Município de Guararapes

Estado - São Paulo

LEI Nº 3022, DE 24 DE MAIO DE 2013.

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Guararapes, Estado de São Paulo APROVA e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Município de Guararapes autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 249.900,00 (Duzentos e quarenta e nove mil e novecentos reais) destinados a atender insuficiência de dotação de verba orçamentária a seguir descrita:

02 03 01 ASSESSORIA JURÍDICA

37 04.062.0007.2007.0000 Manutenção do Procedimento Jurídico.....6.200,00

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

F.R. 01 TESOURO

110 000 GERAL


02 06 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

113 10.301.0017.2018.0000 Manutenção das UBS.....50.000,00

3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

F.R.01 TESOURO

300 000 SAÚDE

12310.301.0017.2090.0000 Manutenção da Farmácia Municipal.....190.000,00

3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

F.R.01 TESOURO

310 000 SAÚDE-GERAL


02 10 04 DIVISÃO DE CONTABILIDADE

354 04.123.0037.2045.0000 Manutenção da Contabilidade.....3.700,00

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

F.R. 01 TESOURO

110 000 GERAL

Art. 2º As despesas decorrentes do presente crédito adicional suplementar, correrão por conta de recursos provenientes de superávit financeiro do exercício anterior, de acordo com o artigo 43, parágrafo 1º, inciso I da Lei nº 4.320/64.

Art. 3º O disposto na presente Lei, fica incluído nas Leis nºs 2.614 de 26 de novembro de 2009 (Plano Plurianual), sua alteração, conforme a Lei nº 2.978, de 26 de novembro de 2012; e Lei nº 2.945, de 03 de julho de 2.012 (Lei de Diretrizes Orçamentárias), sua alteração, conforme a Lei nº 2.980, de 26 de novembro de 2.012.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Guararapes, 24 de maio de 2013.

Edenilson de Almeida

Prefeito Municipal

PUBLICADA E ARQUIVADA pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes e pela imprensa local.

Stella Christina Marino Russo Covolo

Diretora do Deptº Administrativo

Guararapes - LEI Nº 3022, DE 2013

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