Legislativo R$ 916.800,00
01.01.02 – Contabilidade/RH/Finanças R$ 315.500,00
01.02.03 – Secretaria Legislativa R$ 257.700,00
02 – PODER EXECUTIVO
02.01 – CHEFIA DO EXECUTIVO
02.02.01 – Gabinete do Prefeito R$ 420.450,00
02.02.02 – Fundo Social de Solidariedade R$ 62.500,00
02.02.03 – Fundo Municipal da Criança e do Adolescente R$ 62.500,00
02.03 – ÓRGÃOS ASSESSORES
02.03.01 – Assessoria Jurídica R$ 124.810,00
02.03.02 – Assessoria de Imprensa R$ 43.450,00
02.03.03 – Assessoria de Agronegócios R$ 181.910,00
02.03.04 – Assessoria de Meio Ambiente R$ 93.590,00
02.04 – DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
02.04.01 – Divisão de Expediente R$ 186.290,00
02.04.02 – Divisão de Recursos Humanos R$ 130.400,00
02.04.03 – Seção de Processamento de Dados R$ 47.600,00
02.05 – DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
02.05.01 – Fundo Municipal de Assistência Social R$ 1.252.420,00
02.06 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE
02.06.01 – Fundo Municipal de Saúde R$ 8.852.790,00
02.07 – DEPTO. DE PLANEJAMENTO, ÁGUA E ESGOTO
02.07.01 – Divisão de Água e Esgoto R$ 2.025.380,00
02.08 – DEPTO. EDUCAÇÃO, CULTURA, E TURISMO
02.08.01 – Fundo Municipal de Ensino R$ 6.494.150,00
02.08.02 – Educação Superior, Ens. Profissionalizante e Médio R$ 869.615,00
02.08.03 – Setor de Merenda Escolar R$ 866.355,00
02.08.04 – Divisão de Cultura R$ 572.550,00
02.09 – DEPARTAMENTO DE ESPORTES E LAZER
02.09.01 – Divisão de Esporte e Lazer R$ 554.440,00
02.10 – DEPARTAMENTO FINANCEIRO
02.10.01 – Encargos Gerais do Município R$ 4.980.280,00
02.10.02 – Divisão de Orçamento R$ 54.250,00
02.10.03 – Divisão de Tributação R$ 223.150,00
02.10.04 – Divisão de Contabilidade R$ 123.900,00
02.10.05 – Divisão de Tesouraria R$ 106.440,00
02.11 – DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA
02.11.01 – Setor de Cadastro e Fiscalização de Obras R$ 211.520,00
02.11.02 – Setor de Carpintaria R$ 70.400,00
02.11.03 – Setor de Obras Civis R$ 414.550,00
02.11.04 – Setor de Parques e Jardins R$ 579.480,00
02.12 – DEPTO. DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS
02.12.01 – Seção de Execução e Manutenção de Obras R$ 769.090,00
02.12.02 – Setor de Estradas e Pontes R$ 174.190,00
02.12.03 – Setor de Vigilância R$ 789.280,00
02.12.04 – Setor de Cemitério R$ 146.280,00
02.12.05 – Setor de Limpeza Pública R$ 1.362.350,00
02.12.06 – Setor de Serviços Elétricos R$ 82.750,00
02.13 – DEPTO. DE ALMOX., COMPRAS E PATRIMÔNIO
02.13.01 – Seção de Material R$ 263.660,00
02.13.02 – Setor de Compras e Patrimônio R$ 124.590,00
02.13.03 – Seção de Frota e Manutenção R$ 1.596.790,00
03 – FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
03.10 – DEPARTAMENTO FINANCEIRO
03.10.06 – Fundo Municipal de Previdência Social R$ 995.850,00
TOTAL R$ 37.400.000,00

Art. 4º No exercício de 2.010 poderão ser destinados recursos de auxílios, contribuições e subvenções as seguintes entidades privadas que prestam serviços de Assistência Social, Saúde e Educação:

ENTIDADES ANUAL – R$
APM Dr. Antônio Pinto de Oliveira 12.672,00
APM EEPG Adelmo Almeida 10.464,00
APM EEPSG Profº Aimone Sala 22.104,00
APM EEPSG Profº João Arruda Brasil 25.416,00
APM Ivete Abdo Theodoro de Oliveira 9.120,00
APM Prof. Waldemar Queiroz 20.256,00
Asilo São Vicente de Paulo 24.000,00
Associação de Amparo ao Excepcional "Ritinha Prates" Ata 1.200,00
Associação de Recuperação de Alcoólatras de Gpes - ARA 14.400,00
Associação dos Amigos do Autista - AMA 8.227,20
Associação Evangélica "Missão Transmundial" Lar Ágape 3.000,00
Casa Assistencial Francisco Cândido Xavier 20.400,00
Centro Social Escadinha do Céu 25.200,00
Centro de Recuperação e Integração do Excepcional - CRIE 13.200,00
Educandário Nossa Senhora Aparecida 23.400,00
Fund. Faculdade Reg. de Medicina de S. J. Rio Preto 14.400,00
Fundação Hospital Dr. Amaral Carvalho 1.200,00
Fundação Mirim "Amalie Helene Wirth" de Gpes 43.920,00
Fundação Pio XII - Hospital do C. de Barretos 24.000,00
Gimenez Cardoso & Ramos Ltda-Me (Colégio Impacto) 76.104,00
Instituto de Educação do Estado de São Paulo 83.989,56
Instituto Nossa Senhora de Fátima 33.000,00
Lar Batista de Crianças de Apiaí 21.180,00
Lar Batista de Crianças de Inúbia Paulista 2.700,00
Sanatório Benedita Fernandes 1.200,00
Santa Casa de Misericórdia de Araçatuba 1.200,00
Santa Casa de Misericórdia de Guararapes 1.330.800,00
Soc. Assistência Social N.S.Aparecida (Casa da Criança) 19.200,00
Sociedade de Educação Continuada Ltda - EDUCON 26.460,00
TOTAL 1.912.412,76

Art. 5º O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias a:

I – realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da legislação em vigor;

II – realizar operações de crédito, interna e externa, até o limite estabelecido pela legislação em vigor;

III – abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do orçamento das despesas, nos termos da legislação em vigor;

IV – transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa, nos termos do inciso VI, do art. 167, da Constituição Federal;

V – contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos.

§ 1º Não onerarão o limite previsto no inciso III, os créditos destinados a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas a pessoal, inativos e pensionistas, dívida pública, débitos constantes de precatórios judiciais e despesas à conta de recursos vinculados, até 10% do valor previsto para a despesa.

§ 2º Os créditos adicionais suplementares abertos até o limite do inciso III, ficam incluídos automaticamente no Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar os recursos vinculados à conta Reserva de Contingência, nas situações previstas no art. 5º, inciso III da LRF e art. 8º da Portaria Interministerial 163 de 04 de maio de 2001.

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2.010, revogando-se as disposições em contrário.

Guararapes, 18 de dezembro de 2009.

Edenilson de Almeida

Prefeito Municipal

PUBLICADA E ARQUIVADA pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes e pela imprensa local.

Stella Christina Marino Russo Covolo

Diretora do Deptº Administrativo

Guararapes - LEI Nº 2619, DE 2009

Você marcou partes do texto. O link acima é único e pode ser compartilhado!