Município de Guararapes

Estado - São Paulo

DECRETO Nº 1967, DE 14 DE OUTUBRO DE 1998.

DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e nos termos do artigo 115 da  da Lei Orgânica do Município e Artigo 175 da Constituição Federal;

D E C R E T A:

Art. 1° Fica permitido, a título precário e gratuito a terceiros, a exploração das linhas de transporte coletivos de passageiros, abaixo especificadas :

I - itinerário “a” - Saindo da Rodoviária, passando pela Avenida Júlio Prestes, Rua Antonio Prado, Rua Luiz Peron, Avenida Rio Branco, Via de Acesso, Rodovia Marechal Rondon até a Granja Katayama e vice-versa, nos seguintes horários: saída rodoviária, 6 horas e 30 minutos, 12 horas e 15 minutos; 14 horas e 30 minutos; 16 horas e 30 minutos; e 22 horas e 30 minutos. Retorno (Granja Katayama) 7 horas e 10 minutos; 13 horas; 15 horas e 23 horas;

II - itinerário “b” - Saindo da Rodoviária, passando pelos Bairros Três Pontes, Sete Casas, Fazenda Santo Onofre, Fazenda Terra Boa, Fazenda Jaguaretê, Fazenda Perobal, Fazenda Balsamo, Unialcool, até a Fazenda Ipiporã e vice-versa, nos seguintes horários: Saindo da Rodoviária - 6 horas e 15 minutos; 6 horas e 40 minutos; 13 horas; 15 horas e 22 horas e 15 minutos; Retorno da Fazenda Ibiporã: 7 horas e 15 minutos; 14 horas e 20 minutos; e 22 horas e 20 minutos.

Art. 2º A permissão objeto deste decreto, será pelo prazo de 12 meses,  sendo formalizada através de Termo de Permissão, após regular processo de licitação.

Art. 3º A tarifa do serviço público permitido, será fixada pelo preço da proposta vencedora da licitação.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Guararapes, 14 de outubro de 1998.

Prof. José Caetano da Silva

Prefeito Municipal

PUBLICADO E ARQUIVADO pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes e pela imprensa local.

Stella Christina Marino Russo Covolo

Diretora do Departamento Administrativo

Guararapes - DECRETO Nº 1967, DE 1998

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