Município de Guararapes

Estado - São Paulo

LEI Nº 3309, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2015.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GUARARAPES.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais:

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Guararapes, Estado de São Paulo APROVA e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder, em caráter emergencial, a Santa Casa de Misericórdia de Guararapes, entidade assistencial sem fins lucrativo, declarada de utilidade pública Municipal pela Lei nº 146, de 20/02/1952 e inscrita no CNPJ, sob o nº 48.467.054/0001-98, no mês de novembro de 2.015, contribuição financeira no valor de R$ 226.415,98 (duzentos e vinte e seis mil, quatrocentos e quinze reais e noventa e oito centavos), para atender despesas de custeio da entidade.

Parágrafo único. A entidade beneficiada deverá prestar contas à Prefeitura no prazo de 60 (sessenta) dias contados do recebimento da contribuição, com os demonstrativos da correta aplicação dos recursos financeiros transferidos.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Guararapes, 04 de novembro de 2.015.

Edenilson de Almeida

Prefeito Municipal

PUBLICADA E ARQUIVADA pelo Departamento Administrativo das Prefeitura Municipal de Guararapes e pela imprensa local.

Stella Christina Marino Russo Covolo

Diretora do Deptº Administrativo

Guararapes - LEI Nº 3309, DE 2015

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