Município de Guararapes

Estado - São Paulo

LEI Nº 3887, DE 22 DE SETEMBRO DE 2021.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 23/09/2021 - Edição nº 1147

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Guararapes, Estado de São Paulo, APROVA e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Município de Guararapes autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 408.500,00 (Quatrocentos e oito mil e quinhentos reais), destinados a atender ausência de dotação de verba orçamentária, a seguir descrita:

Suplementação ( + )                                                                                  408.500,00

02   16    02    FUNDO DE MANUT. E DESENV. DA EDUCAÇÃO BÁSICA-FUNDEB

797   12.361.1061.2159.0000   Transporte de Alunos do Ensino Fundamental – FUNDEB      408.500,00

4.4.90.52.00                      EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

02                                     TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS

262                                   000  EDUCAÇÃO-FUNDEB-OUTROS

Art. 2º As despesas decorrentes do presente Crédito Adicional Especial correrão por conta de excesso de arrecadação de fonte 02-estadual, apurados nos termos do parágrafo 1º, inciso II, do artigo 43, da Lei nº 4.320/1964.

Art. 3º A abertura do crédito adicional constante nesta Lei tem como finalidade à aquisição de ônibus escolar com acessibilidade proveniente de recurso do FUNDEB.

Art. 4º O disposto na presente Lei fica incluído na Lei nº 3.559, de 16 de novembro de 2017, do Plano Plurianual (PPA 2018-2021), Lei nº 3.786, de 19 de junho de 2020 (Diretrizes Orçamentária/2021) e Lei nº 3.816, de 09 de dezembro de 2020 (Orçamento/2021).

Art. 5º As despesas constantes na presente Lei poderão ser suplementadas se necessário, até o limite de 20%, nos termos do inciso IV, do artigo 12, da Lei nº 3.786/2020.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Guararapes, 22 de setembro de 2021.

Alex Peramo de Arruda

Prefeito Municipal

PUBLICADA E ARQUIVADA pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes através do Diário Oficial do Município, veiculado exclusivamente na forma eletrônica.

Renata Bassani Dias

Diretora do Departamento Administrativo

Guararapes - LEI Nº 3887, DE 2021

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