Município de Guararapes
Estado - São Paulo
LEI Nº 2619, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2009.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, PARA O EXERCÍCIO DE 2010.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Guararapes, Estado de São Paulo, APROVA e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do município de Guararapes para o exercício financeiro de 2010, nos termos do art. 165, parágrafo 5º, da Constituição Federal, Lei 4.320/64, Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2010, compreendendo:
I – o orçamento fiscal, da seguridade social e de investimentos, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração municipal direta.
Art. 2º A receita total estimada nos orçamentos fiscal e seguridade social, já com as devidas deduções legais, representa o montante de R$ 37.400.000,00 (Trinta e sete milhões e quatrocentos mil reais).
Parágrafo único. A receita pública se constitui pelo ingresso de caráter não devolutivo auferido pelo Ente Municipal, para alocação e cobertura das despesas públicas. Todo ingresso orçamentário constitui uma receita pública, podendo ser classificadas em receitas correntes e de capital, arrecadadas na forma da legislação vigente e especificadas no anexo 2 – Resumo Geral da Receita.
Receitas Correntes | R$ 42.001.690,00 |
Receita Tributária | R$ 4.563.210,00 |
Receita de Contribuições | R$ 420.600,00 |
Receita Patrimonial | R$ 158.100,00 |
Receita de Serviços | R$ 1.836.670,00 |
Transferências Correntes | R$ 33.552.320,00 |
Outras Receitas Correntes | R$ 1.470.790,00 |
Receitas Correntes Intra-Orçamentária | R$ 1.012.800,00 |
Receitas de Contribuições | R$ 1.012.800,00 |
Receitas de Capital | R$ 2.110,00 |
Alienação de Bens | R$ 2.000,00 |
Amortização de Empréstimos | R$ 110,00 |
Transferências de Capital | R$ 0,00 |
TOTAL DA RECEITA BRUTA | R$ 43.016.600,00 |
( - ) Deduções para Formação do FUNDEB | R$ 5.616.600,00 |
TOTAL DA RECEITA LÍQUIDA | R$ 37.400.000,00 |
Art. 3º A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros demonstrativos de órgãos, funções e subfunções e Natureza de Despesa, que apresenta o seguinte desdobramento:
01 – POR FUNÇÃO DE GOVERNO | |
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01 – Legislativa | R$ 1.490.000,00 |
04 – Administração | R$ 11.506.740,00 |
08 – Assistência Social | R$ 1.252.420,00 |
09 – Previdência Social | R$ 995.850,00 |
10 – Saúde | R$ 8.852.790,00 |
12 – Educação | R$ 8.135.120,00 |
13 – Cultura | R$ 572.550,00 |
17 – Saneamento | R$ 2.025.380,00 |
26 – Transporte | R$ 400.700,00 |
27 – Desporto e Lazer | R$ 554.440,00 |
28 – Encargos Especiais | R$ 1.575.000,00 |
99 – Reserva de Contingência | R$ 39.010,00 |
TOTAL | R$ 37.400.000,00 |
02 – POR SUBFUNÇÕES | |
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031 – Ação Legislativa | R$ 1.490.000,00 |
062 – Defesa Interesse Público no Proc. Judiciário | R$ 124.810,00 |
121 – Planejamento e Orçamento | R$ 54.250,00 |
122 – Administração Geral | R$ 4.370.880,00 |
123 – Administração Financeira | R$ 3.914.760,00 |
131 – Comunicação Social | R$ 43.450,00 |
243 – Assistência à Criança e ao Adolescente | R$ 62.500,00 |
244 – Assistência Comunitária | R$ 768.620,00 |
272 – Previdência do Regime Estatutário | R$ 995.850,00 |
301 – Atenção Básica | R$ 6.636.870,00 |
304 – Vigilância Sanitária | R$ 640.870,00 |
305 – Vigilância Epidemiológica | R$ 156.010,00 |
306 – Alimentação e Nutrição | R$ 866.355,00 |
361 – Ensino Fundamental | R$ 933.250,00 |
362 – Ensino Médio | R$ 211.200,00 |
363 – Ensino Profissional | R$ 312.965,00 |
364 – Ensino Superior | R$ 110.450,00 |
365 – Educação Infantil | R$ 5.127.360,00 |
366 – Educação de Jovens e Adultos | R$ 230.090,00 |
