Município de Guararapes
Estado - São Paulo
DECRETO Nº 1965, DE 25 DE SETEMBRO DE 1998.
REGULAMENTA O CONCURSO DE PRÊMIO DA CAMPANHA “SANTA CASA – ÁGUA E SAÚDE”, INSTITUÍDA PELA LEI Nº 1.879 DE 10/10/97.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e nos termos do artigo 9º da Lei nº 1.879, de 10/10/97;
D E C R E T A:
Art. 1° A Campanha Santa Casa Água e Saúde terá seu início sobre o consumo mensal de água do mês de setembro de 1998.
Art. 2º Para participar dos sorteios da Campanha “Santa Casa – Água e Saúde”, o consumidor deverá voluntariamente assinar autorização para que seja lançada em sua conta d’água o valor de sua contribuição, e sendo esta voluntária, poderá a qualquer tempo revogá-la mediante requerimento endereçada à Divisão de Água e Esgoto do Município.
§ 1º A autorização de desconto será efetuada em formulário próprio fornecido pela Prefeitura, ou Santa Casa de Misericórdia de Guararapes e conterá no mínimo, o nome do consumidor, seu respectivo endereço.
§ 2º O valor da contribuição será fixado de acordo com o consumo mensal, conforme tabela abaixo:
Consumo Mensal - Valor Contribuição R$
I - até 25m³ - 2,00;
II - de 26m³ a 40m³ - 3,00;
III - de 41m³ a 50m³ - 4,00;
IV - acima de 50m³ - 5,00.
Art 3º O consumidor, contribuinte voluntário, concorrerá a sorteios de prêmios que se dará na seguinte conformidade:
I - 01 (um) eletrodoméstico mensalmente; e,
II - 01 (uma) motocicleta no final de cada 12 meses, contados desde o início da campanha.
§ 1º - Somente terá direito ao recebimento dos prêmios a que se refere os incisos I e II, o contribuinte que estiver em dia com o pagamento das contas de águas desde o momento de sua adesão a Campanha.
§ 2º - O contribuinte que desejar participar da Campanha posteriormente ao seu início, poderá fazê-lo, ficando certo porém, que para concorrer ao sorteio da motocicleta deverá recolher as contribuições referentes as parcelas dos meses anteriores a adesão.
§ 3º No ato de entrega do prêmio, deverá ser apresentado, dentro de 24 (vinte e quatro) horas, após a data do respectivo sorteio, comprovante do competente recolhimento.
Art. 4º Será realizado sorteio público, pelos representantes da Divisão de Água e Esgoto do Município, da Santa Casa de Misericórdia de Guararapes e Diretora do Departamento de Saúde, tendo como auditores os membros do Conselho Municipal de Saúde, toda a terceira terça-feira do mês subsequente a do mês do pagamento da respectiva conta de água, acrescida de sua contribuição mensal.
Art. 5º Somente terá direito ao recebimento do prêmio o contribuinte que estiver em dia com o pagamento das contas de água e esgoto, desde o início da campanha.
Art. 6º O ganhador terá um prazo de 24 horas após o sorteio para reclamar o seu prêmio e apresentar o competente comprovante de recolhimento, findo o qual o prêmio será transferido para o próximo sorteio.
Art. 7º O contribuinte ganhador que não apresentar o comprovante de pagamento de sua conta de água e esgoto com a respectiva contribuição, ou àquele que apresentá-la com quitação efetuada após a data de sorteio, ficará impedido de receber o prêmio, ficando este acumulado para o próximo sorteio.
Art. 8º Os inquilinos, quando responsáveis pelo pagamento das tarifas de água e esgoto, poderão concorrer aos sorteios na conformidade das disposições contidas neste Decreto, devendo entretanto, no ato de recebimento do prêmio, apresentar, além do comprovante de recolhimento, o contrato de locação ou outro documento que comprove a locação do imóvel.
Parágrafo único. Na hipótese de mudança de endereço, deverá ser comunicado à Divisão de Água e esgoto o novo endereço para averbação junto à autorização anteriormente concedida.
Art. 9º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e especificamente o Decreto nº 1.963 de 24/07/98.
Bariri, 25 de setembro de 1998.
Prof. José Caetano da Silva
Prefeito Municipal
PUBLICADO E ARQUIVADO pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes e pela imprensa local.
Stella Christina Marino Russo Covolo
Diretora do Departamento Administrativo