Município de Guararapes

Estado - São Paulo

LEI Nº 2856, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2011.

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Guararapes, Estado de São Paulo APROVA e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Município de Guararapes autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 437.300,00 (quatrocentos e trinta e sete mil e trezentos reais) destinados a atender insuficiência de dotação de verba orçamentária a seguir descrita:

ORGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.03 – ORGÃOS ASSESSORES

UNIDADE EXECUTORA: - 02.03.03 – ASSESSORIA DE AGRONEGÓCIOS

04 – Administração

04122 – Administração Geral

041220009 – Gestão Agrícola e Pecuária

0412200092.009000 – Manutenção da Agricultura e Pecuária

3.1.90.13.00.0000 – 52 – Obrigações Patronais................................................................................R$ 2.000,00

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro


ORGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.04 – DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO

UNIDADE EXECUTORA: - 02.04.01 – DIVISÃO DE EXPEDIENTE

04 – Administração

04122 – Administração Geral

041220012 – Ato Administrativo

0412200122.012000 – Manutenção do Exercício Administrativo

3.1.90.11.00.0000 – 69 – Vencimentos e Vantagens Fixas -Pessoal Civil.....................................R$ 3.500,00

3.1.90.13.00.0000 – 70 – Obrigações Patronais...............................................................................R$ 2.000,00

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro


ORGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.06 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE

UNIDADE EXECUTORA: - 02.06.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 – Saúde

10301 – Atenção Básica

103010017 – Assistência Médica

1030100172.018000 – Manutenção da UBS

3.3.90.32.00.0000 - 113 - Material de Distribuição Gratuita......................................................R$ 20.000,00

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

3.3.90.32.00.0000 - 115 - Material de Distribuição Gratuita......................................................R$ 50.000,00

Fonte de Recursos: - 05 -Transferências e Convênios Vinculados – Federal


10 – Saúde

10301 – Atenção Básica

103010019 – Atendimento Odontológico

1030100192.020000 – Manutenção da Saúde Bucal

3.1.90.11.00.0000 – 130 – Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil..................................R$ 2.000,00

3.1.90.13.00.0000 – 131– Obrigações Patronais.............................................................................R$ 1.500,00

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro


10305 – Vigilância Epidemiológica

103050021 – Vigilância Epidemiológica

1030500212.022000 – Manutenção da Vigilância Epidemiológica

3.1.90.11.00.0000 – 150 – Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil..................................R$ 3.000,00

3.1.90.13.00.0000 – 151 – Obrigações Patronais.............................................................................R$ 3.500,00

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro


10845-Transferências

108450016 – Apoio Financeiro

1084500162.023000 - Auxilio/ Contrib e Subvenções - Entid .Saúde

3.3.50.41.00.0000 – 160 – Contribuições...........................................................................................R$ 4.800,00

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro


10 – Saúde

10845 – Transferências

108450016 – Apoio Financeiro

1084500162.024000 – Repasse Financ a Sta Casa de Misericórdia Gpes

3.3.50.41.00.000- 161– Contribuições...........................................................................R$ 43.000,00

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro


ORGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.07 – DEP. DE PLANEJ. ÁGUA E ESGOTO

UNIDADE EXECUTORA: - 02.07.01 – DIVISÃO DE ÁGUA E ESGOTO

17 – Saneamento

17512 – Saneamento Básico Urbano

1751200242. 027000 – Manutenção da Coleta de esgoto

3.3.90.39.00.0000 – 180 – Outros Serv de Terceiros-Pessoa Juridica.........................................R$ 120.000,00

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro


ORGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.08 – DEPTO DE EDUC., CULTURA E TURISMO

UNIDADE EXECUTORA: - 02.08.05 – FUNDO MANUT. E DESENV.EDUC.BÁSICA

12 – Educação

12361 – Ensino Fundamental

123610054 – FUNDEB- Profissionais Magistério 60%

1236100542.070000 – Manutenção do FUNDEB - Ens fundamental 60%

3.1.90.96.00.0000 – 411 – Ressarcimento Desp. Pessoal Requisitado......................................R$ 36.000,00

Fonte de Recursos: - 02 -Transferências e Convênios Vinculados – Estadual


123610055-FUNDEB- Profissionais Magistérios –Ens Fundamental 40%

1236100552.066000-Manutenção do FUNDEB –Ens Fundamental 40%

3.1.90.11.00.0000 – 412 – Vencimentos e Vantagens Fixas -Pessoal Civil.................................R$ 10.000,00

3.1.90.13.00.0000 – 413 – Obrigações Patronais.............................................................................R$ 8.000,00

3.1.90.96.00.0000-415 -Ressarcimentos Desp Pessoal Requisitado.............................................R$ 16.000,00

Fonte de Recursos: - 02 -Transferências e Convênios Vinculados – Estadual


ORGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.12 – DEPTO DE OBRAS E SERV. MUNICIPAIS

UNIDADE EXECUTORA: - 02.12.01 – SEÇÃO DE EXEC.E MANUT. DE OBRAS

15 –Urbanismo

15451 – Infra-Estrutura Urbana

154510043 – Realização e Manutenção de Obras

1545100432.051000 – Manutenção do Serviço de Obras

3.3.90.36.00.0000 – 352 - Outros Serv de Terceiros -Pessoa Física............................................R$ 2.000,00

