Município de Guararapes

Estado - São Paulo

LEI Nº 3717, DE 13 DE AGOSTO DE 2019.

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Guararapes, Estado de São Paulo, APROVA e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Município de Guararapes autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) destinados a atender insuficiência de dotação de verba orçamentária a seguir descrita:

Suplementação:

01.01.02.01.031.0002.2002 – MANUTENÇÃO DA CONTABILIDADE/RH E FINANÇAS

3.1.90.11.00.0000 – ficha 10– Vencimento e Vantagens Fixas............................................ R$ 30.00,00

Art. 2º As despesas decorrentes do presente crédito adicional suplementar, correrão por conta da anulação parcial da verba orçamentária conforme abaixo especificado, apurado de acordo com o art. 43, § 1º, inciso III da Lei nº 4320/1964.

Art. 3º O disposto na presente Lei, fica incluído na Lei nº 3.559, de 16 de novembro de 2017, do Plano Plurianual (PPA 2018-2021), Lei nº 3.624, de 28 de junho de 2018 (Diretrizes Orçamentária/2019) e Lei nº 3.668, de 26 de novembro de 2018 (Orçamento/2019).

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Guararapes, 13 de agosto de 2019.

Tarek Dargham

Prefeito Municipal

PUBLICADA E ARQUIVADA pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes através do Diário Oficial do Município, veiculado exclusivamente pela forma eletrônica.

Renata Bassani Dias

Diretora do Departamento Administrativo

Guararapes - LEI Nº 3717, DE 2019

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