392 – Difusão Cultural | R$ 572.550,00 |
451 – Infra-Estrutura Urbana | R$ 524.890,00 |
452 – Serviços Urbanos | R$ 2.655.810,00 |
512 – Saneamento Básico Urbano | R$ 2.025.380,00 |
541 – Preservação e Conservação Ambiental | R$ 93.590,00 |
782 – Transporte Rodoviário | R$ 365.200,00 |
812 – Desporto Comunitário | R$ 554.440,00 |
843 – Serviço da Dívida Interna | R$ 1.200.000,00 |
845 – Transferências | R$ 2.318.590,00 |
999 – Reserva de Contingência | R$ 39.010,00 |
TOTAL | R$ 37.400.000,00 |
03 – POR CATEGORIAS ECONÔMICAS | |
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Despesas Correntes | R$ 34.010.390,00 |
Despesas Correntes Intra-Orçamentárias | R$ 1.012.800,00 |
Despesas de Capital | R$ 2.337.800,00 |
Reserva de Contingência | R$ 39.010,00 |
TOTAL DA DESPESA | R$ 37.400.000,00 |
04 – POR ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO | |
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01 – PODER LEGISLATIVO | |
01.01 – PODER LEGISLATIVO | |
01.01.01 – Corpo Legislativo | R$ 916.800,00 |
01.01.02 – Contabilidade/RH/Finanças | R$ 315.500,00 |
01.02.03 – Secretaria Legislativa | R$ 257.700,00 |
02 – PODER EXECUTIVO | |
02.01 – CHEFIA DO EXECUTIVO | |
02.02.01 – Gabinete do Prefeito | R$ 420.450,00 |
02.02.02 – Fundo Social de Solidariedade | R$ 62.500,00 |
02.02.03 – Fundo Municipal da Criança e do Adolescente | R$ 62.500,00 |
02.03 – ÓRGÃOS ASSESSORES | |
02.03.01 – Assessoria Jurídica | R$ 124.810,00 |
02.03.02 – Assessoria de Imprensa | R$ 43.450,00 |
02.03.03 – Assessoria de Agronegócios | R$ 181.910,00 |
02.03.04 – Assessoria de Meio Ambiente | R$ 93.590,00 |
02.04 – DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO | |
02.04.01 – Divisão de Expediente | R$ 186.290,00 |
02.04.02 – Divisão de Recursos Humanos | R$ 130.400,00 |
02.04.03 – Seção de Processamento de Dados | R$ 47.600,00 |
02.05 – DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
02.05.01 – Fundo Municipal de Assistência Social | R$ 1.252.420,00 |
02.06 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE | |
02.06.01 – Fundo Municipal de Saúde | R$ 8.852.790,00 |
02.07 – DEPTO. DE PLANEJAMENTO, ÁGUA E ESGOTO | |
02.07.01 – Divisão de Água e Esgoto | R$ 2.025.380,00 |
02.08 – DEPTO. EDUCAÇÃO, CULTURA, E TURISMO | |
02.08.01 – Fundo Municipal de Ensino | R$ 6.494.150,00 |
02.08.02 – Educação Superior, Ens. Profissionalizante e Médio | R$ 869.615,00 |
02.08.03 – Setor de Merenda Escolar | R$ 866.355,00 |
02.08.04 – Divisão de Cultura | R$ 572.550,00 |
02.09 – DEPARTAMENTO DE ESPORTES E LAZER | |
02.09.01 – Divisão de Esporte e Lazer | R$ 554.440,00 |
02.10 – DEPARTAMENTO FINANCEIRO | |
02.10.01 – Encargos Gerais do Município | R$ 4.980.280,00 |
02.10.02 – Divisão de Orçamento | R$ 54.250,00 |
02.10.03 – Divisão de Tributação | R$ 223.150,00 |
02.10.04 – Divisão de Contabilidade | R$ 123.900,00 |
02.10.05 – Divisão de Tesouraria | R$ 106.440,00 |
02.11 – DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA | |
02.11.01 – Setor de Cadastro e Fiscalização de Obras | R$ 211.520,00 |
02.11.02 – Setor de Carpintaria | R$ 70.400,00 |
02.11.03 – Setor de Obras Civis | R$ 414.550,00 |
02.11.04 – Setor de Parques e Jardins | R$ 579.480,00 |
02.12 – DEPTO. DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS | |
02.12.01 – Seção de Execução e Manutenção de Obras | R$ 769.090,00 |
02.12.02 – Setor de Estradas e Pontes | R$ 174.190,00 |
02.12.03 – Setor de Vigilância | R$ 789.280,00 |
02.12.04 – Setor de Cemitério | R$ 146.280,00 |
02.12.05 – Setor de Limpeza Pública | R$ 1.362.350,00 |
02.12.06 – Setor de Serviços Elétricos | R$ 82.750,00 |
02.13 – DEPTO. DE ALMOX., COMPRAS E PATRIMÔNIO | |
02.13.01 – Seção de Material | R$ 263.660,00 |
02.13.02 – Setor de Compras e Patrimônio | R$ 124.590,00 |
