Município de Guararapes

Estado - São Paulo

LEI Nº 3024, DE 27 DE MAIO DE 2013.

“ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 2.365, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2.006”.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Guararapes, Estado de São Paulo APROVA e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 3º, inciso III, letra “k”, da Lei nº 2.365, de 18 de dezembro de 2.006, que Proíbe Farmácias e Drogarias Localizadas no Município de Guararapes, de Comercializarem Produtos não Relacionados à Saúde, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º (.....)

III – (.....)

k) materiais elétricos em geral, exceto inaladores, umidificadores de ambiente, secadores de cabelo, chapinhas e barbeadores.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Guararapes, 27 de maio de 2013.

Edenilson de Almeida

Prefeito Municipal

PUBLICADA E ARQUIVADA pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes e pela imprensa local.

Stella Christina Marino Russo Covolo

Diretora do Deptº Administrativo

Guararapes - LEI Nº 3024, DE 2013

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