Município de Guararapes

Estado - São Paulo

LEI Nº 3568, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2017.

Vide Lei nº 3.579/2018
Vide Lei nº 3.582/2018
Vide Lei nº 3.602/2018

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS, CONTRIBUIÇÕES, AUXÍLIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, PARA O EXERCÍCIO DE 2018.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Guararapes, Estado de São Paulo APROVA e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder Subvenções Sociais, Contribuições e Auxílios, para o exercício financeiro de 2018, de conformidade com o artigo 24 da Lei Municipal nº 3.560, de 16/11/2017, Lei de Diretrizes Orçamentárias, às entidades privadas sem fins lucrativos, que prestam serviços de Assistência Social, Saúde e Educação, abaixo relacionadas:

Descrição das Entidades Repasse Mensal de até:
APM EEPSG Profº Aimone Sala 2,00 por aluno matriculado
APM EEPSG Profº João Arruda Brasil 2,00 por aluno matriculado
APM Prof. Waldemar Queiroz 2,00 por aluno matriculado
Asilo São Vicente de Paulo 4.000,00
Associação dos Amigos do Autista – AMA (Educação) 450,00 por criança
Assoc. de Pais e Amigos dos Excepcionais de Araçatuba – APAE (Educação) 525,00 por criança
Assoc. de Pais e Amigos dos Excepcionais de Penápolis – APAE 1.874,00 por criança
Casa Abrigo “Nosso Lar” de Guararapes 27.500,00
Casa Assistencial Francisco Cândido Xavier 3.000,00
Centro Social Escadinha do Céu 4.000,00
Centro Social Escadinha do Céu (Contrapartida Convênio) 500,00
Centro de Recuperação e Integração do Excepcional - CRIE 4.100,00
Educandário Nossa Senhora Aparecida 3.000,00
Fundação Mirim "Amalie Helene Wirth" de Gpes 3.000,00
Fundação Pio XII - Hospital do C. de Barretos (Saúde) 1.000,00
Instituto Nossa Senhora de Fátima 3.000,00
Santa Casa de Misericórdia de Guararapes (Saúde) 258.000,00
Santa Casa de Miseric. de Guararapes (Contrapartida Convênio- Saúde) 6.900,00

I - os pagamentos serão efetuados pelo Poder Executivo, em consonância com a Lei Federal nº 4.320/64, de acordo com as disponibilidades financeiras do Executivo Municipal, e somente poderão ser utilizadas para o cumprimento de seus objetivos sociais.

II - os prazos para a Prestação de Contas Anual serão fixados pelo Poder Executivo, não podendo ultrapassar os 31 (trinta e um) dias após o encerramento do exercício financeiro, e deverá ser efetuada nos moldes exigidos pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

III - fica vedada a concessão de ajuda financeira à entidade que não prestar contas dos recursos anteriormente recebidos, assim como a que não tiver as suas contas aprovadas pelo Executivo Municipal.

Art. 2º Os recursos financeiros destinados a custear o presente objetivo serão os constantes do Orçamento do exercício de 2018, suplementados se necessário.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2.018.

Guararapes, 13 de dezembro de 2017.

Tarek Dargham

Prefeito Municipal

PUBLICADA E ARQUIVADA pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes através do Diário Oficial do Município, veiculado exclusivamente na forma eletrônica.

Renata Bassani Dias

Diretora do Departamento Administrativo

Guararapes - LEI Nº 3568, DE 2017

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