Município de Guararapes

Estado - São Paulo

LEI Nº 3741, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2019.

Vide Decreto nº 3.717/2019

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES PARA O EXERCÍCIO DE 2020.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Guararapes, Estado de São Paulo, APROVA e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do município de Guararapes para o exercício financeiro de 2020, nos termos do art. 165, parágrafo 5º, da Constituição Federal, Lei 4.320/64, Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2020, compreendendo:

I – o orçamento fiscal, da seguridade social e de investimentos, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração municipal direta.

Art. 2º A receita total estimada nos orçamentos fiscal e seguridade social, já com as devidas deduções legais, representa o montante de R$ 96.285.000,00 (Noventa e seis milhões, duzentos e oitenta e cinco mil reais).

Parágrafo único. A receita pública se constitui pelo ingresso de caráter não devolutivo auferido pelo Ente Municipal, para alocação e cobertura das despesas públicas. Todo ingresso orçamentário constitui uma receita pública, podendo ser classificadas em receitas correntes e de capital, arrecadadas na forma da legislação vigente e especificadas como segue abaixo:

Receitas Correntes R$ 108.220.360,00
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria R$ 14.598.900,00
Contribuições R$ 2.150.100,00
Receita Patrimonial R$ 283.700,00
Receita de Serviços R$ 5.303.000,00
Transferências Correntes R$ 85.746.360,00
Outras Receitas Correntes R$ 138.300,00
Receitas de Capital R$ 0,00
Alienação de Bens R$ 0,00
TOTAL DA RECEITA BRUTA R$ 108.220.360,00
( - ) Deduções para Formação do FUNDEB R$ 11.935.360,00
TOTAL DA RECEITA LÍQUIDA R$ 96.285.000,00

Art. 3º A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros demonstrativos de órgãos, funções e subfunções, e Natureza de Despesa, que apresenta o seguinte desdobramento:

01 – POR FUNÇÃO DE GOVERNO
01 – Legislativa R$ 2.257.400,00
04 – Administração R$ 6.961.100,00
08 – Assistência Social R$ 3.794.670,00
10 – Saúde R$ 26.481.390,00
12 – Educação R$ 29.285.100,00
13 – Cultura R$ 706.400,00
15 – Urbanismo R$ 10.474.400,00
17 – Saneamento R$ 4.352.000,00
18 – Gestão Ambiental R$ 106.100,00
20 – Agricultura R$ 216.800,00
26 – Transporte R$ 2.655.540,00
27 – Desporto, Lazer R$ 900.900,00
28 – Encargos Especiais R$ 7.993.200,00
99 – Reserva de Contingência R$ 100.000,00
TOTAL R$ 96.285.000,00
02 – POR SUBFUNÇÕES
031 – Ação Legislativa R$ 2.257.900,00
061 – Ação Judiciária R$ 504.900,00
062 – Defesa Interesse Público no Proc. Judiciário R$ 172.000,00
122 – Administração Geral R$ 2.950.100,00
123 – Administração Financeira R$ 2.049.100,00
124 – Controle Interno R$ 144.900,00
126 – Tecnologia da Informação R$ 130.400,00
128 – Formação de Recursos Humanos R$ 406.200,00
129 – Administração de Receitas R$ 335.700,00
131 – Comunicação Social R$ 301.600,00
241 – Assistência ao Idoso R$ 117.800,00
242 – Assistência ao Portador de Deficiência R$ 136.530,00
243 – Assistência à Criança e ao Adolescente R$ 1.253.101,00
244 – Assistência Comunitária R$ 2.287.239,00
301 – Atenção Básica R$ 22.154.090,00
302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial R$ 2.509.100,00
304 – Vigilância Sanitária R$ 702.600,00
305 – Vigilância Epidemiológica R$ 1.115.600,00
306 – Alimentação e Nutrição R$ 2.855.900,00
331 – Proteção e Benefício ao Trabalhador R$ 356.300,00
334 – Fomento ao Trabalho R$ 71.300,00
361 – Ensino Fundamental R$ 7.856.900,00
362 – Ensino Médio R$ 254.400,00
363 – Ensino Profissional R$ 523.600,00
364 – Ensino Superior R$ 458.200,00
365 – Educação Infantil R$ 15.888.500,00
366 – Educação de Jovens e Adultos R$ 377.700,00
367 – Educação Especial R$ 1.069.900,00
392 – Difusão Cultural R$ 706.400,000
451 – Infra-Estrutura Urbana R$ 1.900.840,00
452 – Serviços Urbanos R$ 10.012.900,00
512 – Saneamento Básico Urbano R$ 4.352.000,00
541 – Preservação e Conservação Ambiental R$ 106.100,00
606 – Extensão Rural R$ 216.800,00
782 – Transporte Rodoviário R$ 754.700,00
812 – Desporto Comunitário R$ 900.900,00
843 – Serviço da Dívida Interna R$ 75.000,00
846 – Outros Encargos Especiais R$ 7.918.000,00
999 – Reserva de Contingência R$ 100.000,00
TOTAL R$ 96.285.000,00
03 – POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
Despesas Correntes R$ 95.602.820,00
Despesas de Capital R$ 582.180,00
Reserva de Contingência R$ 100.000,00
TOTAL DA DESPESA R$ 96.285.000,00
04 – POR ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO
01 – PODER LEGISLATIVO
01.01 – PODER LEGISLATIVO
01.01.01 – Corpo Legislativo R$ 1.501.700,00
01.01.02 – Contabilidade/RH/Finanças R$ 1.075.800,00
01.01.03 – Secretaria Legislativa R$ 399.900,00
02 – PODER EXECUTIVO
02.02 – CHEFIA DE GABINETE
02.02.01 – Gabinete de Gabinete R$ 604.800,00
02.02.02 – Fundo Social de Solidariedade - FSS R$ 41.400,00
02.03 – ÓRGÃOS ASSESSORES
02.03.02 – Assessoria de Comunicação Social R$ 93.900,00
02.03.03 – Assessoria de Agronegócios, Trabalho e Emprego R$ 644.400,00
02.04 – DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
02.04.01 – Seção de Gestão Documental e de Expediente R$ 399.600,00
02.04.02 – Seção de Gestão de Pessoas R$ 406.200,00
02.04.03 – Seção de Tecnologia da Informação - TI R$ 130.400,00
02.04.05 – Paço Municipal R$ 932.000,00
02.05 – DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
02.05.01 – Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS R$ 2.695.770,00
02.05.02 – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA R$ 981.200,00
02.05.03 – Fundo Municipal de Direitos do Idoso - FMDI R$ 76.300,00
02.06 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE
02.06.01 – Fundo Municipal de Saúde - FMS R$ 26.481.390,00
02.07 – DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E SANEAMENTO BÁSICO
02.07.01 – Seção de Tratamento e Distribuição de Água e Esgoto R$ 2.701.900,00
02.07.02 – Seção de Cadastro, Leitura e Fiscalização R$ 690.100,00
02.07.03 – Seção de Captação de Água R$ 960.000,00
02.09 – DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER
02.09.02 – Fundo Municipal Pró-Esporte Amador - FMPEA R$ 900.900,00
02.10 – DEPARTAMENTO DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO
02.10.01 – Encargos Gerais do Município R$ 8.744.100,00
02.10.03 – Seção de Tributação R$ 335.700,00
02.10.04 – Seção de Contabilidade e Orçamento R$ 487.600,00
02.10.05 – Seção de Tesouraria R$ 190.600,00
02.11 – DEPARTAMENTO DE URBANISMO, OBRAS, MOBILIDADE URBANA E HABITAÇÃO
02.11.01 – Seção de Urbanismo, Mobilidade Urbana e Habitação R$ 4.458.540,00
02.11.03 – Seção de Obras e Manutenção R$ 2.232.400,00
02.12 – DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS MUNICIPAIS
02.12.05 – Seção de Serviços Diversos R$ 4.728.500,00
02.12.07 – Seção de Transporte e Mecânica da Frota R$ 1.710.500,00
02.13 – DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO
02.13.01 – Seção de Licitação e Material R$ 320.100,00
02.13.02 – Setor de Compras e Patrimônio R$ 439.800,00
02.14 – ASSESSORIA DE MEIO AMBIENTE
02.14.01 – Fundo Municipal de Meio Ambiente - FMMA R$ 106.100,00
02.15 – CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
02.15.01 – Controladoria Interna R$ 144.900,00
02.16 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
02.16.01 – Fundo Municipal de Educação - FME R$ 10.268.100,00
02.16.02 – Fundo Manutenção e Desenvolvimento Educação Básica - FUNDEB R$ 14.630.700,00
02.16.03 – Coordenadoria Municipal de Ensino R$ 4.386.300,00
02.18 – DEPARTAMENTO DE CULTURA E TURISMO
02.18.01 – Seção de Cultura R$ 706.400,00
02.19 – ASSESSORIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS
02.19.01 – Procuradoria do Município R$ 504.900,00
02.19.02 – Seção de Defesa e Proteção ao Consumidor - PROCON R$ 172.100,00
TOTAL R$ 96.285.000,00

Art. 4º O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias a:

I – realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da legislação em vigor;

II – realizar operações de crédito, interna e externa, até o limite estabelecido pela legislação em vigor;

III – abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 20% (vinte por cento) do orçamento das despesas, nos termos da legislação em vigor;

VI – contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos.

§ 1º Não onerarão o limite previsto no inciso III, os créditos destinados a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas a pessoal, inativos e pensionistas, dívida pública, débitos constantes de precatórios judiciais e despesas à conta de recursos vinculados, até 10% do valor previsto para a despesa.

§ 2º Os créditos adicionais suplementares abertos até o limite do inciso III, ficam incluídos automaticamente no Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar os recursos vinculados à conta Reserva de Contingência, nas situações previstas no art. 5º, inciso III da LRF e art. 8º da Portaria Interministerial 163, de 04 de maio de 2.001.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2020, revogando-se as disposições em contrário.

Guararapes, 05 de dezembro de 2019.

Tarek Dargham

Prefeito Municipal

PUBLICADA E ARQUIVADA pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes através do Diário Oficial do Município, veiculado exclusivamente pela forma eletrônica.

Renata Bassani Dias

Diretora do Departamento Administrativo

Guararapes - LEI Nº 3741, DE 2019

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