Município de Guararapes

Estado - São Paulo

LEI Nº 3534, DE 03 DE AGOSTO DE 2017.

REVOGA A LEI Nº 3.332, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2.015, QUE INSTITUIU NO MUNICÍPIO DE GUARARAPES O “PROJETO FACES HISTÓRICAS”.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais; e,

CONSIDERANDO que o “Projeto Faces Históricas” já cumpriu com a sua função social nesse município; e,

CONSIDERANDO que foram homenageados grande parte dos fundadores da cidade de Guararapes;

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Guararapes, Estado de São Paulo APROVA e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º Fica estendida a homenagem às famílias fundadoras e/ou que muito contribuíram para a história e pelo desenvolvimento do nosso município, que por algum motivo não puderam fazer a tela de seus familiares.

Art. 2º Que por ter alcançado os interessados no “Projeto Faces Históricas”, dá-se por encerrado o projeto no município de Guararapes.

Art. 3º Fica revogada a Lei nº 3.332, de 28 de dezembro de 2.015.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Guararapes, 03 de agosto de 2017.

Tarek Dargham

Prefeito Municipal

PUBLICADA E ARQUIVADA pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes através do Diário Oficial do Município, veiculado exclusivamente na forma eletrônica.

Renata Bassani Dias

Diretora do Departamento Administrativo

Guararapes - LEI Nº 3534, DE 2017

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