Município de Guararapes

Estado - São Paulo

LEI Nº 3021, DE 24 DE MAIO DE 2013.

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Guararapes, Estado de São Paulo APROVA e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Município de Guararapes autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) destinados a atender insuficiência de dotação de verba orçamentária a seguir descrita:

02 06 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

1906 10.301.0017.2018.0000 Manutenção das UBS.....100.000,00

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS

300 018 Equip.Mar.Perman.-Em.90410020-100.000,00

Art. 2º As despesas decorrentes do presente crédito adicional especial, correrão por conta de excesso de arrecadação, apurados de acordo com o artigo 43, parágrafo 1º, inciso II, da Lei nº 4.320/64.

Art. 3º O disposto na presente Lei, fica incluído nas Leis nºs 2.614 de 26 de novembro de 2009 (Plano Plurianual), sua alteração, conforme a Lei nº 2.978, de 26 de novembro de 2012; e Lei nº 2.945, de 03 de julho de 2.012 (Lei de Diretrizes Orçamentárias), sua alteração, conforme a Lei nº 2.980, de 26 de novembro de 2.012.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Guararapes, 24 de maio de 2013.

Edenilson de Almeida

Prefeito Municipal

PUBLICADA E ARQUIVADA pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes e pela imprensa local.

Stella Christina Marino Russo Covolo

Diretora do Deptº Administrativo

Guararapes - LEI Nº 3021, DE 2013

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