Município de Guararapes

Estado - São Paulo

DECRETO Nº 1962, DE 13 DE JULHO DE 1998.

DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO DE USO À TERCEIRO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e nos termos do § 3º do artigo 111 da Lei Orgânica do Município; e,

CONSIDERANDO o pedido formulado através do expediente datado de 02/07/98; 

D E C R E T A:

Art. 1° Fica permitido ao Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Araçatuba, com sede a Rua Afonso Pena, nº 1328 na cidade de Araçatuba, Estado de São Paulo, o uso, a título precário e gratuito, de 02 (duas) salas de aulas da Escola Municipal de Artes e Ensino Profissionalizante, Profª.Conceição Laura Alves, de Guararapes, localizada a Praça Waldermar Queiroz, nº 1, com o fim específico de ministrar aulas para o curso de Auxiliar de Enfermagem.

Art. 2º A permissão a que se refere este Decreto, será pelo prazo de 12 (doze) meses, cujas condições será regida por contrato a ser firmado entre as partes.

Art 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Bariri, 13 de julho de 1998.

Prof. José Caetano da Silva

Prefeito Municipal

PUBLICADO E ARQUIVADO pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes e pela imprensa local.

Stella Christina Marino Russo Covolo

Diretora do Departamento Administrativo

Guararapes - DECRETO Nº 1962, DE 1998

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