Município de Guararapes

Estado - São Paulo

LEI Nº 3922, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 21/12/2021 - Edição nº 1203

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES PARA O EXERCÍCIO DE 2022.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

Faz saber, que a Câmara Municipal de Guararapes, Estado de São Paulo, APROVA e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do município de Guararapes para o exercício financeiro de 2022, nos termos do art. 165, Parágrafo 5º, da Constituição Federal, Lei 4.320/64, Lei de Responsabilidade Fiscal para o exercício de 2022, compreendendo:

I – o orçamento fiscal, da seguridade social e de investimentos, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração municipal direta.

Art. 2º A receita total estimada nos orçamentos fiscal e seguridade social, já com as devidas deduções legais, representa o montante de R$ 120.164.000,00 (Cento e vinte milhões e cento e sessenta e quatro mil reais).

Parágrafo único. A receita pública se constitui pelo ingresso de caráter não devolutivo auferido pelo Ente Municipal, para alocação e cobertura das despesas públicas. Todo ingresso orçamentário constitui uma receita pública, podendo ser classificadas em receitas correntes e de capital, arrecadadas na forma da legislação vigente e especificadas como segue abaixo:

Receitas CorrentesR$

135.486.800,00

Impostos, Taxas e Contribuições de MelhoriaR$

17.575.250,00

ContribuiçõesR$

2.322.100,00

Receita PatrimonialR$

155.900,00

Receita de ServiçosR$

6.034.100,00

Transferências CorrentesR$

109.125.600,00

Outras Receitas CorrentesR$

273.850,00

Receitas de CapitalR$

0,00

Alienação de BensR$

0,00

TOTAL DA RECEITA BRUTAR$

135.486.800,00

( - ) Deduções para Formação do FUNDEBR$

15.322.800,00

TOTAL DA RECEITA LÍQUIDAR$

120.164.000,00

Art. 3º A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros demonstrativos de órgãos, funções e subfunções e natureza de despesa, que apresenta o seguinte desdobramento:

01 – POR FUNÇÃO DE GOVERNO

01 – LegislativaR$

2.550.000,00

04 – AdministraçãoR$

7.584.300,00

08 – Assistência SocialR$

4.922.237,32

10 – SaúdeR$

33.778.521,29

12 – EducaçãoR$

36.048.532,00

13 – CulturaR$

951.900,00

15 – UrbanismoR$

12.961.300,00

17 – SaneamentoR$

6.221.300,00

18 – Gestão AmbientalR$

297.400,00

20 – AgriculturaR$

248.900,00

26 – TransporteR$

3.531.800,00

27 – Desporto, Lazer R$

1.201.009,33

28 – Encargos EspeciaisR$

9.736.800,00

99 – Reserva de ContingênciaR$

130.000,06

TOTALR$

120.164.000,00

02 – POR SUBFUNÇÕES

031 – Ação LegislativaR$

2.550.000,00

061 – Ação JudiciáriaR$

597.000,00

062 – Defesa Interesse Público no Proc. JudiciárioR$

195.300,00

122 – Administração GeralR$

3.281.500,00

123 – Administração FinanceiraR$

2.349.400,00

124 – Controle Interno R$

93.500,00

126 – Tecnologia da InformaçãoR$

131.300,00

128 – Formação de Recursos HumanosR$

487.000,00

129 – Administração de ReceitasR$

385.700,00

131 – Comunicação SocialR$

348.900,00

241 – Assistência ao IdosoR$

242.200,00

242 – Assistência ao Portador de DeficiênciaR$

243.000,00

243 – Assistência à Criança e ao AdolescenteR$

1.729.437,32

244 – Assistência ComunitáriaR$

2.707.600,00

301 – Atenção BásicaR$

23.702.305,31

302 – Assistência Hospitalar e AmbulatorialR$

3.489.837,32

303 – Suporte Profilático e TerapêuticoR$

4.081.500,00

304 – Vigilância SanitáriaR$

789.560,00

305 – Vigilância EpidemiológicaR$

1.688.818,66

306 – Alimentação e NutriçãoR$

4.044.900,00

331 – Proteção e Benefício ao TrabalhadorR$

176.300,00

334 – Fomento ao TrabalhoR$

77.600,00

361 – Ensino FundamentalR$

9.693.100,00

362 – Ensino MédioR$

312.500,00

363 – Ensino ProfissionalR$

581.100,00

364 – Ensino SuperiorR$

607.400,00

365 – Educação InfantilR$

19.150.032,00

366 – Educação de Jovens e AdultosR$

392.800,00

367 – Educação EspecialR$

1.266.700,00

392 – Difusão CulturalR$

951.900,00

451 – Infraestrutura UrbanaR$

2.793.600,00

452 – Serviços UrbanosR$

12.448.600,00

512 – Saneamento Básico UrbanoR$

6.221.300,00

541 – Preservação e Conservação AmbientalR$

297.400,00

606 – Extensão RuralR$

248.900,00

782 – Transporte RodoviárioR$

738.200,00

812 – Desporto ComunitárioR$

1.201.009,33

843 – Serviço da Dívida InternaR$

83.900,00

846 – Outros Encargos EspeciaisR$

9.652.900,00

999 – Reserva de ContingênciaR$

130.000,06

TOTALR$

120.164.000,00

03 – POR CATEGORIAS ECONÔMICAS

Despesas CorrentesR$

115.519.154,06

Despesas de CapitalR$

4.514.845,88

Reserva de ContingênciaR$

130.000,06

TOTAL DA DESPESAR$

120.164.000,00

04 – POR ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO

01 – PODER LEGISLATIVO 

 

