Município de Guararapes

Estado - São Paulo

LEI Nº 3893, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 15/10/2021 - Edição nº 1161

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE ÁREA INDUSTRIAL, QUE ESPECIFICA.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Guararapes, Estado de São Paulo, APROVA e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada de Área Industrial “ÂNGELO LONARDONI”, a área localizada na GRR-010 (passando o Córrego Frutal), nesta cidade de Guararapes.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Guararapes, 13 de outubro de 2021.

Alex Peramo de Arruda

Prefeito Municipal

PUBLICADA E ARQUIVADA pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes através do Diário Oficial do Município, veiculado exclusivamente pela forma eletrônica.

Renata Bassani Dias

Diretora do Departamento Administrativo

Guararapes - LEI Nº 3893, DE 2021

Você marcou partes do texto. O link acima é único e pode ser compartilhado!