Município de Guararapes
Estado - São Paulo
LEI Nº 3568, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2017.
Vide Lei nº 3.579/2018Vide Lei nº 3.582/2018
Vide Lei nº 3.602/2018
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS, CONTRIBUIÇÕES, AUXÍLIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, PARA O EXERCÍCIO DE 2018.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Guararapes, Estado de São Paulo APROVA e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder Subvenções Sociais, Contribuições e Auxílios, para o exercício financeiro de 2018, de conformidade com o artigo 24 da Lei Municipal nº 3.560, de 16/11/2017, Lei de Diretrizes Orçamentárias, às entidades privadas sem fins lucrativos, que prestam serviços de Assistência Social, Saúde e Educação, abaixo relacionadas:
Descrição das Entidades | Repasse Mensal de até: |
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APM EEPSG Profº Aimone Sala | 2,00 por aluno matriculado |
APM EEPSG Profº João Arruda Brasil | 2,00 por aluno matriculado |
APM Prof. Waldemar Queiroz | 2,00 por aluno matriculado |
Asilo São Vicente de Paulo | 4.000,00 |
Associação dos Amigos do Autista – AMA (Educação) | 450,00 por criança |
Assoc. de Pais e Amigos dos Excepcionais de Araçatuba – APAE (Educação) | 525,00 por criança |
Assoc. de Pais e Amigos dos Excepcionais de Penápolis – APAE | 1.874,00 por criança |
Casa Abrigo “Nosso Lar” de Guararapes | 27.500,00 |
Casa Assistencial Francisco Cândido Xavier | 3.000,00 |
Centro Social Escadinha do Céu | 4.000,00 |
Centro Social Escadinha do Céu (Contrapartida Convênio) | 500,00 |
Centro de Recuperação e Integração do Excepcional - CRIE | 4.100,00 |
Educandário Nossa Senhora Aparecida | 3.000,00 |
Fundação Mirim "Amalie Helene Wirth" de Gpes | 3.000,00 |
Fundação Pio XII - Hospital do C. de Barretos (Saúde) | 1.000,00 |
Instituto Nossa Senhora de Fátima | 3.000,00 |
Santa Casa de Misericórdia de Guararapes (Saúde) | 258.000,00 |
Santa Casa de Miseric. de Guararapes (Contrapartida Convênio- Saúde) | 6.900,00 |
I - os pagamentos serão efetuados pelo Poder Executivo, em consonância com a Lei Federal nº 4.320/64, de acordo com as disponibilidades financeiras do Executivo Municipal, e somente poderão ser utilizadas para o cumprimento de seus objetivos sociais.
II - os prazos para a Prestação de Contas Anual serão fixados pelo Poder Executivo, não podendo ultrapassar os 31 (trinta e um) dias após o encerramento do exercício financeiro, e deverá ser efetuada nos moldes exigidos pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
III - fica vedada a concessão de ajuda financeira à entidade que não prestar contas dos recursos anteriormente recebidos, assim como a que não tiver as suas contas aprovadas pelo Executivo Municipal.
Art. 2º Os recursos financeiros destinados a custear o presente objetivo serão os constantes do Orçamento do exercício de 2018, suplementados se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2.018.
Guararapes, 13 de dezembro de 2017.
Tarek Dargham
Prefeito Municipal
PUBLICADA E ARQUIVADA pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes através do Diário Oficial do Município, veiculado exclusivamente na forma eletrônica.
Renata Bassani Dias
Diretora do Departamento Administrativo