Município de Guararapes
Estado - São Paulo
LEI Nº 3668, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2018.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES PARA O EXERCÍCIO DE 2.019.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Guararapes, Estado de São Paulo APROVA e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do município de Guararapes para o exercício financeiro de 2.019, nos termos do art. 165, parágrafo 5º, da Constituição Federal, Lei 4.320/64, Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2.019, compreendendo:
I – o orçamento fiscal, da seguridade social e de investimentos, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração municipal direta.
Art. 2º A receita total estimada nos orçamentos fiscal e seguridade social, já com as devidas deduções legais, representa o montante de R$ 89.300.000,00 (Oitenta e nove milhões e trezentos mil reais).
Parágrafo único. A receita pública se constitui pelo ingresso de caráter não devolutivo auferido pelo Ente Municipal, para alocação e cobertura das despesas públicas. Todo ingresso orçamentário constitui uma receita pública, podendo ser classificadas em receitas correntes e de capital, arrecadadas na forma da legislação vigente e especificadas como segue abaixo:
Receitas Correntes | R$ 100.426.420,00 |
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria | R$ 13.330.630,00 |
Contribuições | R$ 1.530.410,00 |
Receita Patrimonial | R$ 443.400,00 |
Receita de Serviços | R$ 4.924.800,00 |
Transferências Correntes | R$ 80.132.720,00 |
Outras Receitas Correntes | R$ 64.460,00 |
Receitas de Capital | R$ 0,00 |
Alienação de Bens | R$ 0,00 |
TOTAL DA RECEITA BRUTA | R$ 100.426.420,00 |
( - ) Deduções para Formação do FUNDEB | R$ 11.126.420,00 |
TOTAL DA RECEITA LÍQUIDA | R$ 89.300.000,00 |
Art. 3º A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros demonstrativos de órgãos, funções e subfunções e Natureza de Despesa, que apresenta o seguinte desdobramento:
01 – POR FUNÇÃO DE GOVERNO | |
---|---|
01 – Legislativa | R$ 2.057.900,00 |
04 – Administração | R$ 6.504.270,00 |
08 – Assistência Social | R$ 3.388.130,00 |
10 – Saúde | R$ 24.952.466,00 |
12 – Educação | R$ 27.734.560,00 |
13 – Cultura | R$ 653.700,00 |
15 – Urbanismo | R$ 9.932.590,00 |
17 – Saneamento | R$ 4.071.020,00 |
18 – Gestão Ambiental | R$ 110.720,00 |
20 – Agricultura | R$ 172.940,00 |
26 – Transporte | R$ 2.576.460,00 |
27 – Desporto, Lazer | R$ 827.410,00 |
28 – Encargos Especiais | R$ 6.223.154,00 |
99 – Reserva de Contingência | R$ 94.680,00 |
TOTAL | R$ 89.300.000,00 |
02 – POR SUBFUNÇÕES | |
---|---|
031 – Ação Legislativa | R$ 2.057.900,00 |
061 – Ação Judiciária | R$ 498.190,00 |
062 – Defesa Interesse Público no Proc. Judiciário | R$ 136.440,00 |
121 – Planejamento e Orçamento | R$ 74.210,00 |
122 – Administração Geral | R$ 2.725.900,00 |
123 – Administração Financeira | R$ 1.813.330,00 |
124 – Controle Interno | R$ 136.760,00 |
126 – Tecnologia da Informação | R$ 148.250,00 |
128 – Formação de Recursos Humanos | R$ 418.940,00 |
129 – Administração de Receitas | R$ 297.870,00 |
131 – Comunicação Social | R$ 309.540,00 |
241 – Assistência ao Idoso | R$ 98.050,00 |
242 – Assistência ao Portador de Deficiência | R$ 171.450,00 |
243 – Assistência à Criança e ao Adolescente | R$ 993.770,00 |
244 – Assistência Comunitária | R$ 2.124.860,00 |
301 – Atenção Básica | R$ 20.378.576,00 |
302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial | R$ 2.884.490,00 |
304 – Vigilância Sanitária | R$ 748.110,00 |
305 – Vigilância Epidemiológica | R$ 941.290,00 |
306 – Alimentação e Nutrição | R$ 2.800.080,00 |
331 – Proteção e Benefício ao Trabalhador | R$ 342.160,00 |
334 – Fomento ao Trabalho | R$ 122.450,00 |
361 – Ensino Fundamental | R$ 7.524.680,00 |
362 – Ensino Médio | R$ 359.280,00 |
363 – Ensino Profissional | R$ 522.040,00 |
364 – Ensino Superior | R$ 456.540,00 |
365 – Educação Infantil | R$ 14.533.650,00 |
366 – Educação de Jovens e Adultos | R$ 397.700,00 |
367 – Educação Especial | R$ 1.140.590,00 |
392 – Difusão Cultural | R$ 653.700,000 |
451 – Infra-Estrutura Urbana | R$ 1.767.310,00 |
452 – Serviços Urbanos | R$ 9.318.770,00 |
512 – Saneamento Básico Urbano | R$ 4.071.020,00 |
541 – Preservação e Conservação Ambiental | R$ 110.720,00 |
606 – Extensão Rural | R$ 172.940,00 |
782 – Transporte Rodoviário | R$ 903.200,00 |
812 – Desporto Comunitário | R$ 827.410,00 |
843 – Serviço da Dívida Interna | R$ 91.970,00 |
846 – Outros Encargos Especiais | R$ 6.131.184,00 |
999 – Reserva de Contingência | R$ 94.680,00 |
TOTAL | R$ 89.300.000,00 |
03 – POR CATEGORIAS ECONÔMICAS | |
---|---|
Despesas Correntes | R$ 88.487.700,00 |
Despesas de Capital | R$ 717.620,00 |
Reserva de Contingência | R$ 94.680,00 |
TOTAL DA DESPESA | R$ 89.300.000,00 |
04 – POR ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO | |
---|---|
01 – PODER LEGISLATIVO | |
01.01 – PODER LEGISLATIVO | |