01.01 – PODER LEGISLATIVO 

 

01.01.01 – Corpo Legislativo R$

1.600.000,00

01.01.02 – Contabilidade/RH/FinançasR$

1.230.000,00

01.01.03 – Secretaria Legislativa R$

520.000,00

02 – PODER EXECUTIVO 

 

02.02 – CHEFIA DO EXECUTIVO 

 

02.02.01 – Chefia de Gabinete R$

623.100,00

02.02.02 – Fundo Social de Solidariedade - FSSR$

31.600,00

02.03 – ÓRGÃOS ASSESSORES 

 

02.03.02 – Assessoria de Comunicação Social R$

99.600,00

02.03.03 – Assessoria de Agronegócios, Trabalho e EmpregoR$

502.800,00

02.04 – DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO 

 

02.04.01 – Seção de Gestão Documental e de ExpedienteR$

488.900,00

02.04.02 – Seção de Gestão de PessoasR$

487.000,00

02.04.03 – Seção de Tecnologia da Informação - TIR$

131.300,00

02.04.05 – Paço Municipal R$

1.016.000,00

02.05 – DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 

 

02.05.01 – Fundo Municipal de Assistência Social - FMASR$

3.506.837,32

02.05.02 – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCAR$

116.200,00

02.05.03 – Fundo Municipal de Direitos do Idoso - FMDIR$

34.900,00

02.05.04 – Órgão Gestor da Assistência SocialR$

952.500,00

02.05.05 – Conselho TutelarR$

280.200,00

02.06 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE 

 

02.06.01 – Fundo Municipal de Saúde - FMSR$

33.778.521,29

02.07 – DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E SANEAMENTO BÁSICO 

 

02.07.01 – Seção de Extensão e Ligações de Água e EsgotoR$

4.032.000,00

02.07.02 – Seção de Cadastro, Leitura e Fiscalização R$

787.100,00

02.07.03 – Seção de Captação de Água R$

1.402.200,00

02.09 – DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER 

 

02.09.02 – Fundo Municipal Pró-Esporte Amador - FMPEAR$

1.201.009,33

02.10 – DEPARTAMENTO DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO 

 

02.10.01 – Encargos Gerais do MunicípioR$

10.616.000,06

02.10.03 – Seção de TributaçãoR$

385.700,00

02.10.04 – Seção de Contabilidade e OrçamentoR$

588.000,00

02.10.05 – Seção de TesourariaR$

212.200,00

02.11 – DEPARTAMENTO DE URBANISMO, OBRAS, MOBILIDADE URBANA E HABITAÇÃO 

 

02.11.01 – Seção de Urbanismo, Mobilidade Urbana e HabitaçãoR$

5.236.700,00

02.11.03 – Seção de Obras e ManutençãoR$

3.130.200,00

02.12 – DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS MUNICIPAIS 

 

02.12.05 – Seção de Serviços DiversosR$

5.727.900,00

02.12.07 – Seção de Transporte e Mecânica da FrotaR$

2.398.300,00

02.13 – DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO 

 

02.13.01 – Seção de Licitação e MaterialR$

388.000,00

02.13.02 – Setor de Compras e PatrimônioR$

475.600,00

02.14 – ASSESSORIA DE MEIO AMBIENTE 

 

02.14.01 – Fundo Municipal de Meio Ambiente - FMMAR$

297.400,00

02.15 – CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 

 

02.15.01 – Unidade Central de Controle InternoR$

93.500,00

02.16 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 

 

02.16.01 – Fundo Municipal de Educação - FMER$

11.400.032,00

02.16.02 – Fundo Manutenção e Desenvolvimento Educação Básica - FUNDEBR$

18.719.600,00

02.16.03 – Coordenadoria Municipal de EnsinoR$

5.928.900,00

02.18 – DEPARTAMENTO DE CULTURA E TURISMO 

 

02.18.01 – Seção de CulturaR$

951.900,00

02.19 – ASSESSORIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS 

 

02.19.01 – Procuradoria do MunicípioR$

597.000,00

02.19.02 – Seção de Defesa e Proteção ao Consumidor - PROCONR$

195.300,00

TOTALR$

120.164.000,00

Art. 4º O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias, a:

I – realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da legislação em vigor;

II – realizar operações de crédito, interna e externa, até o limite estabelecido pela legislação em vigor;

III – abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 20% (vinte por cento) do orçamento das despesas, nos termos da legislação em vigor;

IV – contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos.

§ 1º Não onerarão o limite previsto no inciso III, os créditos destinados a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas a pessoal, inativos e pensionistas, dívida pública, débitos constantes de precatórios judiciais e despesas à conta de recursos vinculados, até 10% do valor previsto para a despesa. 

§ 2º Os créditos adicionais suplementares abertos até o limite do inciso III, ficam incluídos automaticamente no Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias. 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar os recursos vinculados à conta Reserva de Contingência, nas situações previstas no art. 5º, inciso III da LRF e art. 8º da Portaria Interministerial 163 de 04 de maio de 2001.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2022, revogando-se as disposições em contrário.

Guararapes, 20 de dezembro de 2021.

Alex Peramo de Arruda

Prefeito Municipal

PUBLICADA E ARQUIVADA pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes através do Diário Oficial do Município, veiculado exclusivamente pela forma eletrônica.

Renata Bassani Dias

Diretora do Departamento Administrativo

Guararapes - LEI Nº 3922, DE 2021

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