Município de Guararapes

Estado - São Paulo

LEI Nº 3738, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2019.

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 3.559, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO PARA O QUADRIÊNIO 2018-2021.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Guararapes, Estado de São Paulo, APROVA e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam alterados os Anexos integrantes do Plano Plurianual do município de Guararapes para o Quadriênio 2018-2021, constantes da Lei nº 3.559, de 16 de novembro de 2017, de conformidade com os Anexos constates desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Guararapes, 25 de novembro de 2019.

Tarek Dargham

Prefeito Municipal

PUBLICADA E ARQUIVADA pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes através do Diário Oficial do Município, veiculado exclusivamente pela forma eletrônica.

Renata Bassani Dias

Diretora do Departamento Administrativo

Guararapes - LEI Nº 3738, DE 2019

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