Município de Guararapes
Estado - São Paulo
LEI Nº 3567, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2017.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Guararapes, Estado de São Paulo APROVA e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Guararapes autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 35.000,00 (Trinta e cinco mil reais), destinados a atender insuficiência de dotação de verba orçamentária a seguir descrita:
02 06 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
180 10.301.1017.2018.0000 Manutenção das Unidades Básicas de Saúde – UBSs.....29.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
01 TESOURO
310 000 SAÚDE-GERAL
210 10.301.1017.2090.0000 Assistência Farmáceutica Municipal.....6.000,00
3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita
02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
300 009 Sec.Saúde-Assist. Farmacêutica-PF.Var.
Art. 2º As despesas decorrentes do presente Crédito Adicional Suplementar correrão por conta de anulação de dotações orçamentárias do Poder Legislativo, apurados nos termos do parágrafo 1º, inciso III do artigo 43, da Lei 4.320/64.
Anulação:
01 01 01 CORPO LEGISLATIVO
1 01.031.0001.2001.0000 Manutenção do Corpo Legislativo..... -7.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
01 TESOURO
110 000 GERAL
2 01.031.0001.2001.0000 Manutenção do Corpo Legislativo..... -3.000,00
3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
01 TESOURO
110 000 GERAL
5 01.031.0001.2001.0000 Manutenção do Corpo Legislativo..... -10.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
01 TESOURO
110 000 GERAL
8 01.031.0001.2123.0000 Concessão de Adiantamento a Servidores - Corpo Legislativo..... -2.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
01 TESOURO
110 000 GERAL
01 01 02 CONTABILIDADE/ RH/ FINANÇAS
10 01.031.0002.2002.0000 Manutenção da Contabilidade/ RH/ Finanças..... -2.000,00
3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
01 TESOURO
110 000 GERAL
17 01.031.0002.2002.0000 Manutenção da Contabilidade/ RH/ Finanças..... -1.500,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
01 TESOURO
110 000 GERAL
18 01.031.0002.2124.0000 Concessão de Adiantamento a Servidores - Contab. Legislativo..... -500,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
01 TESOURO
110 000 GERAL
01 01 03 SECRETARIA LEGISLATIVA
19 01.031.0003.2003.0000 Manutenção da Secretaria Legislativa..... -2.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
01 TESOURO
110 000 GERAL
20 01.031.0003.2003.0000 Manutenção da Secretaria Legislativa..... -2.000,00
3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
01 TESOURO
110 000 GERAL
22 01.031.0003.2003.0000 Manutenção da Secretaria Legislativa..... -1.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
01 TESOURO
110 000 GERAL
24 01.031.0003.2003.0000 Manutenção da Secretaria Legislativa..... -4.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
01 TESOURO
110 000 GERAL
Art. 3º O disposto na presente Lei, fica incluído na Lei nº 3.446 de 03 de novembro de 2016 do Plano Plurianual (PPA 2014-2017) e Lei nº 3.445, de 03 de novembro de 2016 (Diretrizes Orçamentária/2017) e Lei nº 3.462, de 22 de dezembro de 2.016 (Orçamento/2017).
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guararapes, 06 de dezembro de 2017.
Tarek Dargham
Prefeito Municipal
PUBLICADA E ARQUIVADA pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes através do Diário Oficial do Município, veiculado exclusivamente na forma eletrônica.
Renata Bassani Dias
Diretora do Departamento Administrativo