Município de Guararapes
Estado - São Paulo
LEI Nº 3893, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 15/10/2021 - Edição nº 1161
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE ÁREA INDUSTRIAL, QUE ESPECIFICA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Guararapes, Estado de São Paulo, APROVA e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Área Industrial “ÂNGELO LONARDONI”, a área localizada na GRR-010 (passando o Córrego Frutal), nesta cidade de Guararapes.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Guararapes, 13 de outubro de 2021.
Alex Peramo de Arruda
Prefeito Municipal
PUBLICADA E ARQUIVADA pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes através do Diário Oficial do Município, veiculado exclusivamente pela forma eletrônica.
Renata Bassani Dias
Diretora do Departamento Administrativo