Município de Guararapes

Estado - São Paulo

LEI Nº 2622, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GUARARAPES.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Guararapes, Estado de São Paulo, APROVA e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder , em caráter emergencial, a Santa Casa de Misericórdia de Guararapes, entidade assistencial sem fins lucrativo, declarada de utilidade pública Municipal pela Lei nº 146, de 20/02/1952 e inscrita no CNPJ, sob o nº 48.467.054/0001-98, contribuição financeira no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para atender despesas de custeio da entidade.

§ 1º A contribuição de que trata o “caput” deste artigo, será repassada a entidade em uma única vez no mês de dezembro de 2009.

§ 2º A entidade beneficiada deverá prestar contas à Prefeitura, até 30 (trinta) dias após o recebimento da contribuição, com os demonstrativos da correta aplicação dos recursos financeiros transferidos.

Art. 2º Para atender as despesas com a execução da presente Lei, fica o Município de Guararapes autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) destinados a atender insuficiência de dotação das verbas orçamentárias a seguir:

ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO

Unidade Orçamentária : 02.04 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE

Unidade Executora: 02.04.01 – Fundo Municipal de Saúde

10845 – Transferências

108450015 – Auxílio Financeiro

1084500152 – Auxílios/Contribuições e Subvenções

3.4.50.41.00.0000 – 89 – Contribuições...........................R$ 50.000,00

Fonte de Recursos: 01 - Tesouro

Parágrafo único. As despesas decorrentes do presente Crédito Adicional Suplementar, correrão por conta da anulação parcial de verbas constantes do orçamento vigente conforme abaixo especificada, apurado de acordo com o art. 43, § 1º e inciso III da Lei nº 4.320/64.

ÓRGÃO: 01 – PODER LEGISLATIVO

Unidade Orçamentária : 01.01 – PODER LEGISLATIVO

Unidade Executora: 01.01.01 – Corpo Legislativo

01.01.01.010310001.0001.1.055000 – REFORMA/AMPLIAÇÃO PRÉDIO PRÓPRIO

4.4.90.51.00.0000 – 2239 – Obras e Instalações....................R$ 30.000,00

ÓRGÃO: 01 – PODER LEGISLATIVO

Unidade Orçamentária : 01.01 – PODER LEGISLATIVO

Unidade Executora: 01.01.02 – Contabilidade/RH/Finanças

01.01.02.010310002.2.002000 – MANUTENÇÃO DA CONTABILIDADE/RH/FINANÇAS

3.3.90.39.00.0000 – 13 – Outros Serviços Terceiro P. Jurídica.....R$ 15.000,00

ÓRGÃO: 01 – PODER LEGISLATIVO

Unidade Orçamentária : 01.01 – PODER LEGISLATIVO

Unidade Executora: 01.01.03 – Secretária Legislativa

01.01.02.010310003.2.003000 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA LEGISLATIVA

3.3.90.36.00.0000 – 19 – Outros Serviços Terceiro P.Jurídica.....R$ 5.0000,00

Art. 3º O disposto na presente lei, fica incluído nas Leis nºs 2.291 de 22 de novembro de 2005 (Plano Plurianual), sua alteração, conforme a Lei nº 2.522 de 03 de novembro de 2008; e Lei nº 2.477 de 21 de maio de 2008 (Lei de Diretrizes Orçamentárias), sua alteração, conforme a Lei nº 2.523 de 03 de novembro de 2008.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Guararapes, 23 de dezembro de 2009.

Edenilson de Almeida

Prefeito Municipal

PUBLICADA E ARQUIVADA pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes e pela imprensa local.

Stella Christina Marino Russo Covolo

Diretora Deptº Administrativo

Guararapes - LEI Nº 2622, DE 2009

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