Município de Guararapes

Estado - São Paulo

LEI Nº 3816, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2020.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 10/12/2020 - Edição nº 957

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, PARA O EXERCÍCIO DE 2021.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

Faz saber, que a Câmara Municipal de Guararapes, Estado de São Paulo, APROVA e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do município de Guararapes para o exercício financeiro de 2021, nos termos do art. 165, parágrafo 5º, da Constituição Federal, Lei 4.320/64, Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021, compreendendo:

I – o orçamento fiscal, da seguridade social e de investimentos, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração municipal direta.

Art. 2º A receita total estimada nos orçamentos fiscal e seguridade social, já com as devidas deduções legais, representa o montante de R$ 100.050.000,00 (cem milhões e cinquenta mil reais).

Parágrafo único. A receita pública se constitui pelo ingresso de caráter não devolutivo auferido pelo Ente Municipal, para alocação e cobertura das despesas públicas. Todo ingresso orçamentário constitui uma receita pública, podendo ser classificadas em receitas correntes e de capital, arrecadadas na forma da legislação vigente e especificadas como segue abaixo:

Receitas CorrentesR$

111.824.700,00

Impostos, Taxas e Contribuições de MelhoriaR$

16.165.400,00

ContribuiçõesR$

2.097.700,00

Receita PatrimonialR$

139.700,00

Receita de ServiçosR$

5.378.900,00

Transferências CorrentesR$

87.873.700,00

Outras Receitas CorrentesR$

169.300,00

Receitas de CapitalR$

0,00

Alienação de BensR$

0,00

TOTAL DA RECEITA BRUTAR$

111.824.700,00

( - ) Deduções para Formação do FUNDEBR$

11.774.700,00

TOTAL DA RECEITA LÍQUIDAR$

100.050.000,00

Art. 3º A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros demonstrativos de órgãos, funções e subfunções e natureza de despesa, que apresenta o seguinte desdobramento:

01 – POR FUNÇÃO DE GOVERNO

01 – Legislativa

R$

2.140.000,00

04 – Administração

R$

6.961.100,00

08 – Assistência Social

R$

3.763.700,00

10 – Saúde

R$

28.092.000,00

12 – Educação

R$

31.830.900,00

13 – Cultura

R$

802.300,00

15 – Urbanismo

R$

11.614.100,00

17 – Saneamento

R$

4.976.800,00

18 – Gestão Ambiental

R$

182.400,00

20 – Agricultura

R$

225.700,00

26 – Transporte

R$

2.676.200,00

27 – Desporto, Lazer 

R$

897.500,00

28 – Encargos Especiais

R$

5.777.300,00

99 – Reserva de Contingência

R$

100.000,00

TOTAL

R$

100.050.000,00

02 – POR SUBFUNÇÕES

031 – Ação Legislativa

R$

2.140.000,00

061 – Ação Judiciária

R$

520.200,00

062 – Defesa Interesse Público no Proc. Judiciário

R$

186.100,00

122 – Administração Geral

R$

2.995.400,00

123 – Administração Financeira

R$

2.018.300,00

124 – Controle Interno 

R$

69.900,00

126 – Tecnologia da Informação

R$

131.300,00

128 – Formação de Recursos Humanos

R$

447.200,00

129 – Administração de Receitas

R$

362.100,00

131 – Comunicação Social

R$

343.000,00

241 – Assistência ao Idoso

R$

179.800,00

242 – Assistência ao Portador de Deficiência

R$

95.300,00

243 – Assistência à Criança e ao Adolescente

R$

1.149.600,00

244 – Assistência Comunitária

R$

2.339.000,00

301 – Atenção Básica

R$

19.323.500,00

302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial

R$

2.948.200,00

304 – Vigilância Sanitária

R$

3.720.000,00

304 – Vigilância Sanitária

R$

708.900,00

305 – Vigilância Epidemiológica

R$

1.191.400,00

306 – Alimentação e Nutrição

R$

3.529.600,00

331 – Proteção e Benefício ao Trabalhador

R$

300.400,00

334 – Fomento ao Trabalho

R$

106.700,00

361 – Ensino Fundamental

R$

8.321.700,00

362 – Ensino Médio

R$

313.800,00

363 – Ensino Profissional

R$

546.800,00

364 – Ensino Superior

R$

610.500,00

365 – Educação Infantil

R$

17.011.600,00

366 – Educação de Jovens e Adultos

R$

349.400,00

367 – Educação Especial

R$

1.147.500,00

392 – Difusão Cultural

R$

802.300,00

451 – Infraestrutura Urbana

R$

1.979.500,00

452 – Serviços Urbanos

R$

11.104.600,00

512 – Saneamento Básico Urbano

R$

4.976.800,00

541 – Preservação e Conservação Ambiental

R$

182.400,00

606 – Extensão Rural

R$

225.700,00

782 – Transporte Rodoviário

R$

696.700,00

812 – Desporto Comunitário

R$

897.500,00

843 – Serviço da Dívida Interna

R$

76.000,00

846 – Outros Encargos Especiais

R$

5.701.300,00

999 – Reserva de Contingência

R$

100.000,00

TOTAL

R$

100.050.000,00

03 – POR CATEGORIAS ECONÔMICAS

Despesas Correntes

R$

98.834.400,00

Despesas de Capital

R$

1.115.600,00

Reserva de Contingência

R$

100.000,00

TOTAL DA DESPESA

R$

100.050.000,00

04 – POR ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO

01 – PODER LEGISLATIVO

 