01.01.01 – Corpo Legislativo | R$ 1.341.900,00 |
01.01.02 – Contabilidade/RH/Finanças | R$ 1.021.500,00 |
01.01.03 – Secretaria Legislativa | R$ 364.500,00 |
02 – PODER EXECUTIVO | |
02.02 – CHEFIA DE GABINETE | |
02.02.01 – Gabinete de Gabinete | R$ 561.910,00 |
02.02.02 – Fundo Social de Solidariedade - FSS | R$ 76.090,00 |
02.03 – ÓRGÃOS ASSESSORES | |
02.03.02 – Assessoria de Comunicação Social | R$ 90.000,00 |
02.03.03 – Assessoria de Agronegócios, Trabalho e Emprego | R$ 637.550,00 |
02.04 – DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO | |
02.04.01 – Seção de Gestão Documental e de Expediente | R$ 261.500,00 |
02.04.02 – Seção de Gestão de Pessoas | R$ 418.940,00 |
02.04.03 – Seção de Tecnologia da Informação - TI | R$ 148.250,00 |
02.04.05 – Paço Municipal | R$ 846.470,00 |
02.05 – DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
02.05.01 – Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS | R$ 2.511.390,00 |
02.05.02 – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA | R$ 745.990,00 |
02.05.03 – Fundo Municipal de Direitos do Idoso - FMDI | R$ 54.660,00 |
02.06 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE | |
02.06.01 – Fundo Municipal de Saúde - FMS | R$ 24.952.466,00 |
02.07 – DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E SANEAMENTO BÁSICO | |
02.07.01 – Seção de Tratamento e Distribuição de Água e Esgoto | R$ 2.380.160,00 |
02.07.02 – Seção de Cadastro, Leitura e Fiscalização | R$ 706.970,00 |
02.07.03 – Seção de Captação de Água | R$ 983.890,00 |
02.09 – DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER | |
02.09.02 – Fundo Municipal Pró-Esporte Amador - FMPEA | R$ 827.410,00 |
02.10 – DEPARTAMENTO DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO | |
02.10.01 – Encargos Gerais do Município | R$ 6.962.824,00 |
02.10.03 – Seção de Tributação | R$ 297.870,00 |
02.10.04 – Seção de Contabilidade e Orçamento | R$ 450.040,00 |
02.10.05 – Seção de Tesouraria | R$ 122.510,00 |
02.11 – DEPARTAMENTO DE URBANISMO, OBRAS, MOBILIDADE URBANA E HABITAÇÃO | |
02.11.01 – Seção de Urbanismo, Mobilidade Urbana e Habitação | R$ 3.641.520,00 |
02.11.03 – Seção de Obras e Manutenção | R$ 2.310.860,00 |
02.12 – DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS MUNICIPAIS | |
02.12.05 – Seção de Serviços Diversos | R$ 5.093.970,00 |
02.12.07 – Seção de Transporte e Mecânica da Frota | R$ 1.462.700,00 |
02.13 – DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO | |
02.13.01 – Seção de Licitação e Material | R$ 380.290,00 |
02.13.02 – Setor de Compras e Patrimônio | R$ 375.500,00 |
02.14 – ASSESSORIA DE MEIO AMBIENTE | |
02.14.01 – Fundo Municipal de Meio Ambiente - FMMA | R$ 110.720,00 |
02.15 – CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO | |
02.15.01 – Controladoria Interna | R$ 136.760,00 |
02.16 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO | |
02.16.01 – Fundo Municipal de Educação - FME | R$ 10.315.100,00 |
02.16.02 – Fundo Manutenção e Desenvolvimento Educação Básica - FUNDEB | R$ 13.024.020,00 |
02.16.03 – Coordenadoria Municipal de Ensino | R$ 4.395.440,00 |
02.18 – DEPARTAMENTO DE CULTURA E TURISMO | |
02.18.01 – Seção de Cultura | R$ 653.700,00 |
02.19 – ASSESSORIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS | |
02.19.01 – Procuradoria do Município | R$ 498.190,00 |
02.19.02 – Seção de Defesa e Proteção ao Consumidor - PROCON | R$ 136.440,00 |
TOTAL | R$ 89.300.000,00 |
Art. 4º O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias a:
I – realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da legislação em vigor;
II – realizar operações de crédito, interna e externa, até o limite estabelecido pela legislação em vigor;
III – abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 20% (vinte por cento) do orçamento das despesas, nos termos da legislação em vigor;
VI – contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos.
§ 1º Não onerarão o limite previsto no inciso III, os créditos destinados a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas a pessoal, inativos e pensionistas, dívida pública, débitos constantes de precatórios judiciais e despesas à conta de recursos vinculados, até 10% do valor previsto para a despesa.
§ 2º Os créditos adicionais suplementares abertos até o limite do inciso III, ficam incluídos automaticamente no Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar os recursos vinculados à conta Reserva de Contingência, nas situações previstas no art. 5º, inciso III da LRF e art. 8º da Portaria Interministerial 163, de 04 de maio de 2.001.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2.019, revogando-se as disposições em contrário.
Guararapes, 26 de novembro de 2018.
Tarek Dargham
Prefeito Municipal
PUBLICADA E ARQUIVADA pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes através do Diário Oficial do Município, veiculado exclusivamente na forma eletrônica.
Renata Bassani Dias
Diretora do Departamento Administrativo