3.3.90.39.00.0000 – 353 - Outros Serv de Terceiros -Pessoa Jurídica..........................................R$ 9.000,00

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro


ORGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.12 – DEPTO DE OBRAS E SERV. MUNICIPAIS

UNIDADE EXECUTORA: - 02.12.04 – SETOR DE CEMITÉRIO

15– Urbanismo

15452 – Serviços Urbanos

154520047 –Zeladoria de Necrópole

1545200472-055000 – Manutenção do Serviço de Sepultamento

3.1.90.11.00.0000 – 371 – Vencimentos e Vantagens Fixas -Pessoal Civil................................R$ 1.500,00

3.1.90.13.00.0000 – 372– Obrigações Patronais.............................................................................R$ 1.500,00

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro


ORGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.12 – DEPTO DE OBRAS E SERV. MUNICIPAIS

UNIDADE EXECUTORA: - 02.12.05 – SETOR DE LIMPEZA PÚBLICA

15 –Urbanismo

15452 – Serviços Urbanos

154520048 – Cidade Limpa

1545200482.056000 – Manutenção da Limpeza Urbana

3.3.90.39.00.0000 – 380 - Outros Serv de Terceiros -Pessoa Jurídica......................................R$ 22.000,00

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro


ORGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.13 – DEPTO DE ALM.,COMPRAS e PATRIMÔNIO

UNIDADE EXECUTORA: - 02.13.03 – SEÇÃO DE FROTA E MANUTENÇÃO

04 – Administração

04122 – Administração Geral

041220052 – Frota de Automóveis

0412200522.060000 – Manutenção da Frota de Veículos

3.3.90.30.00.0000 – 402 – Material de Consumo..........................................................................R$ 50.000,00

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro


UNIDADE GESTOR: FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

ÓRGÃO 03 - FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : 03.10 DEPARTAMENTO FINANCEIRO

UNIDADE EXECUTORA : 03.10.06 – FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

09- Previdência Social

09272- Previdência do Regime Estatutário

092720053- Previdência Social e Segurados

0927200532.061000 Manutenção do Inativos e Pensionistas

3.1.90.01.00.0000 – 405 - Aposentadorias, Reserva Remun ,Reformas.....................................R$ 14.000,00

3.1.90.03.00.0000- 406 – Pensões.....................................................................................................R$ 12.000,00

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

Parágrafo único. As despesas decorrentes do presente Crédito Adicional Suplementar, correrão por conta da anulação parcial de verbas orçamentárias, (Fonte 02- Transferências e Convênios Vinculados Estadual- R$ 70.000,00 e Fonte 05- Transferências e Convênios Vinculados Federal R$ 50.000,00) e do excesso da arrecadação (Fonte 01-Tesouro R$ 317.300,00) de acordo com o art. 43, parágrafo 1º, inciso II e III e parágrafo 3º da Lei nº 4.320/64, conforme quadro abaixo e tabela anexa:

ORGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.06 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE

UNIDADE EXECUTORA: - 02.06.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 – Saúde

10301 – Atenção Básica

103010017 – Assistência Médica

1030100172.018000 – Manutenção da UBS

3.1.90.11.00.0000 – 107 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil...................................R$ 50.000,00

Fonte de Recursos: - 05 -Transferências e Convênios Vinculados – Federal


ORGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.08 – DEPTO DE EDUC., CULTURA E TURISMO

UNIDADE EXECUTORA: - 02.08.03 – SETOR DE MERENDA ESCOLAR

12 – Educação

12306 – Alimentação e Nutrição

123060031 – Alimentação Escolar

1230600312.039000 – Manutenção da Nutrição

3.3.90.30.00.0000 – 264 – Material de Consumo...........................................................................R$ 60.000,00

Fonte de Recursos: - 02 -Transferências e Convênios Vinculados – Estadual


ORGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.08 – DEPTO DE EDUC., CULTURA E TURISMO

UNIDADE EXECUTORA: - 02.08.05 – FUNDO MANUT. E DESENV.EDUC.BÁSICA

12 – Educação

12361 – Ensino Fundamental

123610055-FUNDEB -Profissionais Magistério 40%

1236100551.028000-Reforma/Ampliação de Escolas do Ens Fundamental

4.4.90.51.00.0000 –2022- Obras e Instalações...............................................................................R$ 10.000,00

Fonte de Recursos: - 02 -Transferências e Convênios Vinculados – Estadual

Art. 2º O disposto na presente lei, fica incluído nas Leis nºs 2.614 de 26 de novembro de 2009 (Plano Plurianual), sua alteração, conforme a Lei nº 2.726 de 13 de janeiro de 2011; e Lei nº 2.678 de 25 de junho de 2010 (Lei de Diretrizes Orçamentárias), sua alteração, conforme a Lei nº 2.725 de 13 de janeiro de 2011.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Guararapes, 07 de dezembro de 2011.

Edenilson de Almeida

Prefeito Municipal

PUBLICADA E ARQUIVADA pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes e pela imprensa local.

Stella Christina Marino Russo Covolo

Diretora do Deptº Administrativo

Guararapes - LEI Nº 2856, DE 2011

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