Município de Guararapes

Estado - São Paulo

LEI Nº 3567, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2017.

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Guararapes, Estado de São Paulo APROVA e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Município de Guararapes autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 35.000,00 (Trinta e cinco mil reais), destinados a atender insuficiência de dotação de verba orçamentária a seguir descrita:

02 06 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

180 10.301.1017.2018.0000 Manutenção das Unidades Básicas de Saúde – UBSs.....29.000,00

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

01 TESOURO

310 000 SAÚDE-GERAL


210 10.301.1017.2090.0000 Assistência Farmáceutica Municipal.....6.000,00

3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS

300 009 Sec.Saúde-Assist. Farmacêutica-PF.Var.

Art. 2º As despesas decorrentes do presente Crédito Adicional Suplementar correrão por conta de anulação de dotações orçamentárias do Poder Legislativo, apurados nos termos do parágrafo 1º, inciso III do artigo 43, da Lei 4.320/64.

Anulação:

01 01 01 CORPO LEGISLATIVO

1 01.031.0001.2001.0000 Manutenção do Corpo Legislativo..... -7.000,00

3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

01 TESOURO

110 000 GERAL


2 01.031.0001.2001.0000 Manutenção do Corpo Legislativo..... -3.000,00

3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS

01 TESOURO

110 000 GERAL


5 01.031.0001.2001.0000 Manutenção do Corpo Legislativo..... -10.000,00

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

01 TESOURO

110 000 GERAL


8 01.031.0001.2123.0000 Concessão de Adiantamento a Servidores - Corpo Legislativo..... -2.000,00

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

01 TESOURO

110 000 GERAL


01 01 02 CONTABILIDADE/ RH/ FINANÇAS

10 01.031.0002.2002.0000 Manutenção da Contabilidade/ RH/ Finanças..... -2.000,00

3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS

01 TESOURO

110 000 GERAL


17 01.031.0002.2002.0000 Manutenção da Contabilidade/ RH/ Finanças..... -1.500,00

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

01 TESOURO

110 000 GERAL


18 01.031.0002.2124.0000 Concessão de Adiantamento a Servidores - Contab. Legislativo..... -500,00

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

01 TESOURO

110 000 GERAL


01 01 03 SECRETARIA LEGISLATIVA

19 01.031.0003.2003.0000 Manutenção da Secretaria Legislativa..... -2.000,00

3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

01 TESOURO

110 000 GERAL


20 01.031.0003.2003.0000 Manutenção da Secretaria Legislativa..... -2.000,00

3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS

01 TESOURO

110 000 GERAL


22 01.031.0003.2003.0000 Manutenção da Secretaria Legislativa..... -1.000,00

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

01 TESOURO

110 000 GERAL


24 01.031.0003.2003.0000 Manutenção da Secretaria Legislativa..... -4.000,00

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

01 TESOURO

110 000 GERAL

Art. 3º O disposto na presente Lei, fica incluído na Lei nº 3.446 de 03 de novembro de 2016 do Plano Plurianual (PPA 2014-2017) e Lei nº 3.445, de 03 de novembro de 2016 (Diretrizes Orçamentária/2017) e Lei nº 3.462, de 22 de dezembro de 2.016 (Orçamento/2017).

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Guararapes, 06 de dezembro de 2017.

Tarek Dargham

Prefeito Municipal

PUBLICADA E ARQUIVADA pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes através do Diário Oficial do Município, veiculado exclusivamente na forma eletrônica.

Renata Bassani Dias

Diretora do Departamento Administrativo

Guararapes - LEI Nº 3567, DE 2017

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