Município de Guararapes

Estado - São Paulo

DECRETO Nº 1965, DE 25 DE SETEMBRO DE 1998.

REGULAMENTA O CONCURSO DE PRÊMIO DA CAMPANHA “SANTA CASA – ÁGUA E SAÚDE”, INSTITUÍDA PELA LEI Nº 1.879 DE 10/10/97.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e nos termos do artigo 9º da Lei nº 1.879, de 10/10/97

D E C R E T A:

Art. 1° A Campanha Santa Casa Água e Saúde terá seu início sobre o consumo mensal de água do  mês de setembro de 1998. 

Art. 2º Para participar dos sorteios da Campanha “Santa Casa – Água e Saúde”, o consumidor deverá voluntariamente assinar autorização para que seja lançada em sua conta d’água o valor de sua contribuição, e sendo esta voluntária, poderá a qualquer tempo revogá-la mediante requerimento endereçada à Divisão de Água e Esgoto do Município.

§ 1º A autorização de desconto será efetuada em formulário próprio fornecido pela Prefeitura, ou Santa Casa de Misericórdia de Guararapes e conterá no mínimo, o nome do consumidor, seu respectivo endereço.

§ 2º O valor da contribuição será fixado de acordo com o consumo mensal, conforme tabela abaixo:

Consumo Mensal - Valor Contribuição R$

I - até 25m³ - 2,00;

II - de 26m³ a 40m³ -  3,00;

III - de 41m³ a 50m³ -  4,00;

IV - acima  de 50m³  - 5,00.

Art 3º O consumidor, contribuinte voluntário,  concorrerá a sorteios de prêmios que se dará na seguinte conformidade:

I - 01 (um) eletrodoméstico mensalmente; e,

II - 01 (uma) motocicleta no final de cada 12 meses, contados desde o início da campanha.

§ 1º - Somente terá direito ao recebimento dos prêmios a que se refere os incisos I e II, o contribuinte que estiver em dia com o pagamento das contas de águas desde o momento de sua adesão a Campanha.

§ 2º - O contribuinte que desejar participar da Campanha posteriormente ao seu início, poderá fazê-lo, ficando certo porém, que para concorrer ao sorteio da motocicleta deverá recolher as contribuições referentes as parcelas dos meses anteriores a adesão.

§ 3º No ato de entrega do prêmio, deverá ser apresentado, dentro de 24 (vinte e quatro) horas, após a data do respectivo sorteio, comprovante do competente recolhimento.

Art. 4º Será realizado sorteio público, pelos representantes da Divisão de Água e Esgoto do Município, da Santa Casa de Misericórdia de Guararapes e Diretora do Departamento de Saúde, tendo como auditores os membros do Conselho Municipal de Saúde,   toda   a  terceira   terça-feira  do  mês  subsequente  a  do mês   do pagamento da respectiva conta de água, acrescida de sua contribuição mensal.

Art. 5º Somente terá direito ao recebimento do prêmio o contribuinte que estiver em dia com o pagamento das contas de água e esgoto, desde o início da campanha.

Art. 6º O ganhador terá um prazo de 24 horas após o sorteio para reclamar o seu prêmio e apresentar o competente comprovante de recolhimento, findo o qual o prêmio será transferido para o próximo sorteio.

Art. 7º O contribuinte ganhador que não apresentar o comprovante de pagamento de sua conta de água e esgoto com a respectiva contribuição, ou àquele que apresentá-la com quitação efetuada após a data de sorteio, ficará impedido de receber o prêmio, ficando este acumulado para o próximo sorteio.

Art. 8º Os inquilinos, quando responsáveis pelo pagamento das tarifas de água e esgoto, poderão  concorrer aos sorteios na conformidade das disposições contidas neste Decreto, devendo entretanto, no ato de recebimento do prêmio, apresentar, além do comprovante de recolhimento, o contrato de locação ou outro documento que comprove a locação do imóvel.

Parágrafo único. Na hipótese de mudança de endereço, deverá ser comunicado à Divisão de Água e esgoto o novo endereço para averbação junto à autorização anteriormente concedida. 

Art. 9º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e especificamente o Decreto nº 1.963 de 24/07/98.

Bariri, 25 de setembro de 1998.

Prof. José Caetano da Silva

Prefeito Municipal

PUBLICADO E ARQUIVADO pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes e pela imprensa local.

Stella Christina Marino Russo Covolo

Diretora do Departamento Administrativo

Guararapes - DECRETO Nº 1965, DE 1998

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