Município de Guararapes

Estado - São Paulo

LEI Nº 2857, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2011.

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Guararapes, Estado de São Paulo APROVA e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Município de Guararapes autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) destinados a atender insuficiência de dotação de verba orçamentária a seguir descrita:

ORGÃO: .....................................02 – PODER EXECUTIVO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:.02.12 – DEPTO. DE OBRAS E SERV. MUNICIPAIS

UNIDADE EXECUTORA: ....... 02.12.02 – SEÇÃO DE ESTRADAS E PONTES

26 – Transporte

26782 – Transporte Rodoviário

267820045 – Acesso a Estradas e Pontes

2678200452.053000 – Manutenção de Estradas e Pontes

3.3.90.30.0000 – Material de Consumo..........................................................................R$-20.000,00

Fonte de Recursos: 02 – Transferência e Convênios Estaduais Vinculados

Parágrafo único. As despesas decorrentes do presente Crédito Adicional Especial, correrão por conta do excesso de arrecadação, decorrente de convênio Estaduais (Fonte 02 – Transferências e Convênios Estaduais Vinculados – R$ 20.000,00) de acordo com o artigo 43, parágrafo 1º, inciso II da Lei nº 4.320/64.

Art. 2º O disposto na presente lei, fica incluído nas Leis nºs 2.614 de 26 de novembro de 2009 (Plano Plurianual), sua alteração, conforme a Lei nº 2.726 de 13 de janeiro de 2011; e Lei nº 2.678 de 25 de junho de 2010 (Lei de Diretrizes Orçamentárias), sua alteração, conforme a Lei nº 2.725 de 13 de janeiro de 2011.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Guararapes, 19 de dezembro de 2011.

Edenilson de Almeida

Prefeito Municipal

PUBLICADA E ARQUIVADA pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes e pela imprensa local.

Stella Christina Marino Russo Covolo

Diretora do Deptº Administrativo

Guararapes - LEI Nº 2857, DE 2011

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