Município de Guararapes
Estado - São Paulo
LEI Nº 2856, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2011.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Guararapes, Estado de São Paulo APROVA e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Guararapes autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 437.300,00 (quatrocentos e trinta e sete mil e trezentos reais) destinados a atender insuficiência de dotação de verba orçamentária a seguir descrita:
ORGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.03 – ORGÃOS ASSESSORES
UNIDADE EXECUTORA: - 02.03.03 – ASSESSORIA DE AGRONEGÓCIOS
04 – Administração
04122 – Administração Geral
041220009 – Gestão Agrícola e Pecuária
0412200092.009000 – Manutenção da Agricultura e Pecuária
3.1.90.13.00.0000 – 52 – Obrigações Patronais................................................................................R$ 2.000,00
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
ORGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.04 – DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
UNIDADE EXECUTORA: - 02.04.01 – DIVISÃO DE EXPEDIENTE
04 – Administração
04122 – Administração Geral
041220012 – Ato Administrativo
0412200122.012000 – Manutenção do Exercício Administrativo
3.1.90.11.00.0000 – 69 – Vencimentos e Vantagens Fixas -Pessoal Civil.....................................R$ 3.500,00
3.1.90.13.00.0000 – 70 – Obrigações Patronais...............................................................................R$ 2.000,00
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
ORGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.06 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE
UNIDADE EXECUTORA: - 02.06.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 – Saúde
10301 – Atenção Básica
103010017 – Assistência Médica
1030100172.018000 – Manutenção da UBS
3.3.90.32.00.0000 - 113 - Material de Distribuição Gratuita......................................................R$ 20.000,00
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
3.3.90.32.00.0000 - 115 - Material de Distribuição Gratuita......................................................R$ 50.000,00
Fonte de Recursos: - 05 -Transferências e Convênios Vinculados – Federal
10 – Saúde
10301 – Atenção Básica
103010019 – Atendimento Odontológico
1030100192.020000 – Manutenção da Saúde Bucal
3.1.90.11.00.0000 – 130 – Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil..................................R$ 2.000,00
3.1.90.13.00.0000 – 131– Obrigações Patronais.............................................................................R$ 1.500,00
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
10305 – Vigilância Epidemiológica
103050021 – Vigilância Epidemiológica
1030500212.022000 – Manutenção da Vigilância Epidemiológica
3.1.90.11.00.0000 – 150 – Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil..................................R$ 3.000,00
3.1.90.13.00.0000 – 151 – Obrigações Patronais.............................................................................R$ 3.500,00
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
10845-Transferências
108450016 – Apoio Financeiro
1084500162.023000 - Auxilio/ Contrib e Subvenções - Entid .Saúde
3.3.50.41.00.0000 – 160 – Contribuições...........................................................................................R$ 4.800,00
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
10 – Saúde
10845 – Transferências
108450016 – Apoio Financeiro
1084500162.024000 – Repasse Financ a Sta Casa de Misericórdia Gpes
3.3.50.41.00.000- 161– Contribuições...........................................................................R$ 43.000,00
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
ORGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.07 – DEP. DE PLANEJ. ÁGUA E ESGOTO
UNIDADE EXECUTORA: - 02.07.01 – DIVISÃO DE ÁGUA E ESGOTO
17 – Saneamento
17512 – Saneamento Básico Urbano
1751200242. 027000 – Manutenção da Coleta de esgoto
3.3.90.39.00.0000 – 180 – Outros Serv de Terceiros-Pessoa Juridica.........................................R$ 120.000,00
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
ORGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.08 – DEPTO DE EDUC., CULTURA E TURISMO
UNIDADE EXECUTORA: - 02.08.05 – FUNDO MANUT. E DESENV.EDUC.BÁSICA
12 – Educação
12361 – Ensino Fundamental
123610054 – FUNDEB- Profissionais Magistério 60%
1236100542.070000 – Manutenção do FUNDEB - Ens fundamental 60%
3.1.90.96.00.0000 – 411 – Ressarcimento Desp. Pessoal Requisitado......................................R$ 36.000,00
Fonte de Recursos: - 02 -Transferências e Convênios Vinculados – Estadual
123610055-FUNDEB- Profissionais Magistérios –Ens Fundamental 40%
1236100552.066000-Manutenção do FUNDEB –Ens Fundamental 40%
3.1.90.11.00.0000 – 412 – Vencimentos e Vantagens Fixas -Pessoal Civil.................................R$ 10.000,00
3.1.90.13.00.0000 – 413 – Obrigações Patronais.............................................................................R$ 8.000,00
3.1.90.96.00.0000-415 -Ressarcimentos Desp Pessoal Requisitado.............................................R$ 16.000,00
Fonte de Recursos: - 02 -Transferências e Convênios Vinculados – Estadual
ORGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.12 – DEPTO DE OBRAS E SERV. MUNICIPAIS