 

01.01 – PODER LEGISLATIVO

 

 

01.01.01 – Corpo Legislativo 

R$

1.410.400,00

01.01.02 – Contabilidade/RH/Finanças

R$

1.103.800,00

01.01.03 – Secretaria Legislativa 

R$

385.800,00

02 – PODER EXECUTIVO

 

 

02.02 – CHEFIA DO EXECUTIVO

 

 

02.02.01 – Chefia de Gabinete

R$

543.200,00

02.02.02 – Fundo Social de Solidariedade - FSS

R$

31.600,00

02.03 – ÓRGÃOS ASSESSORES

 

 

02.03.02 – Assessoria de Comunicação Social 

R$

93.700,00

02.03.03 – Assessoria de Agronegócios, Trabalho e Emprego

R$

632.800,00

02.04 – DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO

 

 

02.04.01 – Seção de Gestão Documental e de Expediente

R$

434.600,00

02.04.02 – Seção de Gestão de Pessoas

R$

447.200,00

02.04.03 – Seção de Tecnologia da Informação - TI

R$

131.300,00

02.04.05 – Paço Municipal 

R$

947.100,00

02.05 – DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

 

02.05.01 – Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS

R$

2.556.000,00

02.05.02 – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA

R$

101.100,00

02.05.03 – Fundo Municipal de Direitos do Idoso - FMDI

R$

37.500,00

02.05.04 – Órgão Gestor da Assistência Social

R$

794.700,00

02.05.05 – Conselho Tutelar

R$

242.800,00

02.06 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE

 

 

02.06.01 – Fundo Municipal de Saúde - FMS

R$

28.092.000,00

02.07 – DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E SANEAMENTO BÁSICO

 

 

02.07.01 – Seção de Extensão e Ligações de Água e Esgoto

R$

3.229.600,00

02.07.02 – Seção de Cadastro, Leitura e Fiscalização 

R$

714.900,00

02.07.03 – Seção de Captação de Água 

R$

1.032.300,00

02.09 – DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER

 

 

02.09.02 – Fundo Municipal Pró-Esporte Amador - FMPEA

R$

897.500,00

02.10 – DEPARTAMENTO DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO

 

 

02.10.01 – Encargos Gerais do Município

R$

6.487.600,00

02.10.03 – Seção de Tributação

R$

362.100,00

02.10.04 – Seção de Contabilidade e Orçamento

R$

466.400,00

02.10.05 – Seção de Tesouraria

R$

181.600,00

02.11 – DEPARTAMENTO DE URBANISMO, OBRAS, MOBILIDADE URBANA E HABITAÇÃO

 

 

02.11.01 – Seção de Urbanismo, Mobilidade Urbana e Habitação

R$

4.381.100,00

02.11.03 – Seção de Obras e Manutenção

R$

2.566.600,00

02.12 – DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS MUNICIPAIS

 

 

02.12.05 – Seção de Serviços Diversos

R$

5.152.900,00

02.12.07 – Seção de Transporte e Mecânica da Frota

R$

2.189.700,00

02.13 – DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO

 

 

02.13.01 – Seção de Licitação e Material

R$

364.200,00

02.13.02 – Setor de Compras e Patrimônio

R$

446.100,00

02.14 – ASSESSORIA DE MEIO AMBIENTE

 

 

02.14.01 – Fundo Municipal de Meio Ambiente - FMMA

R$

182.400,00

02.15 – CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

 

 

02.15.01 – Unidade Central de Controle Interno

R$

69.900,00

02.16 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO

 

 

02.16.01 – Fundo Municipal de Educação - FME

R$

10.026.800,00

02.16.02 – Fundo Manutenção e Desenvolvimento Educação Básica - FUNDEB

R$

16.532.200,00

02.16.03 – Coordenadoria Municipal de Ensino

R$

5.271.900,00

02.18 – DEPARTAMENTO DE CULTURA E TURISMO

 

 

02.18.01 – Seção de Cultura

R$

802.300,00

02.19 – ASSESSORIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS

 

 

02.19.01 – Procuradoria do Município

R$

520.200,00

02.19.02 – Seção de Defesa e Proteção ao Consumidor - PROCON

R$

186.100,00

TOTAL

R$

100.050.000,00

Art. 4º O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias a:

I – realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da legislação em vigor;

II – realizar operações de crédito, interna e externa, até o limite estabelecido pela legislação em vigor;

III – abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 20% (vinte por cento) do orçamento das despesas, nos termos da legislação em vigor;

IV – contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos.

§ 1º Não onerarão o limite previsto no inciso III, os créditos destinados a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas a pessoal, inativos e pensionistas, dívida pública, débitos constantes de precatórios judiciais e despesas à conta de recursos vinculados, até 10% do valor previsto para a despesa. 

§ 2º Os créditos adicionais suplementares abertos até o limite do inciso III, ficam incluídos automaticamente no Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias. 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar os recursos vinculados à conta Reserva de Contingência, nas situações previstas no art. 5º, inciso III da LRF e art. 8º da Portaria Interministerial 163 de 04 de maio de 2001.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2021, revogando-se as disposições em contrário.

Guararapes, 09 de dezembro de 2020.

Tarek Dargham

Prefeito Municipal

PUBLICADA E ARQUIVADA pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes através do Diário Oficial do Município, veiculado exclusivamente pela forma eletrônica.

Renata Bassani Dias

Diretora do Departamento Administrativo

Guararapes - LEI Nº 3816, DE 2020

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