02.13.03 – Seção de Frota e Manutenção | R$ 1.596.790,00 |
03 – FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL | |
03.10 – DEPARTAMENTO FINANCEIRO | |
03.10.06 – Fundo Municipal de Previdência Social | R$ 995.850,00 |
TOTAL | R$ 37.400.000,00 |
Art. 4º No exercício de 2.010 poderão ser destinados recursos de auxílios, contribuições e subvenções as seguintes entidades privadas que prestam serviços de Assistência Social, Saúde e Educação:
ENTIDADES | ANUAL – R$ |
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APM Dr. Antônio Pinto de Oliveira | 12.672,00 |
APM EEPG Adelmo Almeida | 10.464,00 |
APM EEPSG Profº Aimone Sala | 22.104,00 |
APM EEPSG Profº João Arruda Brasil | 25.416,00 |
APM Ivete Abdo Theodoro de Oliveira | 9.120,00 |
APM Prof. Waldemar Queiroz | 20.256,00 |
Asilo São Vicente de Paulo | 24.000,00 |
Associação de Amparo ao Excepcional "Ritinha Prates" Ata | 1.200,00 |
Associação de Recuperação de Alcoólatras de Gpes - ARA | 14.400,00 |
Associação dos Amigos do Autista - AMA | 8.227,20 |
Associação Evangélica "Missão Transmundial" Lar Ágape | 3.000,00 |
Casa Assistencial Francisco Cândido Xavier | 20.400,00 |
Centro Social Escadinha do Céu | 25.200,00 |
Centro de Recuperação e Integração do Excepcional - CRIE | 13.200,00 |
Educandário Nossa Senhora Aparecida | 23.400,00 |
Fund. Faculdade Reg. de Medicina de S. J. Rio Preto | 14.400,00 |
Fundação Hospital Dr. Amaral Carvalho | 1.200,00 |
Fundação Mirim "Amalie Helene Wirth" de Gpes | 43.920,00 |
Fundação Pio XII - Hospital do C. de Barretos | 24.000,00 |
Gimenez Cardoso & Ramos Ltda-Me (Colégio Impacto) | 76.104,00 |
Instituto de Educação do Estado de São Paulo | 83.989,56 |
Instituto Nossa Senhora de Fátima | 33.000,00 |
Lar Batista de Crianças de Apiaí | 21.180,00 |
Lar Batista de Crianças de Inúbia Paulista | 2.700,00 |
Sanatório Benedita Fernandes | 1.200,00 |
Santa Casa de Misericórdia de Araçatuba | 1.200,00 |
Santa Casa de Misericórdia de Guararapes | 1.330.800,00 |
Soc. Assistência Social N.S.Aparecida (Casa da Criança) | 19.200,00 |
Sociedade de Educação Continuada Ltda - EDUCON | 26.460,00 |
TOTAL | 1.912.412,76 |
Art. 5º O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias a:
I – realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da legislação em vigor;
II – realizar operações de crédito, interna e externa, até o limite estabelecido pela legislação em vigor;
III – abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do orçamento das despesas, nos termos da legislação em vigor;
IV – transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa, nos termos do inciso VI, do art. 167, da Constituição Federal;
V – contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos.
§ 1º Não onerarão o limite previsto no inciso III, os créditos destinados a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas a pessoal, inativos e pensionistas, dívida pública, débitos constantes de precatórios judiciais e despesas à conta de recursos vinculados, até 10% do valor previsto para a despesa.
§ 2º Os créditos adicionais suplementares abertos até o limite do inciso III, ficam incluídos automaticamente no Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar os recursos vinculados à conta Reserva de Contingência, nas situações previstas no art. 5º, inciso III da LRF e art. 8º da Portaria Interministerial 163 de 04 de maio de 2001.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2.010, revogando-se as disposições em contrário.
Guararapes, 18 de dezembro de 2009.
Edenilson de Almeida
Prefeito Municipal
PUBLICADA E ARQUIVADA pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes e pela imprensa local.
Stella Christina Marino Russo Covolo
Diretora do Deptº Administrativo