Município de Guararapes
Estado - São Paulo
LEI Nº 3021, DE 24 DE MAIO DE 2013.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Guararapes, Estado de São Paulo APROVA e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Guararapes autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) destinados a atender insuficiência de dotação de verba orçamentária a seguir descrita:
02 06 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
1906 10.301.0017.2018.0000 Manutenção das UBS.....100.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
300 018 Equip.Mar.Perman.-Em.90410020-100.000,00
Art. 2º As despesas decorrentes do presente crédito adicional especial, correrão por conta de excesso de arrecadação, apurados de acordo com o artigo 43, parágrafo 1º, inciso II, da Lei nº 4.320/64.
Art. 3º O disposto na presente Lei, fica incluído nas Leis nºs 2.614 de 26 de novembro de 2009 (Plano Plurianual), sua alteração, conforme a Lei nº 2.978, de 26 de novembro de 2012; e Lei nº 2.945, de 03 de julho de 2.012 (Lei de Diretrizes Orçamentárias), sua alteração, conforme a Lei nº 2.980, de 26 de novembro de 2.012.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guararapes, 24 de maio de 2013.
Edenilson de Almeida
Prefeito Municipal
PUBLICADA E ARQUIVADA pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes e pela imprensa local.
Stella Christina Marino Russo Covolo
Diretora do Deptº Administrativo