UNIDADE EXECUTORA: - 02.12.01 – SEÇÃO DE EXEC.E MANUT. DE OBRAS
15 –Urbanismo
15451 – Infra-Estrutura Urbana
154510043 – Realização e Manutenção de Obras
1545100432.051000 – Manutenção do Serviço de Obras
3.3.90.36.00.0000 – 352 - Outros Serv de Terceiros -Pessoa Física............................................R$ 2.000,00
3.3.90.39.00.0000 – 353 - Outros Serv de Terceiros -Pessoa Jurídica..........................................R$ 9.000,00
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
ORGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.12 – DEPTO DE OBRAS E SERV. MUNICIPAIS
UNIDADE EXECUTORA: - 02.12.04 – SETOR DE CEMITÉRIO
15– Urbanismo
15452 – Serviços Urbanos
154520047 –Zeladoria de Necrópole
1545200472-055000 – Manutenção do Serviço de Sepultamento
3.1.90.11.00.0000 – 371 – Vencimentos e Vantagens Fixas -Pessoal Civil................................R$ 1.500,00
3.1.90.13.00.0000 – 372– Obrigações Patronais.............................................................................R$ 1.500,00
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
ORGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.12 – DEPTO DE OBRAS E SERV. MUNICIPAIS
UNIDADE EXECUTORA: - 02.12.05 – SETOR DE LIMPEZA PÚBLICA
15 –Urbanismo
15452 – Serviços Urbanos
154520048 – Cidade Limpa
1545200482.056000 – Manutenção da Limpeza Urbana
3.3.90.39.00.0000 – 380 - Outros Serv de Terceiros -Pessoa Jurídica......................................R$ 22.000,00
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
ORGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.13 – DEPTO DE ALM.,COMPRAS e PATRIMÔNIO
UNIDADE EXECUTORA: - 02.13.03 – SEÇÃO DE FROTA E MANUTENÇÃO
04 – Administração
04122 – Administração Geral
041220052 – Frota de Automóveis
0412200522.060000 – Manutenção da Frota de Veículos
3.3.90.30.00.0000 – 402 – Material de Consumo..........................................................................R$ 50.000,00
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
UNIDADE GESTOR: FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
ÓRGÃO 03 - FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : 03.10 DEPARTAMENTO FINANCEIRO
UNIDADE EXECUTORA : 03.10.06 – FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
09- Previdência Social
09272- Previdência do Regime Estatutário
092720053- Previdência Social e Segurados
0927200532.061000 Manutenção do Inativos e Pensionistas
3.1.90.01.00.0000 – 405 - Aposentadorias, Reserva Remun ,Reformas.....................................R$ 14.000,00
3.1.90.03.00.0000- 406 – Pensões.....................................................................................................R$ 12.000,00
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Parágrafo único. As despesas decorrentes do presente Crédito Adicional Suplementar, correrão por conta da anulação parcial de verbas orçamentárias, (Fonte 02- Transferências e Convênios Vinculados Estadual- R$ 70.000,00 e Fonte 05- Transferências e Convênios Vinculados Federal R$ 50.000,00) e do excesso da arrecadação (Fonte 01-Tesouro R$ 317.300,00) de acordo com o art. 43, parágrafo 1º, inciso II e III e parágrafo 3º da Lei nº 4.320/64, conforme quadro abaixo e tabela anexa:
ORGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.06 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE
UNIDADE EXECUTORA: - 02.06.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 – Saúde
10301 – Atenção Básica
103010017 – Assistência Médica
1030100172.018000 – Manutenção da UBS
3.1.90.11.00.0000 – 107 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil...................................R$ 50.000,00
Fonte de Recursos: - 05 -Transferências e Convênios Vinculados – Federal
ORGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.08 – DEPTO DE EDUC., CULTURA E TURISMO
UNIDADE EXECUTORA: - 02.08.03 – SETOR DE MERENDA ESCOLAR
12 – Educação
12306 – Alimentação e Nutrição
123060031 – Alimentação Escolar
1230600312.039000 – Manutenção da Nutrição
3.3.90.30.00.0000 – 264 – Material de Consumo...........................................................................R$ 60.000,00
Fonte de Recursos: - 02 -Transferências e Convênios Vinculados – Estadual
ORGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.08 – DEPTO DE EDUC., CULTURA E TURISMO
UNIDADE EXECUTORA: - 02.08.05 – FUNDO MANUT. E DESENV.EDUC.BÁSICA
12 – Educação
12361 – Ensino Fundamental
123610055-FUNDEB -Profissionais Magistério 40%
1236100551.028000-Reforma/Ampliação de Escolas do Ens Fundamental
4.4.90.51.00.0000 –2022- Obras e Instalações...............................................................................R$ 10.000,00
Fonte de Recursos: - 02 -Transferências e Convênios Vinculados – Estadual
Art. 2º O disposto na presente lei, fica incluído nas Leis nºs 2.614 de 26 de novembro de 2009 (Plano Plurianual), sua alteração, conforme a Lei nº 2.726 de 13 de janeiro de 2011; e Lei nº 2.678 de 25 de junho de 2010 (Lei de Diretrizes Orçamentárias), sua alteração, conforme a Lei nº 2.725 de 13 de janeiro de 2011.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guararapes, 07 de dezembro de 2011.
Edenilson de Almeida
Prefeito Municipal
PUBLICADA E ARQUIVADA pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes e pela imprensa local.
Stella Christina Marino Russo Covolo
Diretora do Deptº Administrativo