Município de Guararapes

Estado - São Paulo

LEI Nº 3047, DE 22 DE AGOSTO DE 2013.

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1.887, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1.997, QUE DISCIPLINA A EDIFICAÇÃO E O FUNCIONAMENTO DE COMÉRCIO, DEPÓSITOS DE ARMAZENAMENTO DE ÁCIDOS, GASES E COMBUSTÍVEIS LÍQUIDOS, BEM COMO A SEGURANÇA E PROTEÇÃO AMBIENTAL, NA INSTALAÇÃO DE TANQUES AÉREOS E SUBTERRANEOS DESTES PRODUTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Guararapes, Estado de São Paulo, APROVA e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º Os incisos I e II, do artigo 2º da Lei nº 1.887, de 20 de novembro de 1.997, com a redação alterada pelo artigo 1º da Lei nº 1.954, de 30 de março de 2.000, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º (.....)

I – distar no mínimo 200 (duzentos) metros em qualquer direção, de escolas de 1º e 2º graus e de curso superior, hospitais, creches, asilos, reservatórios e tratamento de água do município, túneis e viadutos;

II – distar no mínimo 30 (trinta) metros de área de preservação permanente e no raio mínimo de 50 (cinquenta) metros de área nos entornos de nascentes e dos olhos d’água perenes; qualquer que seja sua situação topográfica;

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Guararapes, 22 de agosto de 2013.

Edenilson de Almeida

Prefeito Municipal

PUBLICADA E ARQUIVADA pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes e pela imprensa local.

Stella Christina Marino Russo Covolo

Diretora do Deptº Administrativo

Guararapes - LEI Nº 3047, DE 2013

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